Consórcio
é uma reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo
fechado, promovida pela administradora, com a finalidade de propiciar
a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviços
por meio de autofinanciamento. Como o objetivo do consórcio é
a aquisição de bens e serviços, não é permitida a formação dos
consórcios de dinheiro.
A
administradora cobra de seus consórcios várias taxas em razão
do serviço prestado. Dentre várias taxas, algumas são entendidas
como ilegais e abusivas. Vejam quais são:
TAXA
DE ADMINISTRAÇÃO
A
taxa é considerada legal, pois remunera o trabalho da
administradora. Todavia seu patamar de cobrança geralmente é sempre
exagerado. Há o abuso do percentual cobrado. Apesar de decisões
isoladas contrárias, a Justiça vem decidindo que a taxa de
administração acima de 10% do valor é abusivo por onerar demais
consumidor (art. 52, CDC).
Merece,
portanto, a adequação de seus índices para patamares justos e que
mantenha um equilíbrio contratual na relação de consumo.
TAXA
DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC)
Também
conhecida como taxa de cadastro (TC), a TAC é hoje considerada
legal, mas abusiva do ponto de vista do equilíbrio contratual.
Também onera o consumidor por um serviço que não há
contraprestação. O problema é que o consumidor somente consegue o
financiamento se "engolir" a cobrança.
Nesses
casos, pegue o financiamento e, com o contrato em mãos, entre em
contato com a financeira pedindo o ressarcimento dos valores pagos a
mais. Caso negativo, entre em contato com o procon ou com a justiça
de sua cidade.
TAXA
DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC)
Igualmente
a TAC, essa taxa é ilegal por não haver uma contraprestação ao
consumidor. O gasto com a emissão do boleto de cobrança deve ser da
financeira, não podendo direcionar os custos da operação para o
consumidor. O procedimento é o mesmo referente à TAC.
TAXA
DE RETORNO (TR)
A
taxa de retorno é uma gratificação (comissão) que os bancos ou
financeras repassam às revendas de veículos que conseguem fechar o
contrato de financiamento com o cliente, que pode chegar a 12% sobre
o valor do contrato
Quem
paga, na verdade, é o cliente, que nem percebe, pois o valor acaba
diluído nas parcelas do financiamento. O procedimento é o mesmo
referente à TAC e à TEC.
TAXA
DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA (TLA)
As
financeiras vêm exigindo do consumidor o pagamento de taxa para a
quitação antecipada do financiamento. É a chamada taxa de
liquidação antecipada (TLA). Mas esse procedimento é ilegal por
violar as normas do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor.
Segundo as instituições financeiras, a TLA se justifica na medida que a quitação antecipada gera prejuízo, pois quem concede o empréstimo deixaria de auferir os lucros com os juros incidentes sobre o capital.
A despeito desse argumento, a taxa não está em consonância com a norma do artigo 52, parágrafo segundo, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Em caso de pagamento antecipado, a legislação determina a obrigatoriedade de desconto. Disso decorre que o prazo de financiamento é estipulado em benefício do consumidor e, por conseqüência, não cabe ao fornecedor exigir quaisquer tipos de indenização por perdas e danos em caso de quitação antecipada.
Segundo as instituições financeiras, a TLA se justifica na medida que a quitação antecipada gera prejuízo, pois quem concede o empréstimo deixaria de auferir os lucros com os juros incidentes sobre o capital.
A despeito desse argumento, a taxa não está em consonância com a norma do artigo 52, parágrafo segundo, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Em caso de pagamento antecipado, a legislação determina a obrigatoriedade de desconto. Disso decorre que o prazo de financiamento é estipulado em benefício do consumidor e, por conseqüência, não cabe ao fornecedor exigir quaisquer tipos de indenização por perdas e danos em caso de quitação antecipada.
OUTRAS
TAXAS
Existem
outras taxas que são igualmente consideradas ilegais, a TAXA
DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, a TAXA DE GRAVAME ELETRÔNICO,
a TAXA DE PROMOTORA DE VENDA, a TAXA DE AVALIAÇÃO
DE BENS, a TAXA DE CUSTO DE REGISTRO, a VENDA CASADA, a COMISSÃO DE PERMANÊNCIA (junto com juros e correções), dentre outras.
O fundamento quase sempre é o mesmo: são taxas nitidamente
abusivas, devendo ser suportadas pela instituições financeiras, por
corresponder a ônus de sua atividade econômica, não se tratando de
serviço prestado em prol do consumidor.
achei muito Instrutivo, seu blog.
ResponderExcluirqueria saber o seguinte quais são as taxas legais para um financimento de veiculos.
desde já agradeço.
Taxas legais são aquelas que existe um efetivo retorno para o consumidor. O consumidor paga por aquilo, mas em contra partida, recebe algum serviço em troca. Sua resposta, em contrario senso, é que taxa legal é toda aquela que não é ilegal.
ExcluirJá falamos sobre a matéria. Confira:
http://cdconsumidores.blogspot.com.br/2012/01/saiba-quais-sao-os-servicos-bancarios.html
http://cdconsumidores.blogspot.com.br/2012/04/tire-suas-duvidas-sobre-as-principais.html
Para quem quer saber mais sobre a comissão de permanência, quando é legal ou ilegal sua cobrança, acesse:
ResponderExcluirhttp://cdconsumidores.blogspot.com.br/2012/06/comissao-de-permanencia-voce-paga-mas.html
você conhece alguma instituição que posso revisar meu consorcio imobiliário, já procurei na cidade onde moro mas nenhum advogado realiza este trabalho (Uruguaiana/rs) - antonio.amab@gmail.com
Excluirqual seria a ação cabível?
ResponderExcluirMuito bom seu blog!
Ação de revisão contratual. Abs
ExcluirParabéns pelo blog!
ResponderExcluirA fiat me cobra essas taxas, vc pode me responder se elas estão dentro das taxas legais.
ResponderExcluirValor devido total 117,16% 50.449,63
Valor vencido pago 47,72% 20.550,08
Valor antecipado 11,06% 4.763,95
Valor em atraso 1,54% 664,19
Saldo devedor atualizado 58,37% 25.135,60
Parcela: 034 Vencimento em: 10/10/2012
Composição da parcela Percentual Valor (R$)
(+) Contribuição fundo comum 1,25% 538,25
(+) Diferença de contribuição 0,00% 0,00
(+) Taxa de administração 0,11% 48,44
(+) Antecipação taxa de administração 0,00% 0,00
(+) Contribuição fundo de reserva 0,00% 2,69
(+) Reajuste saldo caixa 0,00% -0,07
(+) Seguro de Vida 0,09% 39,43
(+) Juros e/ou multa 0,00% 0,00
(+) Diferença de preço bem 0,00% 0,00
(+) Valores em aberto 0,00% 0,00
(+) Outros pagamentos 0,00% 0,00
=Total 1,46% 628,74
(-) Valor antecipado 0,00% 0,00
= Total geral 1,46% 628,74
Movimentação do grupo
Descrição Valor (R$)
Saldo fundo comum em 19/09/2012 19.520,00
(-) Contemplações na ultima assembleia 308.450,00
(+) Arrecadações liquida para fundo comum 308.553,43
(+) Rendimento da aplicação 195,68
(=) Saldo final comum em 19/09/2012 19.819,11
Possivelmente trata-se de consorcio, né?! Já escrevi a respeito. Leia nossa materia atraves do link:
Excluirhttp://cdconsumidores.blogspot.com.br/2012/06/consorcio-financiamento-e-suas-taxas.html
Abs
Dr eduardo.
ResponderExcluirhoje pago uma tx de adm, de 20%, como posso reaver esse valor ?
A taxa de administração não tem um valor certo para se dizer abusivo, senão a prática comum do mercado. Nesse sentido, antes de reaver esse valor, deve ser feito essa pesquisa. Constatada a abusividade, cabe ação de revisão contratual. Abs
ExcluirBoa noite! Fiz um financiamento de 144.000, o bem foi avaliado em 272.000 pelo banco. Gostaria de fazer um financiamento de 50.000 para investimento no meu estabelecimento, e o banco só liberou 20.000.
ResponderExcluirDiante do exposto, gostaria de saber se é certo o banco liberar somente este valor, paguei mais de um ano em dias, e o bem cobre o valor do financiamento.
Aguardo a resposta!
A matéria já foi escrita por nós. Cada cliente tem uma capacidade de endividamento, o que é avaliado pelo banco. Se seu caso se justificar nessa perspectiva, não ha abusividade pelo banco. Abs
ExcluirBoa tarde, tenho um consórcio imobiliario, onde o percentual da taxa de administração cobrado no boleto é maior que do que o fundo para o bem, segundo a empresa eles adiantam essa taxa pra cobrir os custos que tiveram.... Acontece que o consumidor nesta situação havendo desistencia ele leva um prejuizo muito grande a subtração é enorme, ja paguei cerca de 3200 se e para o bem mesmo foi destinado apenas uns 1200, se desistisse ainda teria multo sobre esse saldo. A antecipação esta descrito no contrato mas essa onerosidade toda ao cliente não caracteriza clausula abusiva?
ResponderExcluirPossivelmente sim. Casos assim a justiça manda diminuir para patamares aceitáveis e devolver o pago a maior. Abs
ExcluirEstive olhando o contrato, veja o que a lei diz
ResponderExcluirLEI Nº 11.795, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008.
Art. 27
§ 3o É facultado estipular no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, a cobrança de valor a título de antecipação de taxa de administração, destinado ao pagamento de despesas imediatas vinculadas à venda de cotas de grupo de consórcio e remuneração de representantes e corretores, devendo ser:
I – destacado do valor da taxa de administração que compõe a prestação,
sendo exigível apenas no ato da assinatura do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão;
II – deduzido do valor total da taxa de administração durante o prazo de duração do grupo.
CLAUSULA DO CONTRATO
No ato da assinatura do presente instrumento, nos termos do inciso I e II, §3º do artido 27 da Lei 11.795/08,
a ADMINISTRADORA cobrará do CONSORCIADO a antecipação da taxa de administração, no percentual descrito no campo
“DECOMPOSIÇÃO DOS PAGAMENTOS” do contrato registrado na forma do parágrafo segundo da cláusula 1ª, cujo pagamento
será devido à vista ou parcelado
Se a lei diz que é exigível apenas na assinatura do contrato a empresa pode cobrar isso avista ou parcelado ? Tal contrato não fere a lei? No meu caso acontece pior porque paguei a antecipação na primeira parcela, e ainda está sendo antecipado nas parcelas.
Dudu boa tarde!
ResponderExcluirÉ correto a adm de consorcio reajustar seu crédito/parcelas/divida APÓS a contemplação?
Isso ocorre na maioria das adms com a justificativa de arrecadar caixa para contemplar os outros consorciados mas veja, os grupos possuem diversos créditos, ou seja, não teria que ter caixa para contemplar o maior ou menor crédito do grupo?
Abs
O reajuste só é possível se tiver previsão. Veja se está previsto no contrato ou nas normas do grupo. Mesmo assim, questionável a validade e licitude dessa cláusula. Abs
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirO valor do crédito objeto do Contrato será reajustado de acordo com INCC-FGV mensal, acumulado na periodicidade estabelecida em lei para reajustes contratuais e aplicado na 14ª (décima quarta) parcela
Excluirdo Grupo, e posteriormente a cada 12(doze) meses.
Parágrafo Único - Quando o índice adotado for extinto ou deixar de ser publicado, será substituído pelo índice correspondente,
estipulado por decisão governamental, ou na omissão deste, por meio de deliberação de uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
Aqui não fica claro que terei este custo pós contemplação, concorda?
Abs
Não fica claro, mas subentende-se, sim!
Excluirconcordo, está é uma pratica comum, sou vendedor de consórcio e obviamente cliente também, mas não posso instruir meus clientes contra a empresa que hj represento ou ja representei.
ExcluirNo meu ponto de vista uma manobra no minimo imoral que onera todos os consorciados que em muitos casos triplica o custo final d compra...
Abs
Voltando ao assunto. rsrsrs
ExcluirEu como cliente posso convocar uma Assembleia extraordinária a fim de deliberar pelo NÃO reajuste anual do crédito?
Abs
A assembléia extraordinária pode ser convocada nos termos do ato constitutivo que a rege. Leia lá e veja os meios para tal. abs
ExcluirBom dia Dudu.Em primeiro lugar gostaria de paranizar pelo site e blog.
ResponderExcluirTenho um consórcio no qual a taxa administrativa por anos foi abusiva (quase metade do fundo de reserva). A tempos estou indignado , pois achava qua não havia nada o que pudesse fazer, mas olhando seu site vi que pode existir uma solução. Qual seria a medida cabível para tanto. A probabilidade de êxito é alta ou baixa?
Desde já agradeço a colaboração.
Atenciosamente,
Carla
Pode ser feito uma revisão do contrato. A probabilidade de êxito depende da situação concreta do caso, a ser analisada a partir de documentos. Abs
ExcluirBom dia Prezado Duduh !
ResponderExcluirFinanciei minha moto numa "financeira X " de automóveis e não estou satisfeito com os juros no parcelamento. Financiei a moto em 48X de R$ 267,13 e acontece que acabei de pagar o valor real da moto (24x pago)e no final do financiamento ela saíra no valor de R$12.822,24. Estou insatisfeito, juros demais!!!
Gostaria de saber se tenho possibilidades de conseguir algo em meu favor? Agradeço pela atenção.
Ola, seu caso demanda análise documental, o que impossível via blog. Contrate um profissional para rever os alegados juros abusivos. Abs
ExcluirBoa noite !
ResponderExcluirFiz um financiamento em 2009 de uma moto Cg125, mas tive que vende-la posteriormente, só que estava alienada em meu nome, o rapaz que a comprou deixou atrasar logo no final do financiamento que era em 48x de 204,84, falatando apenas 07 parcelas p/ quitar o veiculo ele fez isso.
peguei-a de volta e tentei reparcelar tentei negociar uma quebra de juros mas não consegui oque devo fazer, grato no aguardo!
Não existe o que fazer, senão revisar os juros judicialmente, se abusivos, ou taxas cobradas indevidamente. Abs
ExcluirSobre taxas abusivas cobradas em financiamento de veículos, fiquei sabendo que se entrarmos na justiça tentando reaver os valores nosso nome fica numa espécie de black list sendo assim impossível fazer financiamento em qualquer financiadora é verdade?
ResponderExcluirDuduh Bom dia.
ResponderExcluirA minha situação é a seguinte, eu pago um consórcio há 2 anos e 5 meses e gostaria de pegar o dinheiro ao invés da moto, mas a taxa adm é de 16% (um absurdo) já que eu paguei 8,275 e o valor bem é de 7,822, levando em consideração que ainda faltam 1509 para quitação,como devo agir nesse caso?
Obrigada
DUDUH bom dia, gostaria de saber qual o prazo máximo que a administradora de um consorcio tem para retirar o gravame junto ao Detran de um veiculo cujo o consorciado já tenha quitado seu consorcio.Quais as penas cabíveis para o não comprimento destas normas.
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirEstou participando de um consorcio no Banco do Brasil(automóveis), ofertei um lance e fui contemplada. Dois meses depois me cobraram uma taxa de Gravame de R$47,00 e outra que segundo eles e de despesas de Detran no valor de R$270,00. liguei na minha Agencia para ver se eles me informa o que e essa despesas de Detran, mas não sabem me informar. Gostaria de saber se realmente sou obrigada a pagar as mesmas?
As taxas cobradas são relativas às despesas que o Banco teve com a alienação do bem, tais despesas não resultam em nenhum retorno ao consumidor, ou seja, você não está recebendo nenhum serviço em troca, logo, se caracteriza como uma taxa ilegal. O ideal é entrar em contato com o SAC e/ou Ouvidoria do Banco para tentar reaver o valor. Porém, eles vão alegar que o repasse da despesa está previsto em determinada cláusula do contrato (de adesão), cabendo a você procurar a justiça. Foi dito neste artigo o seguinte: "são taxas nitidamente abusivas, devendo ser suportadas pela instituições financeiras, por corresponder a ônus de sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em prol do consumidor.", ou seja, sua Taxa de Administração de Consórcio já deveria cobrir esse tipo de despesas que te oneram ainda mais.
ExcluirOi bom dia meu nome é Bruno.
ResponderExcluirGostaria de saber se tem um limite de % máxima pra taxa de administração?
Pois meu consórcio é de R$24,931.00 e no final vou pagar R$ 32,145.00.
O que eu posso fazer?
Adquiri um GOL TREND 1000 e no boleto consta uma SAVEIRO CS STARLINE. Isso é legal?
ResponderExcluirAlguém me responde.... fiz um consorcio, porém devido a dificuldade financeira deixei algumas parcelas em atraso, porém foram pagas, e que ocorre é que verificando estas faturas, estão cobrando taxa de honorários da agencia de cobrança.. como assim.. atraso de boleto.. cobra-se 2% de multa e 1% de juros, esta taxa de honorários é abusivo, portanto queria uma sugestão isto cabe DANOS MORAIS no juizado civel, pois no contrato não há esta taxa....
ResponderExcluirBoa tarde! Comprei uma moto Fan 2104 , com o consorcio próprio da loja, ou seja, em 6 parcelas . Paguei a ultima parcela em janeiro deste ano. Fui na loja solicitar baixa do carnê, de imediato o servidor me informa que é AUTOMÁTICO, mais fui surpreendido que ele me falou que terei que pagar junto ao DETRAN uma taxa de 100,00 para tirá da alienação da loja, um tal de GRAVAME . Isso é licito, essa cobrança é inoperante , realmente isso existe ?
ResponderExcluirBom este blog estas taxas é por que estamos em um pais de politicos ( politicos de todos os partidos) vagavundos e instituições financeiras malandras. Bom é ter um blog como este e vermos quais taxas são legais. Valeu
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirestou com uma ação contra meu consórcio que é de um veículo, ocorre que o contrato era de parcelas fixas de 394,00, porém todo mês chega um valor maior diferente, chegando até a 520,00. tenho direito a devolução do que paguei?
Boa noite. Inicie um consorcio tendo como credito R$ 30 mil. Isso foi tudo conversado com o vendedor no ato do contrato. Efetuei um lance de 13 mil para retirada do credito de 30 mil. No entanto no momento de receber o credito debiram em torno de 400,00 ref a taxa de cadastro. Nesse caso essa taxa e legal ? lembrando que eu não havia sido informado anteriormente.
ResponderExcluirBoa noite. Inicie um consorcio tendo como credito R$ 30 mil. Isso foi tudo conversado com o vendedor no ato do contrato. Efetuei um lance de 13 mil para retirada do credito de 30 mil. No entanto no momento de receber o credito debiram em torno de 400,00 ref a taxa de cadastro. Nesse caso essa taxa e legal ? lembrando que eu não havia sido informado anteriormente.
ResponderExcluirBoa noite, a dois anos fiz um consórcio imobiliário no qual fui contemplada por sorteio no terceiro mês, quando fiz eu tinha um negócio próprio e ass condições eram boas,mas agora está complicado perdi o negócio e estou trabalhando registrada mas meu salário é muito abaixo da parcela que pago, será que existe a possibilidade de eu conseguir que a asseguradora reveja o valor e eu consiga pagar um valor menor?
ResponderExcluirBoa noite! Fiz em 2014 um consórcio em nome de PESSOA JURIDICA da Gmac no valor de 33.000,00 Paguei 2 anos sob esse valor e resolvi transferir a cota para PESSOA FISICA e aumentei a carta para 45.000,00 e Ofertei um Lance no valor de 5.000 apos o lance fui contemplada e recebi uma correspondência me falando que o lance tinha cido recebido com sucesso e que o valor devido estava em 40.700,00. Essa conta deles esta errada se ja paguei 2 anos e dei mais 5.000,00 nao tenho saldo devedor de 40.700,00. Como posso resolver isso?
ResponderExcluirBoa tarde, comprei uma cota de consorcio de imovel, sendo que o valor da carta de crédito era de R$ 70.000. Hoje após 5 anos a carta está em 98.000 conseqüentemente a parcela subiu absurdamente. Consigo entrar com uma ação revisional contra isso?
ResponderExcluirBoa noite, fiz meu consórcio de automóvel, só que qnd fui contemplado o banco descontou , gravame, vistoria, alienação, e Detran numa soma total de 607 reais, sendo que paguei todas essas taxas ao Detran do meu estado, daí quero saber se posso reaver meu dinheiro junto ao banco através da justiça uma vez que eles dizem ser taxas obrigatórias, que também não constam no contrato firmado
ResponderExcluirAqui estão os detalhes de contato dos investidores. Email: _ lfdsloans@lemeridianfds.com Ou Whatsapp 1 989-394-3740 que me ajudou com um empréstimo de 90.000,00 Euros para iniciar meu negócio e estou muito agradecido, foi muito difícil para mim aqui tentar fazer um caminho como mãe solteira as coisas não foram fáceis para mim, mas com a ajuda de Le_Meridian colocou um sorriso no meu rosto enquanto eu observava meu negócio crescer mais forte e se expandindo também.Eu sei que você pode se surpreender por eu colocar coisas como esta aqui mas eu realmente tenho que expressar minha gratidão para que qualquer pessoa que procure ajuda financeira ou passe por dificuldades com os negócios lá ou queira iniciar um projeto de negócios possa ver isso e ter esperança de sair da dificuldade ... Obrigado.
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