O
QUE É?
Todas
as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por
sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até
os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado
– têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). As
indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração
dos culpados. Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja
em dia com o pagamento do DPVAT ou não possa ser identificado,
toda vítima tem direito à indenização.
QUEM
TEM DIREITO?
Por
se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o
DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de
trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além
do reembolso das despesas médicas e hospitalares. Por exemplo, numa
batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além
de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à
indenização, separadamente.
Companheiros homossexuais têm o mesmo
direito dos heterossexuais no pagamento da indenização do DPVAT, no
caso de morte do outro. Esse direito de elevar o companheiro
homossexual à condição de dependente preferencial foi
regulamentado pela Susep, por meio da Circular 257 do Ministério da
Fazenda, de 21 de junho de 2004.
Obs.: O DPVAT não paga indenizações
para prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto,
colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas
decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou,
voluntariamente ou não, o acidente. A cobertura desses riscos
precisa ser contratada espontaneamente pelos proprietários de
veículos nas seguradoras, por meio de um corretor.
QUAL O PRAZO PARA DAR ENTRADA NO SEGURO?
A partir da data em que aconteceu o acidente de trânsito, a vítima ou seus beneficiários têm prazo de até três anos. Já nos acidentes que resultam em invalidez, em que o acidentado necessitou de tratamento ou ainda encontra-se na realização do mesmo, os três anos de prazo começam a ser contados a partir da data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML).
COMO SOLICITAR A INDENIZAÇÃO DO DPVAT?
QUAL O PRAZO PARA DAR ENTRADA NO SEGURO?
A partir da data em que aconteceu o acidente de trânsito, a vítima ou seus beneficiários têm prazo de até três anos. Já nos acidentes que resultam em invalidez, em que o acidentado necessitou de tratamento ou ainda encontra-se na realização do mesmo, os três anos de prazo começam a ser contados a partir da data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML).
COMO SOLICITAR A INDENIZAÇÃO DO DPVAT?
O
procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório
DPVAT é simples e não precisa da ajuda de intermediários. A
recomendação é para não aceitar ajuda de pessoas estranhas, nem
pagar honorários desnecessários a advogados, porque são muitos os
casos de fraude. Não há necessidade alguma de nomear um procurador
para receber a indenização.
Basta
que o interessado – a pessoa acidentada ou o seu beneficiário –
contate uma das seguradoras que formam os consórcios do DPVAT e
apresente a documentação necessária. Clique aqui para saber quais
são os pontos de atendimento das seguradoras. As vítimas de
acidentes de trânsito e seus beneficiários têm à sua disposição
a Central de Atendimento DPVAT – 0800-0221204 –, que atende
gratuitamente ligações de todo o Brasil. Além disso, no site
oficial do seguro DPVAT existe a seção Fale Conosco, que
recebe o e-mail da vítima ou de seus beneficiários, esclarecendo
dúvidas e prestando informações. A seguradora escolhida para a
abertura do pedido de indenização será a mesma que vai
providenciar o pagamento.
QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS?
QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS?
Nos
casos de invalidez permanente ou reembolso de despesas
médico-hospitalares, a indenização é paga à vítima do acidente.
Nos casos de morte, são os beneficiários da vítima quem recebem a
indenização.
QUAL O VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT?
QUAL O VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT?
Os
valores atuais pagos pelo DPVAT foram fixados em 31 de março de
2007, pela Lei 11.492. Dessa forma, o seguro garante à vitima do
acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:
•
R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
• até R$ 13.500,00,
por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das
sequelas;
• até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de
despesas médico-hospitalares.
O prazo para recebimento da
indenização é de até 30 dias, contados a partir da data da
entrega da documentação completa. O DPVAT é válido para cobertura
de acidentes ocorridos entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de
cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil
do ano.
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