sexta-feira, 15 de junho de 2012

Entenda o seguro DPVAT

O QUE É?
Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do DPVAT ou não possa ser identificado, toda vítima tem direito à indenização.
QUEM TEM DIREITO?
Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares. Por exemplo, numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização, separadamente. 

Companheiros homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento da indenização do DPVAT, no caso de morte do outro. Esse direito de elevar o companheiro homossexual à condição de dependente preferencial foi regulamentado pela Susep, por meio da Circular 257 do Ministério da Fazenda, de 21 de junho de 2004. 

Obs.: O DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou, voluntariamente ou não, o acidente. A cobertura desses riscos precisa ser contratada espontaneamente pelos proprietários de veículos nas seguradoras, por meio de um corretor.

QUAL O PRAZO PARA DAR ENTRADA NO SEGURO?
A partir da data em que aconteceu o acidente de trânsito, a vítima ou seus beneficiários têm prazo de até três anos. Já nos acidentes que resultam em invalidez, em que o acidentado necessitou de tratamento ou ainda encontra-se na realização do mesmo, os três anos de prazo começam a ser contados a partir da data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML).

COMO SOLICITAR A INDENIZAÇÃO DO DPVAT?
O procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT é simples e não precisa da ajuda de intermediários. A recomendação é para não aceitar ajuda de pessoas estranhas, nem pagar honorários desnecessários a advogados, porque são muitos os casos de fraude. Não há necessidade alguma de nomear um procurador para receber a indenização.
Basta que o interessado – a pessoa acidentada ou o seu beneficiário – contate uma das seguradoras que formam os consórcios do DPVAT e apresente a documentação necessária. Clique aqui para saber quais são os pontos de atendimento das seguradoras.  As vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários têm à sua disposição a Central de Atendimento DPVAT – 0800-0221204 –, que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil. Além disso, no site oficial do seguro DPVAT existe a seção Fale Conosco, que recebe o e-mail da vítima ou de seus beneficiários, esclarecendo dúvidas e prestando informações. A seguradora escolhida para a abertura do pedido de indenização será a mesma que vai providenciar o pagamento.

QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS?
Nos casos de invalidez permanente ou reembolso de despesas médico-hospitalares, a indenização é paga à vítima do acidente. Nos casos de morte, são os beneficiários da vítima quem recebem a indenização.

QUAL O VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT?
Os valores atuais pagos pelo DPVAT foram fixados em 31 de março de 2007, pela Lei 11.492. Dessa forma, o seguro garante à vitima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:

• R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte; 
• até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas; 
• até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares. 

O prazo para recebimento da indenização é de até 30 dias, contados a partir da data da entrega da documentação completa. O DPVAT é válido para cobertura de acidentes ocorridos entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.

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