Não pague mais caro no imóvel. A comissão de corretagem chega a custar de 6% a 10% sobre o valor do imóvel.
Corretor é aquele que intermedia a compra de um imóvel. Hoje, pela dinâmica do mercado, é comum o comprador do imóvel achar que está negociando diretamente com a construtora, por comparecer no próprio local da venda do imóvel, mas na realidade está lidando com um representante contratado pela incorporadora.
Somente
no momento de firmar contrato, ou em muitos casos só depois da
assinatura do contrato é que o comprador descobre que negociou com
terceiro e por isso terá que assumir o pagamento da comissão do
corretor. Na hora da assinatura do contrato, o mutuário
não sabe que será responsável pelo pagamento da remuneração
e acaba aceitando sem o conhecimento da prática ilegal.
Na
negociação do imóvel, a comissão do corretor varia, geralmente,
de 6 a 8% do valor negociado pelo bem, mas quem é o responsável
pelo pagamento dessa quantia?
O
código civil tem um capítulo dedicado à corretagem imobiliária
que estabelece normas para garantir o direito do corretor e do
comprador saberem quem será o responsável pelo pagamento da
comissão. Pela lei, a comissão de corretagem deve ser paga
por quem contratou o corretor. Daí nasce a prática
abusiva.
A
PRÁTICA ABUSIVA
É
comum as empreendedoras obrigarem o agente comercial (corretor) a
passar o recibo em nome da construtora ou emitir nota fiscal da
imobiliária para driblar a comissão ou, ainda, separar o contrato
da compra do imóvel do pagamento da porcentagem do agente comercial,
para não ter que devolver esse dinheiro no caso de rescisão.
Nesses
casos quem tem a obrigação de pagar os serviços de corretagem é a
construtora. A artimanha utilizada pelas empresas é ilícita e
motivo de muitas queixas em órgãos como o Procon (Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor).
A
justiça já reconheceu o tema: é indevida a cobrança de comissão
de corretagem do consumidor ou adquirente de imóvel se não há
expressa previsão contratual de pagamento do referido serviço,
impondo-se a devolução da quantia vertida a este título.
De
regra, quem paga a comissão de corretagem é o vendedor, salvo
estipulação clara e expressa em contrário, e na mesma forma em que
se operou o contrato principal de compra e venda.
Se
inexistir, no contrato de prestação de serviço para intermediação
de compra e venda de imóvel, a previsão de cobrança da corretagem,
seu pagamento é indevido. E mais, se não constar no contrato de
promessa de compra e venda previsão expressa acerca do pagamento de
quantia a título de corretagem por parte do comprador, isso também
faz seu pagamento indevido.
O
CDC cobra a transparência nas relações de consumo. E isso envolve
a boa-fé nas transações e a plena informação dos valores pagos.
Por isso, caberia à empresa vendedora, no momento que trata do
negócio, alertar o consumidor de que haveria cobrança de comissão
por corretagem, e sua responsabilidade pelo pagamento.
A
falta de informação não consiste em má-fé a atrair a devolução
na forma dobrada, devendo esta se processar na forma simples.
O
QUE FAZER
Essa
prática lesiva, que já se tornou comum nos dias de hoje, deve ser
denunciada porque, entre outras coisas, é uma tentativa de sonegação
de tributos e, no caso de desistência do empreendimento, o
incorporador se negará a devolver o valor da comissão do corretor
ao comprador, alegando que não foi ele quem recebeu o valor.
O consumidor que descobre a manobra depois de ter firmado o contrato, pode recorrer na Justiça para receber o reembolso da quantia. A devolução deve acontecer de uma só vez em até 10 dias e corrigida com os encargos devidos.
Mova
a ação contra a construtora e a imobiliária. É o que a justiça
chama de responsabilidade solidária.
Leve
o contrato e a nota fiscal da imobiliária.
Na
petição inicial peça a restituição da quantia em dobro OU a
devolução simples, com a quantia atualizada e corrigida desde a
data do desembolso pela parte requerente. Deixe a critério do juiz a
decisão de como cobrar da empresa, ele verá com bons olhos sua
iniciativa.
O
nome desta pratica da construtora chama-se VENDA CASADA.
IMPORTANTE:
O direito de pedir o ressarcimento prescreve em 5 anos. Então corra,
o tempo está acabando!
Não entendo porque vcs falam em prática lesiva. Se a comissão de corretagem não for paga diretamenter aos autônomos, seja de 4%, 5% ou 6% do valor do imóvel, ela vai ser paga pela Construtora/Incorporador e vai ser embutida no preço da mesma forma, inclusive e muitas vezes em valor até maior, pois como todo e qualquer valor que é embutido no preço e repassado ao consumidor considera todos os encargos.
ResponderExcluirÉ mas em caso de distrato é que pega,nem a construtora e nem a imobiliaria quer devolver a comissão.
ExcluirSe a escritura sair com o valor total não tem problema, porém, se a escritura foi passada descontando o valor da comissão de corretagem, ocorrem três problemas: 1º) O Estado será lesado devido à diminuição do IBTI. 2º) O Município será lesado devido à diminuição do IPTU. 3º) O consumidor será lesado por ocasião da venda do imóvel (supondo que ele não irá comprar outro imóvel dentro de 180 dias), durante apuração do IRPF ele deverá pagar IR sobre o o lucro obtido, inclusive sobre o valor da corretagem.
ExcluirPois então que seja cobrado pela construtora e a construtora que pague para seus corretores quando o negócio está fechado.
ExcluirAgora o abuso é antes mesmo de fechar o negócio os corretores pedem as taxas e depois mesmo que o negócio não seja fechado eles se recusam a devolver o dinheiro, como aconteceu comigo.
jÁ TEMOS MUITAS DECISÕES JUDICIAIS DEIXANDO CLARO QUE NO CASO DE RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR, O VALOR PAGO DEVE SER DEVOLVIDO PORÉM DESCONTANTO OS CUSTOS DA INCORPORADORA, ENTRE OS CUSTOS ÉSTÁ O DE CORRETAGEM. PORTANTO, TANTO FAZ, SE A CORRETAGEM É PAGA PELO COMPRADOR OU PELO VENDEDOR, EM RELAÇÃO Á DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA QUANDO HOUVER RESCISAO
ExcluirPois é. Mas na hora da compra qdo o comprador vislumbra q está enganando o fisco ele adora, depois arranja diversas desculpas esfarrapadas dizendo q foi enganado, receber a comissão paga de volta e ficar com o imóvel por um valor menor. Ora todos sabem q em qq transação de compra e venda a comissão está embutida no preço. Sendo assim vamos devolver a blusa q se comprou no armarinho da esquina. Desculpas de quem gosta de se dar bem as custas dos outros
ResponderExcluirA VERDADE É UMA SÓ, VOÇÊ TEM UM IMOVEL ...PROCURA UMA IMOBILIARIA ...QUEM PAGA COMISSÃO DE VENDA QUEM COMPROU OU QUEM VENDEU...
ExcluirNO MEU CASO EU ERÁ O DONO DO IMOVEL...PAGUEI 6% DE CONISSÃO...
QUEM PAGA COMISSÃO É QUEM VENDE...TEM QUE ESTÁ NO CONTRATO...SE DESISTIR DO IMOVEL,,, ESTE VALOR A CONSTRUTORA NÃO DEVOLVE O DINHEIRO...
VENDA CASADA ...MAIS UMA SAFADEZA ESSA QUE É A VERDADE....
Pois é... Pega um corretor que não tem salário. Entra no carro dele. Dá voltas na cidade inteira e pede pra tomar um sorvete no caminho. Vê um monte de casa. Faz o corretor ficar horas estudando o produto pra poder te passar com segurança todos os detalhes... Você compra o imóvel, aí desiste. Devolve o imóvel, pega o dinheiro de volta, a comissão do corretor também. E o corretor que se foda. O corretor não fez porra nenhuma. Teve que trabalhar de graça pro cliente que não sabe decidir onde enfiar o dinheiro dele.
ExcluirO consumidor tem 7 dias para desistir da compra e receber todo seu dinheiro de volta. Concordo sim que a nota deve sair do valor completo, inclusive da corretagem. Mas o corretor não pode sair sem nada caso o cliente desista. Isso não acontece. Os corretores certos e as imobiliárias certas muitas vezes só se fodem por causa de indecisos que as fazer trabalhar igual idiotas. As vezes saindo 6 da manha pra visita com cliente, gastando gasolina, deixando a família em casa, esperando horas em plantão vazio até o cliente aparecer e ele estar lá, disposto no exato momento que o cliente decidiu ir "ver um imóvel". Ai te presta uma consultoria do começo ao fim, as vezes ainda te manda uma cesta de café da manhã... Quando o cliente simplesmente desiste. Corretor devolve o dinheiro ai, não quero mais o imóvel. E nem lembra que o idiota trabalhou uma semana inteira pra ele. Então queridos reclamões... Lembrem que vocês usaram um serviço, e você tem que pagar por este serviço. Seja deixando a comissão... Seja pagando o valor na mão do corretor. Se você ficar um mÊs enchendo o saco do corretor, comprar e desistir. E achar que deve pagar alguma coisa, não vá dar uma gorjetinha de 50 reais por um mÊs de trabalho. Pague o que você gostaria de receber pór um mês de trabalho..
ExcluirA prática é lesiva por vários motivos:
ResponderExcluirVou dar um exemplo simples. Imóvel anunciado por R$ 500.000, mas contratualmente estipulado por R$ 480.000 e R$ 20.000 de corretagem.
1. se o anúncio do imóvel é feito por R$ 500.000, o valor do contrato deve ser R$ 500.000 e não R$ 480.000 (480 pelo imóvel e 20 pela corretagem).
2. No caso de rescisão contratual, caso o valor do contrato seja somente R$ 480.000, o comprador já foi lesado em R$ 20.000, que não terá direito a reaver.
3. No caso de multas contra a construtora, qual o valor do imóvel que consta no contrato? R$ 480.000 ou R$ 500.000? Mais uma vez, o comprador lesado.
4. outras questões, que podem ser encontradas em outros sites sobre o assunto. Favor procurar por: corretagem ilegal, corretagem indevida, corretagem paga pelo comprador, taxas indevidas na compra de imóveis na planta, sites de órgãos de defesa do consumidor (AMSPA, ABMH, IBEDEC).
Fonte:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI144377,31047-MPSP+e+construtora+assinam+TAC+que+isenta+consumidor+da+taxa+de
http://www.youtube.com/watch?v=FEdRlGYPhww
http://www.youtube.com/watch?v=rYZOoFCvCew
E além de cobrar a corretagem do comprador, tem imobiliária ainda que não emite a nota fiscal, e alega que os corretores são autônomos. É muito desrespeito com o consumidor.
ResponderExcluirhttp://www.reclameaqui.com.br/3190639/lopes-royal/recusa-em-emitir-copia-dos-recibos-de-corretagem/
Merece denúncia no Ministério Público, como fizeram no Rio Grande do Sul:
http://www.youtube.com/watch?v=hOgCc0rTRQo
Parabéns pela iniciativa. Se todos que foram lesados denunciassem, seja no Ministério Público, na imprensa, avisassem os amigos, estas empresas respeitariam mais os compradores.
Que me desculpem os corretores essa prática é lesiva aos próprios corretores, na medida em que o consumidor não tem o direito de livre contratação. Em outras palavras o consumidor não tem o direito de contratar sua corretora de confiança e negocir percentual, já que há exclusividade das corretoras na negociação. Esse é um dos aspectos.
ResponderExcluirBoa noite. O consumidor pode sim levar sua corretora de confiança. Dependendo da construtora, sua corretora pode se cadastrar junto á mesma e ter acesso a tabelas, espelhos, bem como acompanhar a visita e toda a negociação.
ExcluirA comissão desse corretor, caso seja autônomo, varia de 1% a 2% se o lançamento estiver no começo e até 3.5%, caso já tenha passado a fase inicial do lançamento.
Pois bem, se um corretor faz o seu trabalho de capitação,procura o melhor para o seu cliente e vende.
ResponderExcluirQuando o cliente assina ele sabe o que está assinando e os serviços que estão contratando, mesmo assim depois de quatro meses ele pode sustar um cheque alegando desacordo comercial?
Caso o cliente ganha quem paga?? o corretor ou a empresa???
Ola, essa pergunta está relacionada com o post. Leia a matéria. Abs
ExcluirMeu namorado comprou um imóvel. O valor inicial era de R$ 320 mil, mas no contrato de compra e venda o valor do imóvel aparece como R$ 311 mil. A comissão de corretagem foi paga em cheque separado, 2 horas ANTES da assinatura do instrumento de promessa de compra e venda. Eu li o post, mas fiquei com uma dúvida: MESMO ELE TENDO ASSINADO VÁRIOS DOCUMENTOS DE CONCORDÂNCIA COM O PAGAMENTO DA COMISSÃO, ELE PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO DA CORRETAGEM ? Na hora, ele TEVE QUE ASSINAR (se não assina, não leva o apartamento), e a maioria dos julgados diz que o valor deve ser devolvido apenas nos casos em que o comprador não sabia que estava pagando a corretagem, ou seja, nos casos em que essa informação foi omitida dele, o que não é o caso.
ResponderExcluirO post diz que quem paga é quem contrata. Se ciente dessa dívida e mesmo assim prosseguiu na compra é um caso discutível. Todavia, pode-se caracterizar venda casada. Eu ja vi casos que o comprador estava pagando a corretagem, sabendo disso, e teve seu direito assegurado pelo simples motivo dessa venda ser casada e não ter exercido seu livre direito de escolha do corretor. Como eu disse, é bem discutível esse assunto. Abs
ExcluirPrezado;
ResponderExcluirO vendedor impõe uma comissão de 3% sobre o valor venal de seu imóvel, alegando que eles não pagam nada além destes valores. A empresa corretora então conclui a negociação, pois o comprador já manifestara interesse na compra do imóvel. A empresa corretora tentou negociar o percentual definido em Lei, mas mesmo assim recebeu apenas os 3% que foram impostos pelo vendedor. Neste caso, cabe uma ação para aplicação da Lei, em que o percentual a ser pago é de 6%? A empresa corretora tem chances de ganhar esta causa? Qual percentual de chances de ganho de causa?
Grato pela atenção.
A princípio, o correto seria a aplicação dessa lei que fala de 6%. Assim, com o pouco de informação, a empresa corretora tem chance de ganhar sim. De onde é essa lei?
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirEu comprei um imovel em janeiro de 2011, estou realizando o distrato pois tive alguns problemas na liberacao do FGTS, como nao tinha como arcar com a diferenca a ser dada do FGTS pedi o distrato, lembrando que o meu finaciamento foi aprovado.
Eu paguei no total: 24.500,00 (onde 500,00 (SATI), 5.196,00 (CORRETAGEM), 18.804,00 (CONSTRUTORA)). Foi proposto a devolução do valor de 13.521,60 (SOMENTE VALOR DA CONSTUTORA), onde os demais valores informam que não serão devolvidos.
Li em vários artigos que o SATI e a corretagem é proibida, eu gostaria de saber quais os meus direitos. Eu assino o distrato e após a assinatura eu entro na justiça para rever os valores que me são devidos?
Lembrando que no contrato de compra e venda os valores do SATI + CORRETAGEM foram retirados no valor total do imovel, mas na proposta de reserva de compra de imovel consta o valor total com a Taxa de corretagem, tenho o recebido do SATI e o recebido separado referente ao valor da intermediação.
A imobiliaria que presta servico juridico a construtora me ligaram na semana passada e informaram que caso eu nao assinasse o distrato ate o ultimo dia 21 iriam me acionar juridicamente cobrando o saldo devedor, lembrando que não estou com as chaves pois o financiamento nao foi assinado, isto é legal?
Obrigada
Ola, a SATI e a Corretagem são realmente indevidos no seu caso e vislumbro seu direito ao ressarcimento. Assinar o distrato pode ser perigoso se nesse termo conter cláusula que dá por quitado todos os valores já pagos no imóvel. Fique atenta e não ceda a qualquer pressão. Se for assinar, fique atenta também a todos os termos.
ExcluirO distrato é possível, entre outros, se previsto no contrato e se faz nos mesmos moldes que foi assinado o contrato. Então, se incidente uma dessas situações, você deve estudar a melhor opção e a cobrança do saldo devedor se mostra abusiva (leia-se coeção para você assinar logo esse distrato). Abs
Ola! realmente vc acredita nisso que esta falando? Pelo que entendi ela assinou um contrato em que numa determinada data se obriga a pagar o saldo devedor, ou através de um financiamento, ou sei la como. Passa-se um tempo e ela não consegue cumprir esse contrato, ou seja, não consegue credito imobiliário,Entao... Vc diz que ainda sim ela tem direito a ser ressarcida pelo corretor? incrível essa sua interpretação!
ExcluirPagou taxa sati e comissão de corretagem? o site devolucaodataxasati.com tem novidades para você. Ação judicial sem advogado e dentro da Lei.
ExcluirRecente a informação que saiu no site também de proteção ao consumidor. Repasso-a:
ResponderExcluirA empresa que vende um imóvel na planta, com stand e publicidade patrocinados pela própria incorporadora, não deve repassar os custos de suas atividades aos consumidores. Os custos em questão são referentes ao pagamento indevido de comissão de corretagem e taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (Sati). O caso envolve a LIV Intermediação Imobiliária (Lopes) e dois compradores da cidade de Santos que, ao adquirir um imóvel, perceberam que essas taxas foram inclusas no contrato de compra e venda. A empresa foi condenada a devolução em dobro dessas taxas que somam cerca de R$ 25 mil. A decisão é definitiva.
Segundo o advogado dos compradores do imóvel, Marcelo de Andrade Tapai, especialista em direito imobiliário, essas taxas, muitas vezes, estão escondidas no momento da negociação e o comprador só toma ciência depois de fechado o negócio. “A despesa com corretagem que a construtora cobra é ilegal porque, mesmo que existam corretores no local, quem os contratou foi a incorporadora, que por sua vez deve assumir os custos com seus funcionários ou terceirizados.”
Ainda de acordo com Tapai, a ilegalidade da cobrança da taxa de corretagem parte da ideia de que quem contrata é quem deve pagar pelo serviço. Sendo assim, as despesas próprias como comissão do corretor, comissão do gerente de vendas e os gastos com serviços gerais da empresa não devem ser passadas de “forma dissimulada” aos consumidores.
Na decisão, o juiz Fabio Silva dos Santos, afirma que a empresa já é remunerada pela comissão de corretagem, “de onde deveria retirar a remuneração pelo serviço prestado que, inclui, por óbvio, a assessoria técnica, uma vez que a ré é especialista na matéria, não podendo transferir sua obrigação a terceiro e nem mesmo obrigar os consumidores a arcarem com o custo de uma obrigação que pertence a ela.” Até porque, continua o julgador, “não houve nenhuma prestação de serviço efetiva que justificasse a cobrança.”
Além disso, consta na decisão que a empresa abusou do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que “condicionou o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (compra e venda + corretagem + SATI).” No caso em questão, segundo o julgador, nem mesmo a comissão de corretagem poderia ser exigida, já que não houve nenhuma publicidade veiculada pela corretora, não houve nenhum serviço de aproximação entre as partes.
Em relação a taxa Sati, consta no acórdão: "A tarifa Sati (assessoria jurídica e elaboração de instrumento de contrato na aquisição de imóvel) só é devida se for especificada e não se basear no valor do imóvel sob pena de não ser válida por se confundir com a corretagem e, assim, constituir bis in idem."
Para o advogado Tapai, tanto a cobrança da taxa quanto a maneira que ela é feita é ilegal. “A Ordem dos Advogados do Brasil já se posicionou contra essa prática, porque a interessada em checar as informações sobre os clientes é a empresa (de quem vende), além disso, a escolha do advogado deve ficar a critério dos compradores”, diz. A taxa Sati é cobrada de forma variável de acordo com o valor do imóvel. “A ilegalidade se encontra no momento em que as empresas cobram preços diferentes para o mesmo serviço”, explica Tapai.
A empresa, em resposta à condenação, alegou a prescrição do pedido e da sentença extra petita. Segundo ela, não houve pedido de repetição do indébito. No mérito, disse que os recorridos concordaram e tinham conhecimento que seriam responsáveis pelo pagamento da comissão de corretagem à LIV e aos demais profissionais autônomos que participaram do serviço de intermediação, bem como, espontaneamente, contrataram a assessoria oferecida pela SATI, a qual é opcional e totalmente desvinculada da aquisição do imóvel.
Esses argurmentos, porém, não foram reconhecidos pelo julgador que afirmou que a sentença não era nula, pelo fato da existência do pedido de restituição do indébito. Além de que a prescrição no caso ser de dez anos o que, segundo ele, não ocorreu.
ExcluirVerificada a existência de pagamento indevido e má fé, o pedido de repetição do indébito em dobro foi acatado pelo juiz. A empresa foi condenada a restituir aos compradores do imóvel o valor de R$ 22.311,92, correspondente aos indébitos em dobro (comissão de corretagem), e a SATI a restituí-los no valor de R$ 560 correspondente aos indébitos em dobro (SATI)
Prezado, bom dia!
ResponderExcluirRecentemente estive em um stand da Cyrela em Belford Roxo e após vários desacertos, referentes a cobranças indevidas e ameaças de ter meu nome incluido no SPC acabei indo ao escritório deles na Barra e assinei o distrato. Naquela oportunidade eu pedi a devolução da taxa de corretagem e eles disseram que não devolvem dinheiro e foram categoricos em afirmar que caso eu não assinase o distrato o meu nome seria incluido no SPC e nessa condição e pressão eu assinei o distrato. Gostaria de saber se eu ainda posso mover uma ação no juizado de pequenas causas para tentar receber o valor da taxa de corretagem ?
A princípio sim. Se seu caso incidir no descrito do post, pode pedir o valor e em dobro. Abs
ExcluirPrezado DuduH, boa tarde!
ResponderExcluirAgradeço por sua orientação.
Tenho uma dúvida.
ResponderExcluirSuponha que eu tenha pago por fora a taxa de corretagem no valor total de 10.000. Se eu entrar com ação pedindo ressarcimento desse valor e perder, como faço pra calcular quanto a causa perdida irá me custar ?
Tenho inclusive esboços feitos pelo corretor do preço total combinado, condições de pagamento e financiamento. Em momento algum é especificado corretagem. Na hora que tive que assinar mais de um cheque, até achei estranho, porém não pensei nos pontos negativos da taxa de corretagem estar por fora.
Obrigado.
A causa perdida se resume em pagamento das custas e honorários sucumbenciais. Mas somente se você não for atuante da justiça gratuita. Abs
ExcluirPrezado DuduH, bom dia!
ResponderExcluirRecentemente pedi uma orientação (7/01/2013 as 9:42min)sobre um processo em que peço devolução de taxa de corretagem que foi cobrada indevidamente pela corretora Cyrela em Belford Roxo. A audiência de conciliação foi feita ontem e na oportunidade a advogada deles disse que não tinha nada a propor e pediu para anexar um documento que me parece ser algum parecer favorável a eles em ação semelhante. Eu tenho como ver que documento é esse? vc acha que o juiz que se influenciar com isso? existe jurisprudência a favor das pessoas neste tipo de causa? por favor me diga como proceder nesta situação. Desde já lhe agradeço pela ajuda e esclarecimento.
Ola, colega. Se já existe uma ação em curso, o ideal é falar com seu advogado ou defensor. Ele saberá como proceder. Palpitar com essas poucas informações pode ser temerário e anti-ético da minha parte. Abs
ExcluirOla, Eu entrei no juizado de pequenas causas e tentei constituir advogado mas eles disseram que eu mesmo deveria me representar por se tratar de algo simples e assim o fiz mas agora vejo que não é tão simples como disseram. Quando estive na Construtora e assinei o distrato eles disseram que era necessário assinar um documento em que dá por quitado todos os valores já pagos, isso implica na perda da causa?
ResponderExcluirNão sei. Qualquer resposta minha pode ser temerária sem o conhecimento devido do processo. Mas saiba: dar por quitado todos os valores já pago implica dizer que você quita todos os débitos da empresa com você. Abs
ExcluirComprei um apartamento recentemente e paguei o valor da corretagem e 2 parcelas da poupança. Porém fui desligada da empresa onde trabalhava e vou precisar fazer o distrato. Será que consigo esse valor de volta? Preciso entrar na justiça antes ou depois do distrato? queria resolver isso antes do vencimento da próxima parcela da poupança... Em meu conrato especifica o Preço total conforme tabela da vendedora e divide os valores entre valor da unidade e despesas de corretagem... Como devo proceder??
ResponderExcluirO contrato mostrará como deve ser feito o distrato. Nele inclusive falará as multas em casos de desistência do negócio. Em se tratando da correção de corretagem, o consumidor somente tem direito a devolução em casos que não sabia que pagou a taxa. Se você estava ciente e ainda assim consentiu, em muitas situações a justiça não está dando ganho de causa. Abs
ExcluirOlá, comprei uma unidade há um ano, na época o corretor esboçou as formas de pagamento do valor total do apartamento. Quando fui assinar o contrato de compra e venda, recebi um Termo de Adesão e um contrato de prestação de serviços (corretagem). Indaguei-o via email que não concordava com essa cobrança em separado já que o valor do apartamento no Termo de Adesão estava menor, justamente por conta da comissão de corretagem. Eu fui ao stand, e em nenhum momento contratei corretor. Porém, não tive outra escolha senão assinar da forma como me apresentaram os documentos. Sei que contrato de adesão pode ser desconstituído quando traz prejuízos ao consumidor, porém, nele constava uma cláusula de que eu pagaria a comissão de corretagem. Além do bendito contrato que assinei. Será que tenho chances de reaver esse valor?
ResponderExcluirDificilmente, uma vez que sabia do ocorrido. As chances de desconstituir o contrato e reaver esse valor é com outro tipo de prova que demonstre sua inocência ou a coação deles em fazer você assinar. Pode ser uma testemunha, um email, etc.
ExcluirTodavia, deve-se ainda ter em conta o entendimento do juiz da causa. Abs
Olá. Comprei um apartamento na planta que os vendedores diziam ser "a última unidade". Era um apartamento do primeiro andar. Como desconfiei que essa história era só pra me empurrar um apartamento difícil de vender, pedi a um amigo que tentasse comprar em outro andar, e ele conseguiu. Logo em seguida, exigi que esse apartamento de outro andar fosse vendido pra mim, pois haviam mentido. Eles me venderam, porém não fizeram o distrato do apartamento de primeiro andar conforme minha solicitação (dentro dos 7 dias de prazo para distrato sem custo). Após algum tempo recebi boletos de ambos os apartamentos. Fiz de tudo para ajuda-los a fazer esse distrato, entrei em contato com diversos departamentos da corretora, por email, telefone, ticket no site...nada resolveu. Como não paguei as faturas indevidas, eles sujaram o meu nome. Perdi a paciência com essa empresa, será que posso usar os meios legais para resolver o assunto?
ResponderExcluirClaro. Na verdade deve. Importante ter toda documentação em mãos, que prove seu alegado. Não tenha dúvidas em buscar a justiça. Cabe ainda danos morais. Abs
ExcluirOla. Comprei um imovel na planta em maio do ano passado, porem ate a presente data, nao assinamos o contrato de financiamento com a Caixa Economica Federal. No contrato assinado com a corretora possui a seguinte clausula:
ResponderExcluir"5.2 A previsão para a entrega das chaves é de 18 (dezoito) meses contados da data de assinatura do Contrato de Compra e Venda de Terreno e Mútuo para Construção de Unidade Habitacional com Fiança, Alienação Fiduciária em Garantia e outras Obrigações (“CONTRATO-CEF”) – Programa Imóvel na Planta – Sistema Financeiro da Habitação SFH - Recursos SBPE, conforme o caso, e observadas as disposições deste Contrato, ficando o COMPRADOR ciente, desde logo, de que poderá ser chamado a receber a Unidade Autônoma em data anterior a esse prazo, hipótese em que deverá cumprir todas as obrigações previstas no Contrato. De outra parte, estima-se que a formação da demanda mínima de compradores e, consequentemente, para contratação com a CEF deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta dias) contados da data de lançamento do empreendimento, ou seja, de 20.01.2012."
Gostaria de desistir do imovel. Com base nessa clausula, visto que nenhum dos compradores assinou o contrato com a CEF, ha possibilidade de me devolverem o valor total ja pago, ou terei que pagar para a incorporadora uma taxa de comissao? Ja paguei um total de R$12.844,00 e me disseram que terei de pagar de comissao R$5.516,00, cerca de 43% do valor ja pago, isso confere?
Taxa de comissão independe de qualquer distrato. Quem deve a taxa de comissão é quem contrata o corretor. Você contratou o corretor? Se não contratou, aceitou pagar? Se não para as duas resposta não existe motivo de você pagar a taxa de corretagem.
ExcluirTodavia todo distrato em regra tem uma cláusula penal. Deve-se analisar o contrato por completo, impossível de ser feito via blog, sob pena de orientação temerária. Abs
Bom dia,
ResponderExcluirEm março de 2012 comprei um lote em um condomínio fechado cujo valor divulgado era R$ 189.525,76. Ao assinarmos o contrato, pagamos o valor de R$ 5.685,76 (referente a 3% de comissão da imobiliária) e nos foi dado um recibo em nome da imobiliária. Além disso, pagamos o sinal da construtora no valor de R$ 13.266,75 com recibo da imobiliária e mais 3 parcelas do financiamento que correspondem a R$ 3.679,51, totalizando um valor pago de R$ 22.632,02.
Devido a dificuldades financeiras, estamos solicitando o distrato, o qual não está especificado em nenhum lugar do contrato. Além disso, verificamos no contrato que o valor do imóvel está R$ 183.839,25 e não é citado o valor pago pela corretagem, ou seja, a comissão da imobiliária foi paga por nós e não pela construtora e que a mesma foi calculada em cima do valor divulgado e não no valor do contrato. Com base no exposto, gostaria de saber quais são os problemas desta transação e o quanto eu devo pagar no caso do distrato.
Bom dia, Doutor. O senhor já tem algum posicionamento sobre o questionamento levantado acima?
ExcluirAo meu ver, o problema da transação foi o pagamento da corretagem por você. Todavia, ao que parece, tinha consciência do pagamento, o que, pela justiça, legitima a cobrança. Digo isso pelo pouco que li de sua história; posso está enganado.
ExcluirQuando ao distrato, ele deve ser feito nos mesmos moldes do contrato, se nele não previsto. Todavia, deverá ser pago um valor pela desistência injustificada ou não prevista de outra forma pelo contrato.
O quanto será pago é algo acordado entre as partes, geralmente pactuado na hora de contratar. Abs
O Direito de ressarcimento prescreve em 03 anos segundo o Novo Código Civel de 2003 e não de 05 anos como dito no final da matéria. Arrumem aí que tá errado.
ResponderExcluirTem razão, Marcelo. O TJDFT tem decidido pelo prazo de 3 anos, embora já vi alguns julgados com 5 anos (CDC). STJ sem precedentes.
ExcluirBoa tarde! Compramos um apartamento na planta no valor de 263.900. Fizemos o negócio através de um corretor que trabalha com a imobiliaria e a imobiliaria presta serviços a incorporadora. Pagamos a imobiliaria valor de 26.000,00 e mais foi pago 7 parcelas de 2.200 com correção de incc para a incorporadora. Desses 26.000,00 foi passado 8.632,20 para incorporadora e o restante ficou com a imobiliaria no valor de 17.371,80. Assinamos contrato coma incorporadora e e outro com a imobiliaria esses 26.000,00 foram pagos em cheque. No qual na época eles fizeram cheque nominal a bancos a incorporadora ao corretor e outros nomes de pessoas que trabalhavam na imobiliaria, disseram que isso era de prache e tinham que fazer nomeações, e como a gente não entendia nada, pra gente estava tudo bem. Só sei que foi pago um total de 40.000,00 por tudo. Ficou 223.500,00 pra ser financiado e na época falaram que com o salario que meu marido ganhava dava pra ele financiar sózinho sem precisar de uma terceira pessoa para compor a renda. Feito o negócio, agora o apartamento ja esta pronto foi entregue no final de no final de novembro, e o saldo devedor ja esta mais 242.000.00 e nós só podemos financiar 186.000,00 juntando com 5% de ITBI. Não temos mais dinheiro pra dar, tenho que pedir o termo de distrato para cancelar, e no contrato diz que a incorporadora retém 20% e que com o termo de distrato nós ainda temos que pagar a mais para incorporadora, Gostaria de saber o que fazer ? O contrato com a imobiliaria diz que não será devolvido valor algum em caso de rescisão, ou seja vamos perder esses mais de 40.000.00 que pagamos. E sabe quando vamos comprar outro śo daqui uns 10 anos e se conseguirmos juntar dinheiro, porque eu sou do lar e temos filhos e os gastos estão cada vez mais altos. O que fazer ou não a nada para fazer ? Devo contratar um advogado ou é perda de tempo? Fico no aguardo de alguma resposta. Desde ja agradeço.
ResponderExcluirContratar um advogado nunca será perda de tempo. Trata-se de uma pessoa instruída para tal e ainda está fora da situação, o que pode auxiliar mais ainda na resolução do problema. Se não tem dinheiro para contratar um particular, vá a defensoria pública de sua cidade. São advogados contratados pelo governo para prestar o mesmo auxilio que um particular contratado faria.
ExcluirSeu caso é delicado para um palpite num blog e um comentário sem uma análise mais profunda pode ser temerário. Todavia, posso afirmar que quem paga a taxa de corretagem é quem contratou o corretor, o que não parece ser seu caso.
Recomendo você buscar um profissional da área (ou mesmo a defensoria de sua cidade) para analisar a fundo esse contrato imobiliário, quanto a retenção de 20% pelo distrato ou qualquer outro valor que não será devolvido.
De praxe, existe um montante que deverá ser pago a título de desistência do negócio, mas vide se esses valores não estão em um patamar abusivo. Abs
Boa tarde!
ResponderExcluirMeu esposo e eu adquirimos um imóvel em fevereiro de 2011,demos uma entrada no valor de R$4.000,00, e pagamos no mês seguinte uma parcela no valor de R$378,00. As demais parcelas subiriam para R$1.229,00 após a 8ª parcela, como a nossa comprovação de renda não atenderia os requisitos para financiamento previsto para janeiro de 2013, optamos para fazer o distrato no mês de abril. Entramos com o pedido da rescisão de contrato junto a incorporada e em junho fomos reembolsados no valor total de R$794,58 correspondente a 50% do valor pago a incorporadora. Estávamos cientes que no valor da entrada R$2.800,00 referia-se a corretagem e não requeremos nada a respeito deste valor. Como não sou portadora de cheques, deixei umas promissórias assinadas junto a imobiliária, não sabia bem do que se tratava, mas me orientaram que conforme fosse pagando as demais parcelas em boleto aqueles valores das promissárias eram repassados ao grupo (corretor, advogado, agentes da imobiliários). Como o pagamento era em boleto direcionados a incorporadora, estive sempre ciente de que a minha relação passava a ser diretamente como a mesma, e esta iria pagar a sua contratada. Tanto que a rescisão foi feito junto a incorporada. Com o distrato acreditávamos que tudo estava acertado e por seguinte não deveríamos mas nada a eles e eles a nós. No dia 01/02/2013, recebemos um título de protesto referente aos valores da promissória de um dos agentes da imobiliária. Entrei em contato com o cartório, expliquei a situação, e fui instruída a pagar ao menos as taxas do cartório, solicitar uma Certidão Negativa do Protesto e um espelho do SPC, pois a partir do dia 05/02/2013 (hoje) o meu nome estaria positivado aos órgão de proteção ao crédito e deveria entrar com uma ação no Tribunal de Pequenas Causas. Liguei para incorporada e a mesma informou que isto só resolveria na imobiliária, liguei para a dita e questionei sobre o que acontece com a promissórias após o distrato e a atendente respondeu que independente do distrato ter feito no início o comprador deverá pagar todas as despesas de corretagem citadas na promissória e informou que todos os envolvidos no processo que ficaram de receber os valores contidos na promissória entraram com protesto, os valores pendentes até o financiamento soma-se em R$65.000,00 (20% do valor total do apartamento). Liguei para o então primeiro protestante(já que segundo a imobiliária virão mais protestos) para entender o motivo e ele disse que aquele valor (R$ 1600,00)referia aos honorários como advogado em função da emissão do contrato, o mesmo citou que não tem acordo e que eu devo pagá-lo para ter meu nome "limpo" e que não adiantava entrar em contato com a imobiliária, pois ele não trabalha mais na empresa e o mesmo é o portador "legal" das promissórias. Estamos sem orientação legal de como devemos proceder pois, estou em processo de análise de financiamento junto ao banco e não posso ter meu nome positivado juntos aos órgãos competentes, não tenho condições de pagar este protesto e muito menos os demais que citaram que irão cobrar, já se passaram dois anos e achávamos que o distrato era uma boa opção para não termos problemas futuros. Não sei mesmo se este protesto é legal? Como devo proceder? Esta cobrança é indevida ? Pago as taxas do Cartório? Entro com pedido de danos morais? Como disse antes não posso manter o meu nome com restrições.
Não é necessário pagar as taxas do cartório. Quem as banca é quem solicitou o serviço. Seu caso foge a esfera de um blog, por se tratar de uma situação delicada. Um comentário meu sem uma maior análise pode ser temerária.
ExcluirTodavia, se necessita de seu nome limpo, necessário uma ação na justiça com um pedido de antecipação de tutela. Um advogado do ramo saberá o que fazer.
Se seu caso realmente for conforme o escrito, pode haver uma chance da cobrança ser indevida, cabendo sim danos morais. Vislumbro que é um caso para ser tratado na justiça sem maiores rodeios.
Caso não tenha meios de custear um advogado particular, busque a orientação e o patrocínio da defensoria pública de sua cidade. Eles saberão como proceder. Leve já toda documentação que tem da sua história. Abs
A resposta do representante da imobiliária.
Excluir"Sra. Danúbia boa tarde!
Reconhecendo que o serviço de intermediação da unidade foi prestado e que os valores são devidos e exigidos.
Além disso, o Código Civil no seu artigo 725, informa o seguinte:
Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Por isso apesar da Sra. ter distratado, o serviço por ter sido prestado no ato, é devido e exigido. "
Obrigada Duduh!
Olá, boa tarde, comprei um imovel e em muito breve perdi o emprego e não consegui cumprir com as parcelas, com a construto foi tudo otimo, fiz um distrato e não tive de pagar ao menos um real, agora com a empresa de vendas estão me cobrando a comissão toda do imovél eles podem fazer isso ?
ResponderExcluirConforme diz a matéria, quem contrata o corretor é que o paga. Você o contratou?
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirComprei um imóvel na planta,sendo que paguei R$10000,00 de entrada e mais 10x 700,00, totalizando 17000,00 para a imobiliária. Eles me informaram que o valor foi repassado para construtora na quantia de r$ 2000,00 e o restante ficou como pagto de comissão para a imobiliária. Como perdi o emprego e não consegui mais pagar, repassei o imóvel a para um terceiro, mas soube que o valor comissão já estava incluso no momento da aquisição, ou seja, o valor do imóvel era de R$215000,00 (já incluso a taxa do corretor). Tem como eu reaver o valor pago a imobiliária. Desde de já agradeço.
Depende: você contratou o serviço do corretor? Se não, você sabia que estava pagando a comissão? Caso não, tem grandes chances de reaver! Abs
ExcluirNão contratei o corretor, depois vim saber que eu estava pagando a comissão dele.
ExcluirOlá boa tarde.
ExcluirTambém foi feito um contrato de reserva,na lopes, assinei, fiz o pgto do valor dos 17000,00, mas não contratei o corretor como ocorreu com a pessoa abaixo. Então tenho grande chance de reaver os valores?
Grato
A princípio sim. Abs
ExcluirObrigado
ExcluirBom dia, procurei uma imobiliaria para compra de um imovel pronto no qual ja procuraria de imediato um financiamento para o tal. Porem me ofereceram um imovel que falta o Habite-se e meu medo era de esperar e qdo fosse financiar o mesmo nao conseguisse. Eu viajo muito e qdo fui a imobiliaria por falta de tempo cai na labia dos corretores dizendo que nao pagaria nada se nao conseguisse o financiamento ou estar desempregado e assinei o contrato, depois de ler com calma percebi que entrei numa fria, se na data do habite-se nao conseguir o financiamento devo pagar a comissão e perco os 25000 de entrada. Lembrando que o primeiro cheque de 6000 reais eu sustei e os outros 19000 são para o mes que vem. Eu quero desistir da compra é certo eu arcar com 6% de 255000,00 de comissao da imobiliaria. Ppr favor me oriente no que fazer, tem 12 dias que assinei o contrato e não quero mais pois fui enrolado não era isso que eu procurava etem mais no contrato nem tem a data que vai sair o habite-se. mUITO OBRIGADO!
ResponderExcluirOla, robson. Oriento que entre em contato com o vendedor e discuta os termos conforme foi conversado. Se ainda não houver progresso, certifique de juntar provas de todo alegado por eles e por você para eventual ação na justiça.
ExcluirMais orientação são necessárias maiores informações, o que impossível via blog, sob pena de condutas temerárias. Abs
Boa tarde. Em 02/12/2007 assinei um Pedido de Reserva de um imóvel com a Lopes. Na mesma data assinei o contrato de compra e venda com a incorporadora, onde constava uma cláusula que dizia" A assinatura deste instrumento particular de compromisso de compra e venda revoga, anula e substitui todas e quaisquer tratativas, escritas ou não, feitas anteriormente entre promitente comprador e promitente vendedora ou seus prepostos, notadamente a proposta de reserva e demais papéis e documentos, permanecendo válido para todos os fins e feitos de direito, apenas e tão somente o presente instrumento". Em 04/2008 desisti da compra e assinei o termo de distrato com uma cláusula que dizia: "As partes conferem, desde já mutua e reciprocamente, a mais ampla, geral, rasa e irrevogável quitação com relação a toda e qualquer obrigação que tenha ou possa ter origem no Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra com Recibo de Sinal e princípio de pagamento e respectivo Quadro de Resumo, renunciando, outrossim, a qualquer pelito de ordem moral ou patrimonial em virtude da presente transação." Ocorre que agora estou sendo procurada pelo oficial de justiça pois a Lopes entrou com uma ação para me cobrar a corretagem anexando o Pedido de Reserva e Nota Fiscal Eletrônica, deixando de anexar o contrato e o distrato. No pedido de reserva não tinha nenhum valor estipulado como corretagem, só uma cláusula dizendo que em caso de distrato eu não teria em hipótese alguma a devolução das comissões pagas a Lopes. Só que eu não paguei nada para a Lopes e não tem nenhum documento que expresse que eu teria que pagar essa corretagem e nem o valor para a Lopes. Ela move a ação usando como prova somente o pedido de reserva.
ResponderExcluirEu tenho que pagar essa corretagem ou essa cobrança é ilegal?
Obrigada.
Ola, pelo exposto, se você não contratou o corretor, não há o dever de pagar, tal qual explicitado na matéria. Nesse caso, pegue toda documentação citada e junte como contestação. Abs
ExcluirMuito obrigada pelo esclarecimento.
ExcluirSó me restou uma dúvida que deixei de colocar na publicação,
O pedido de reserva tinha uma cláusula dizendo que após a assinatura do contrato o documento de reserva seria sido convertido para contrato de prestação de serviços de correção.
Porém, não havia clareza nas informações como a quem seria paga a comissão de corretagem, o valor, a forma de pagamento e nem quem seria o contratante dos serviços.
Pelo que entendi isso fere o CDC pois não há informações claras e precisas para a contratação do serviço de corretagem.
Att. Ana
Desculpe, tem mais uma questãao que me esqueci.
ExcluirA Lopes negativou meu nome do SPC e SERASA com essa cobrança.
No caso, posso entrar com uma reconvenção pedindo danos morais ou seria mais apropriado esperar o resultado desta ação e depois entrar com uma ação de indenização usando a sentença se esta for favorável.
Att. Ana
Trata-se de uma estratégia processual. Como você tem uma ação em curso, pergunte para seu advogado a melhor forma de proceder. Certamente ele saberá! Abs
ExcluirPrezado Dr., qual o prazo de prescrição para entrar com a ação, pois alguns dizem ser de 3 anos outros 5?
ResponderExcluirOla, a questão é polêmica. Como defensor do consumidor, defendo a tese de 5 anos. Alguns juizes pendem para 3 anos. Abs
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirTenho um corretor que cuida de meu apartamento e o tipo de aluguel é por temporada. Eu moro em outra cidade e preciso de seus serviços, mas acho que ele abusa muito. Ele pede comissao de 20% em cima do aluguel, incluindo o condominio pago por mim. Além disso, cobra também uma taxa mensal de administração. Quando eu reclamo que os 20% dele deveriam ser tirados excluindo o valor do condominio, ele nao aceita. Isso é legal?
Por favor me dê uma luz,
Obrigada
Não existe uma regra legal para conduzir isso. O que existe é o contrato entre as partes, que devem seguir princípios (inclusive o da razoabilidade). Pode rever esse contrato ou então pedir rescisão e mudar o corretor.
ExcluirMais dúvidas, pode entrar no site do CREA e denunciar eventual abuso. Abs
Comprei um imóvel a ser construido por 217mil e pre datei cheques e tem débitos automáticos na minha conta no valor de 11mil referente a corretagem (HABITCASA E SATI)o fato é que já paguei a maioria dos cheques e começará os débitos, porém aqui fiquei sabendo que essa taxa de corretagem é incorreta e não tem nada descrito no meu contrato. O que faço agora em meio a essa situação, não quero perder o negócio.
ResponderExcluirGrata
É como o post fala: quem paga o corretor é quem contrata. O corretor serve para facilitar o desejo de seus clientes. Uma vez assinado o contrato de compra e venda, o negócio estará seguro. Abs
ExcluirNão entendi. Devo evitar os débitos e acionar a justiça?
ExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirBoa noite
ResponderExcluirComprei um apto de 50m e só depois da escritura passada é que fui ver que ele tem 40m, além de terem me informado a metragem errada, não sabia que descontava muito nas paredes, fui literalmente enganada.
Queria trocar pelo maior, pois eles tem ele, mas alegam que não podem pois a escritura ja está passada em cartório.
Não quero desistir do negócio, só quero oque me foi vendido, oque me foi passado.
A famosa minuta eu não recebi, só fui receber agora depois que descobri a diferença das medidas do apto, pois fui medir as paredes para começar a comprar os moveis e vi que a área é muito menor doque pensava e acreditava.
Tenho por escrito que esta área era de 50 metros, ja me deu muita dor de cabeça isto tudo e gostaria de saber oque vc acha que possa fazer para resolver esta situação?
Com a construtora nem adianta falar mais, pois ja fui várias vezes discutir e eles dizem que não podem fazer nada.
Agradeço muito se puder me ajudar com alguma conselho.
Obrigada, abços
Ola, seu caso é tratado pelo CDC, embora a regra a ser utilizada no seu caso é do Código Civil. Se quer esse apt, você pode pegar o proporcional de volta, isto é, você pagará por 40m, e não 50m.
ExcluirSe não quiser o apt, pode rescindir o contrato por inadimplemento da construtora e pegar todo o valor de volta.
De qualquer forma, deve acionar o poder judiciário. Contrate um advogado ou procure a defensoria pública de sua cidade. Até danos morais são cabíveis nessa situação. Abs
Bom dia agradeço sua resposta acima.
ResponderExcluirOque quero mesmo é o apto maior que me foi vendido, foi feito pelo plano minha casa minha vida e se eu desistir da compra, não posso mais ser beneficiada com o plano, mas eles me disseram que agora como está tudo pronto, inclusive com a escritura passada ja em cartório não podem fazer nada para trocar o apto pelo maior.
Então, oque posso fazer para lutar pelo meu direito de ter oque foi me ofercido e que eu achei que tivesse comprado?
Em lugar algum da escritura fala em metragem isto está correto?
Obrigada, abços..
O próprio plano da construtora fala da metragem (arquitetura). Veja, se não houve a entrega do combinado, você pode se valer do art. 18, CDC. Não se trata de desistir da compra, mas sim de querer o que realmente comprou. So haveria de falar de desistência caso voce tivesse recebido o que comprou.
ExcluirDe qualquer forma, deve acionar o poder judiciário. Contrate um advogado ou procure a defensoria pública de sua cidade. Até danos morais são cabíveis nessa situação. Abs
olá, eu estava interessada num apartamento e procurei um corretor conhecido meu e ele me falou pra eu ir no stand, pq ele ainda n tinha os valores. Dai comprei um apartamento e o corretor me falou que valia 270 mil. No ato tive que pagar 10 mil e uns trocados e como ia viajar assinei um recibo em branco e eles me falaram que mandariam no email preenchido.
ResponderExcluirAté ai tudo bem, eu tinha a idéia de que ia pagar um valor pro corretor, apesar de que em momento algum me avisaram. Só que mais tarde assinei o contrato e la dizia que o ap valia 270 mil. Em seguida, me devolveram com a assinatura deles, porém alteraram as duas primeiras páginas do contrato. Eu percebi pq n tinha a minha assinatura nelas, e tb que por sorte eu ja tinha scaneado o que eu assinei e salvei.
Lendo as duas versões percebi que eles alteraram o valor pra 259 mil. ou seja, sem a corretagem. As parcelas nao mudaram em nada, pq a corretagem eu ja tinha pago mesmo, as parcelas que estavam lá eram as que eu ainda tinha que pagar.
Tudo bem que eu aceitei pagar o corretor e tal, mas eu fico pensando:
se eles fizeram essa falcatrua eu tenho algum prejuízo! até onde eu sei pode ser que seja por causa de desconto no IR, bem como pq se eu fosse distratar eles iam ter prova de que me deveriam apenas 259 mil mesmo.
AHH
outra coisa, me mandaram um recibo, sem ser o que eu tinha assinado, aí sim especificando que era comissão.
Achei tudo muito esquisito e mesmo que eu n tenha prejuízos evidentes estou com raiva pq eles estão agindo sem me informar!
Poderiam ter dito: oh, vou mudar o contrato ali pq na verdade 10 mil e pouco é da corretagem.
Sinceramente não entendi.
Eu sou advogada, mas queria estar bem informada pra poder sapatear.
Ola, bem, fechar um imóvel assim na correria pode não ser tão legal, ne?! Se você acha que houve fraude, certamente envolve o direito penal e a delegacia sobre o tema.
ExcluirNa área civil, além de influenciar em qualquer devolução em caso de distrato, pode influenciar também na metragem ou quantidade/qualidade do material que você pagou.
A falta de informação ou transparencia podem causar danos morais, segundo o CDC, caso prejuízo da personalidade. Abs
Olá, bom dia!
ResponderExcluirConforme conversa anterior, gostaria de esclarecer melhor um ponto.
O meu caso é um pouco duvidoso porque eu sabia que estava pagando para o pessoal da imobiliaria contratada pela construtora. Mas, o que me deixa confusa é se eu fui lesada por não saber que eu não devia fazer o pagamento. Eu fiz porque achei que fazia parte do processo. Só depois tomei conhecimento de que é ilegal. Eles não me disseram na hora nada do tipo: "Olha, esse dinheiro aqui não tem nada a ver com o seu imovel, é só uma grana pra pagar nossos serviços, mas se você não quiser, não é obrigatório". Claro, jamais falariam isso, mas como eu citei, achei que fazia parte. Causa perdida a minha?
Muito obrigada!
Na verdade causa perdida não é. Mas provavelmente uma mais difícil de ganhar. Tente, não custa nada (ou muito pouco). Abs
ExcluirEssas taxas ilegais, pois quem contrata é quem deve pagar. O fato deles te obrigarem a pagar não impede de você entrar na justiça, pois o termo corretagem pressupõe que alguém presta serviço para alguém.
ExcluirAssim como um advogado, um corretor presta serviço em proveito de alguém, e não de duas pessoas.
O corretor está prestando serviços de venda para a imobiliária, e não para você. Por isso quem deve pagar é a construtora e não você.
É um contrato de adesão com cláusulas abusivas. E denuncie também no Ministério Público, pois provavelmente um número grande de pessoas está sendo prejudicada.
Bom Dia!
ResponderExcluirPor motivos financeiros tive que pedir o termo de distrato a incorporadora.
$ 24.600.00 é o que foi pago no começo. No contrato diz que a incorporadora retém 20%. Só que o jurico da empresa disse que tenho que pagar multa no valor de $ 2.966.48. Ao invés de recebe vou perder tudo que ja paguei.
Gostaria de saber se isto está correto?
De que forma devo agir?
Obrigada!
O jurídico da empresa advoga para a empresa. Logo, se colar, colou. Ela tem que devolver todo o dinheiro pago por você, abatido as multas e taxas contratuais. O que sobrar é seu de direito.
ExcluirPortanto, busque um advogado para atuar por você e defender seus direitos. Se não conseguir pagar por um, pode entrar na defensoria pública de sua cidade ou até mesmo o Procon. Abs
Boa tarde!
ResponderExcluirEstou com uma dúvida: procurei uma imobiliária interessada na compra de uma casa. Eles me mostraram a casa e gostei. Fiz uma oferta ao imóvel sendo o meu apartamento como parte do pagamento (sendo que esse apartamento não estava anunciado a venda por essa imobiliária). O vendedor do imóvel aceitou meu apartamento como pagamento, contudo agora a imobiliária que me apresentou o imóvel quer cobrar comissão de venda sobre meu apartamento também. Essa cobrança é legal, mesmo o imóvel entrando como parte do pagamento da casa?
Obrigada!
É ilegal. O seu imóvel faz parte do pagamento, o que chamamos de dação. Não deve incidir comissão alguma, já que não está em tela seu imóvel como negociação entre as partes. Abs
ExcluirBoa noite, estou com uma dúvida. Ano passado comprei um apartamento na planta em Brasília, da imobiliária Lopes Royal LPS Brasília Consultoria de Imóveis. Antes de assinar o contrato, nas propagandas, nas conversas com corretor, nos emails trocados, em nenhum momento a corretora de imóveis falou que haveria cobrança de corretagem. Ela sempre falava o valor do sinal, das parcelas, chaves e valor total, e na hora de assinar o contrato, quando vi a diferença de preço, questionei e ela falou que era assim mesmo.
ResponderExcluirAgora descubro com esta e outras reportagens que esta cobrança é ilegal, pois o corretor está trabalhando para a construtora e em benefício dela e que eu somente poderia ser obrigado a pagar o corretor se eu tivesse contratado o corretor.
Isto é propaganda enganosa, pois omitiram detalhes importantes a respeito do preço do imóvel e me repassaram uma conta que não é minha mas da construtora.
Como faço para entrar com uma ação na justiça?
E esta taxa SATI, que tanto reclamam da Imobiliária Lopes, em vários estados do Brasil.
Obrigado.
Fernando.
Ola, Fernando. A devolução geralmente depende de ordem do judiciário. São empresas que não devolvem e criam embaraços para o consumidor. Para entrar com uma ação na justiça, basta juntar toda documentação e contratar um advogado. Se não tiver como custear um, procure a defensoria pública de sua cidade. Abs
ExcluirOla boa noite, eu comprei um apartamento e o corretor pediu uma entrada de 2300,00 que o mesmo falou que era para imobiliária, mais que estava incluso no valor do apartamento, mais não tínhamos assinados com a caixa, a caixa demorou 2 anos para chamar para assinar, e o corretor tinha nos falados entre 2 a 6 meses, e que essa data tem no contrato, mais por causa da demora o saldo devedor ficou muito alto, e nessa questão foi cancelado, e a imobiliária não quer devolver o valor pago, e a construtora falou que não tem nem um saldo nosso com eles, nessa questão oque eu faço?
ResponderExcluirDeve ser sabido o destino da verba. Assim, correr atras daquele que o embolsou. A ação judicial pode acabar sendo o único caminho. Abs
ExcluirBom Tarde! A um ano atrás eu e meu marido compramos um apartamento na planta através de um a imobiliária. Fizemos negócio e assinamos contrato, na época demos uma entrada no valor de $ 26.000,00 e 7x de 2.200. Deste valor a imobiliária repassou para a incorporadora $ 8.638,20 mais $ 2.200,00 em 7 parcelas. Na época com o sálario do meu marido o advogado da imobiliaria disse que daria para financiarmos o restante $ 223.000,00. Só sei que um total de 40.000,00 foi o que paguei de entrada. O apartamento ficou pronto e quando fomos ver com o banco para financiar nada feito , com o sálario ele só consegue financiar $ 185.000,00, e além disso teve correção de incc e outras correções, hoje o valor do apartamento ja está em 248.000,00. O Que complicou ainda mais a situação. Por tanto por não conseguir financiar e não ter mais entrada para dar, tivemos que pedir o termo de distrato. Só que o que foi pago a imobiliaria que seria comissão, não conseguiremos mais reaver de volta esse dinheiro quase $ 17.000,00. E com a incorporadora um total de quase $ 25.000,00 o juridico da empresa disse que não devolveria por taxas contratuais entre outas, e que ainda tenho que pagar mais de $ 2.600,00 reais para a incorporadora. Gostaria de saber se isto está correto?
ResponderExcluirObrigada!
Viviane
Certamente não. O único valor devido é a multa do distrato e taxas que por ventura possam estar legais. Quanto à comissão, deve ser analisado quem contratou o corretor, como dito na matéria acima. Se a via amigável não está solucionando, o jeito é pleitear no judiciário. Abs
ExcluirPrezado Dudu, comprei um apartamento de 387.000, no entanto a corretora envolvida cobrou em cheques separados o valor de 19.350. No quadro resumo o valor do apartamento é de 367.263,00 e nao ha nada no contrato que mencione o servico da corretor; alem disso, eu tenho os recibos. É cabivel nesse caso a restituicao? Outra coisa: é legal a cobrança de juros de 1% am + correcao IGPM em saldo devedor após a expedicao do habite-se e antes da entrega das chaves? Quando há demora excessiva na entrega da documentacao e consequente aplicacao de juros/correcao, é possivel igualmente uma intervencao juridica/legal? Obrigado!
ResponderExcluirOla, é possível sim a restituição, conforme a matéria. A respeito da cobrança de juros, IGMP, etc., necessário aprofundamento sobre a documentação, o que impossível via BLOG. Abs
ExcluirQual bom advogado do ramo vc indica imobiliario para tratar meu caso?
ExcluirUm que trate com o CDC. Ou um cível. Abs
ExcluirCompramos um terreno da Momentum Empreendimentos Imobiliários em Dezembro de 2012, demos como sinal R$ 2.126,00 em duas parcelas e pagamos mais duas de R$ 514,00, por motivos financeiros decidimos desistir da compra. A Momentum diz que devolverá apenas as 2 parcelas, o sinal é a título de corretagem, tentamos o "Pequenas Causas" mas dizem que o valor da Causa que é o valor do imóvel R$ 27.000,00 é maior que o valor estipulado para estas ações de uso de defensoria gratuita, que seria em torno de R$ 20.000,00, então teríamos que entrar com um advogado particular, o que achamos difícil pela restituição ser apenas de aproximadamente R$ 2.900,00, descontando os 10¢ que a Lei da direito ao Empreendimento seria R$ 2.600,00. Quais são nossos reais dieitos em defensoria Pública e devolução por parte da Momentum? Grata Rosemary
ResponderExcluirA defensoria não pode medir atendimento pelo valor da causa, mas sim pelo valor da remuneração mensal do representado. Nesse sentido, a defensoria deve pegar a causa, salvo se seu salário for superior ao estipulado nas normas internas.
ExcluirQuanto a devolução, deve ser analisada a documentação, impossível de ser feio via blog, sob pena de um conselho temerário. Abs
Minha amiga Rosemary. Raramente quem te atende no balção do juizado de pequenas causas tem um conhecimento profundo sobre determinados assuntos, são iguais balconistas de farmácia, que se você está com dor de garganta, sabem te aconselhar com base no que outras pessoas já compraram por alguma recomendação médica e assim vai, dificilmente será um advogado no balcão. No Juízado de pequenas causas atende até 12 salários mínimos sem advogado e até 24 com advogado e mesmo no que exige advogado você pode recorrer a um público dependendo da sua renda se for pequena ( não sei exatamente até quanto).No Juizado de Peq. Causas você tem que dizer que quer entrar só pedindo o valor que pagou que é de 2.900,00 ou o dobro, não tem nada a ver com os 27.000,00 que disseram que ultrapassa o limite. Sugiro entrar contra a Momentum sim, mas antes, não vá muito na e somente na "idéia" do "atendente do balcão, procure informações no google, no procon com amigos advogados e etc. depois , de preferência, leva uma petição "carta" descrevendo o ocorrido. Fica mais fácil de dar entrada.. Sucesso ..
ExcluirBoa noite eu comprei um apartamento pelo valor de 144.000 segundo a corretora 30.240 seria da construtora...quando vimos o contrato o valor era de 138.240 e eles disseram que o valor era esse do terreno dividido, mas cada apartamento tinha o seu valor... ai tivemos que dar 8240,00 de entrada.. agora passou do prazo de entrega ai eu eles querem quebrar o contrato e alegando a ano ter recebido 7.000 falando que foi para imobiliaria que eu tenho um recibo...e agora sera que vou conseguir meu dinheiro de volta?? aii estou muito preocupada...
ResponderExcluirSe você tiver os fatos devidamente documentados não será grande o problema. Se não os tem, ou se os tem incompleto, procure juntar as provas necessárias ao seu favor. Abs
ExcluirÓLA NO FINAL DE 2012 MEU MARIDO COMPROU UM APARTAMENTO NA PLANTA PROCURAMOS UMA IMOBILIARIA NA ÉPOCA ERA A (LOPES)TIVEMOS QUE DA NO ATO CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS E NO MÊ SEGUINTE MAIS MIL E OITOCENTOS REAIS.10 MESES DEPOIS DESCOBRIMOS QUE FOMOS ENGANADOS E DESIDIMOS DESISTIR DO NEGOCIO...ASSINAMOS O DISTRATO E A CONTRUTORA SÓ DEVOLVERAM SETICENTOS REAIS PRA NÓS.ELES DISSERAM QUE OUTRA PARTE ERA DA CORRETAGEM COMO PODE ISSO...ESTAMOS PENSANDO ENTRA COM UMA AÇAO CONTRA A LOPES...QUAL SUA ORIENTAÇAO. OBRIGADO.
ResponderExcluirSe se sentiram lesados, inclusive moralmente, oriento que entre com a ação de ressarcimento e danos morais. Abs
ExcluirVocê teria alguma Jurisprudência a respeito do prazo prescricional de 05 anos para a propositura da ação de Corretagem? Ficou a dúvida com a leitura do art. 206, § 3 do cc, que a pretensão finda em 03 anos.
ResponderExcluiro que vi foi o direito do corretor cobrar a comissão da construtora em cinco anos.
Aguardo resposta.
att.
bom dia!
ResponderExcluirtenho uma opçao de venda para meu imóvel, porem tenho um amigo que quer compra-lo, simplesmente retiro esta opçao na imobiliária, ( que tem a opçao,até junho,) tendo em vista que nao vejo necessidade de pagar comissao>?
grato
Não vejo impedimento para essa prática, salvo se no contrato firmado com o corretor esteja expresso isso. Abs.
ExcluirOlá Eduardo, por favor me esclareça algumas questões. Estou pagando um apartamento na planta desde julho de 2011, na época dei como entrada 13.100 reais, sendo que o corretor pediu para eu dividir a quantia em 2 cheques sem me explicar o motivo. Quando recebi o contrato percebi que apenas 1 dos cheques constava como sendo o valor da entrada, quando questionei a secretária da empresa disse que o valor do outro cheque era referente à comissão do corretor,quando comecei a pesquisar sobre isso encontrei sua página, e gostaria de saber o que faço, se acionar a justiça tenho condição de ganhar a causa, haja visto que nada é descrito em contrato sobre corretagem??? Vários compradores estão nesta situação. A construtora em resposta ao questionamento disse que o valor que pagamos é da entrada, apenas eles pegaram parte do nosso dinheiro e pagaram à imobiliária. Acontece que não tenho recibo nenhum, e quando pedi à construtora um recibo eles disseram que não podiam dar uma vez que não receberam o valor. Muitissimo obrigada pela resposta!
ResponderExcluirClaro, tem condições totais de ganhar na justiça e reaver esses valores pagos a mais. Procure seus direitos. Abs
ExcluirFico impressionada em ver a quantidade de pessoas querendo restituição de corretagem quando realizam distrato de venda... O distrato é referente a permanência de compra do imóvel, se neste processo houve o intermédio de um corretor, o serviço dele foi prestado, independente de uma possível desistência futura ( salvo dentro do prazo de 7 dias, conforme lei de desistência pela lei do consumidor). Corretagem é uma profissão, presta-se um serviço e nada mais justo que cobra-se por ele! Para quem não quer pagar, é um direito, mas lembre-se de comprar algo direto do proprietário e assuma os riscos de surgir vários problemas diante desta transação. Lembrando que construtoras, intermediadoras e imobiliárias são empresas e quem trabalha nelas( em vendas) são pessoas, normalmente, exclusivamente não CLT's e sim autônomos, por isto quem realiza o pagamento é o cliente, pois afinal estes estão somente prestando um serviço para estas empresas, afinal um cnpj por sí só não presta serviço. Poderia ser diferente? Ah, poderia! Exijam funcionários e não prestadores de serviços, assim que quem pagará a comissão será a empresa (é claro, que o valor será embutido no imóvel), mas assim ninguém verá e talvez todos ficarão felizes!
ResponderExcluirSe eu tivesse contratado o corretor não teria problema em pagá-lo, sei que ninguém trabalha de graça, acontece que eu achei o imóvel à venda. Se a construtora prefere colocar um corretor autônomo em vez de um funcionário da própria construtora para não pagar seus direitos e ainda cobrar do cliente a culpa não é minha!
ExcluirSe o corretor é autônomo e está aqui para prestar serviço ao comprador que é quem deve remunerá-lo (como vc defende, por que o corretor não defende os interesses do comprador? Por que não é claro na hora de falar da cobrança dos seus próprios serviços e escondem até a hora da assinatura do contrato, ou mesmo até depois?
ExcluirTodos sabemos que ninguém trabalha de graça, mas HONESTIDADE é fundamental!
E mais ainda, corretor não defende o interesse do comprador NUNCA, se defendesse, casos como o de uma pessoa acima no qual afirmaram que ela conseguiria um financiamento na caixa sem sequer olhar com tanto critério e depois a cliente não conseguiu e perdeu R$ 40.000,00 não aconteceria.
Bom dia,
ResponderExcluirComprei um imovel na planta paguei 02 parcelas de 500,00 mas 1200,00 de sinal para a construtora (tudo isso esta no contrato) e mas 3000,00 para um corretor que não consta em contrato. desisti do negocio e a construtora vai me devolver 75% do que foi pago conforme o contrato. Porém o corretor me disse que não vai devolver nada do valor de 3000,00 pago para ele. Tenho direito a devolução deste valor pagoa ao corretor?
Em regra não, salvo no caso citado acima. O trabalho do corretor já foi prestado e sua remuneração recebida. A cobrança deve ser feita à construtora. Nesse sentido, leia nosso post. Abs
ExcluirBoa noite, preciso de uma orientação.
ResponderExcluirSou promitente vendedora de um imóvel e quero cancelar o negócio. A promitente compradora pagou para a imobiliária, a título de entrada, o valor de R$15.000,00 o qual não foi passado para mim. Quero saber se eu tenho o direito de desistir da venda e se tenho que devolver o valor da entrada para a compradora? A compradora já mora no meu imóvel há 18 meses pois a imobiliária liberou a chave antes da conclusão do processo de compra e venda. O valor da venda é de R$ 115.000,00.
Ola, o problema é mais grave que o normal. Logo, uma orientação sem aprofundamento no caso pode ser temerária. Mas não se preocupe com o imóvel, se você não tiver transferido no cartório.
ExcluirE a princípio você não deve devolver o que você não recebeu. Procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade. Abs
Boa Tarde, preciso de uma orientação
ResponderExcluirEstou venendo uma casa no valor de 150 mil, financiado pela Caixa Economica, e a corretora iria ganhar 6% de comissão, agora na assinatura do contrato, ela me informa que vendeu por R$ 160 mil, e disse que eu tenho que repassar os 10 mil a mais que ela negociou e mais 6% da comissão em cima dos 150 mil. o que devo fazer?
Deve seguir a risca o que está no contrato de correção. O corretor deve ser remunerado pelo valor ajustado. Se conseguiu uma venda maior, tão somente cumpriu com seu papel, salvo se ajustado diferente no contrato. Abs
Excluirboa noite,preciso de uma orientação ,comprei um apartamento na planta em setembro de 2012, na data em que assinei com a construtora meu esposo tinha dois empregos, depois de dois meses ele foi demitido de um, então nossa renda diminuiu ligamos para a corretora ela falou que não tinha problema ,que agente fizesse uma movimentação bancaria ,só que agora fomos chamados pela assessoria e nossa renda não esta dentro do valor do financiamento que eles fizeram,na data da assinatura .no dia da assinatura com a construtora não foi esclarecido sobre todos os juros como somos leigo no assunto não entendemos muita coisa que estava escrito no contrato e assinamos só agora descobrimos que fomos enganados, também pagamos taxa de corretagem e assessoria sem saber agora quero desistir e a construtora falou que devolve 70% (setenta por cento do valor ) sendo que já paguei 13.000 (treze mil reais)sendo que eles me deram um , estrato que ta escrito que só paguei 5.900 então o restante foi de corretagem e eles não devolvem esse valor .na planilha o valor do apartamento é 164.132,26 e tem um valor sem juros de 157.309,74 o que faço vou no procon ou procuro um advogado por favor me responda ,obrigada
ResponderExcluirOla, seu caso é bastante sensível. Procure um advogado para atuar para você. Certamente seus interesses, de recuperar o máximo possível, estarão em boas mãos. Abs
ExcluirBoa noite. Comprei um apartamento em 2009 por 90 mil reais. Dei 30 mil de entrada e financiei 60 mil. Na escritura de compra e venda, consta esses valores de 30 mil de entrada e 60 à financiar. Me foi cobrado à parte 3.646 reais acerca de comissão (tenho um recibo disso) da imobiliaria. Em nenhum lugar da escritura consta esses 3.646 reais. Será que eu tenho direito a ser ressarcido deste valor? Agradeço o esclarecimento!
ResponderExcluirA princípio sim. Leia a matéria que explica como proceder. Abs
ExcluirNa escritura ou contrato de compra e venda? Se for no contrato de compra e venda a princípio consegue, na escritura não, a escritura específica valores do imóvel e não de honorários de prestadores de serviços, sejam advogados,corretores...
ExcluirBoa Noite! Assinei o contrato de compra e venda e paguei um total de 7.800,00 de corretagem, que durante a negociação disseram que era a "entrada". Meu crédito foi pré aprovado pela Imobiliária e dois meses depois fui chamada à Caixa Econômica. Quando a Caixa realizou os cálculos constataram que minha renda estava comprometida, pois tenho um empréstimo em folha e um leasing de carro. Fiquei muito brava com a má fé da imobiliária, porque fizeram eu pagar a corretagem sabendo que minha renda não iria ser aprovada(os financiamentos foram analisados no pré venda da imobiliária). Minha renda bruta é compatível , mas os financiamentos junto com a prestação da Caixa ultrapassam os 30% da renda total. A Caixa Econômica me deu um prazo de 90 dias para saldar as dívidas, como não foi possível eu me dispor de um carro seminovo e uma dívida em tão pouco tempo resolvi recorrer ao distrato. E é aí que meus problemas começam, a Construtora disse que terei que pagar uma multa de 8% sobre o valor do imóvel e perderei tudo que paguei até agora. No contrato realmente existe a cláusula referente aos 8%, mas me sinto lesada, porque percebi que os corretores usam deste artifício para ganhar várias vezes em cima do mesmo imóvel, fiquei sabendo que o imóvel em questão já tinha sido uma desistência de um outro comprador. É claro que vou recorrer juridicamente. Mas minha dúvida é como proceder para que não venha a ser enganada novamente. Valor do imóvel no contrato:R$182.000,00/corretagem paga:R$7.800,00/ taxas e sinais pagos :2.000,00/ R$26.000,00 divididos em 30 meses/ e financiamento para Caixa de R$147.000,00.
ResponderExcluirObrigada. Rosemeire
Simples: junte toda documentação de qualquer coisa que faça. Condicione, em contrato, uma coisa a outra (ex. pagamento da corretagem ao aprovamento total da financeira), e revisão das cláusulas que julga abusiva. Ou isso, ou você não fecha negócio. Abs
ExcluirBom dia!Paguei parte dos cheques da corretagem. Quero desistir do imóvel, pois já está pronto a seis meses e nem a primeira vistoria fiz. O valor poderá ser devolvido? há multa? de quantos por cento? o valor pago foi 3.000 até agora , faltam 4.000, mas quero desistir...me oriente por favor.
ResponderExcluirOla, a análise depende de consulta aos documentos, impossível de ser feito via blog, sob pena de orientação temerária. Quanto ao cheque da corretagem, lembre-se de que paga aquele quem contratou o corretor. Você pode suspender o restante do pagamento, acusando-o ilegal. Abs
ExcluirBoa tarde Dudu!
ResponderExcluirEstou vendendo um apartamento por R$ 480.000,00, que ainda tem R$ 200.000,00 financiado na Caixa Economica Federal. Portanto, ao vender o apto, somente receberei efetivamente o valor da diferença, ou seja R$280.000,00. Pergunto: Posso pagar os 5 % de comissão de corretagem somente sobre o valor de R$ 280.000,00?
Abç
Sonia
Os valores pagos são ajustados por meio de contrato. Abs
ExcluirBom dia Dr.Dudú,
ResponderExcluirVendi meu apê por uma imobiliária e essa mesma imobiliária renomada aqui em SP achou outro apê, gostei e fechei negócio porém o dono do imóvel pediu para que eu pagasse a comissão de R$ 10 mil para a imobiliária e isso constou em contrato. Até ai ok, só que eu não sabia que seria vítima de um golpe pq o vendedor do imóvel não podia vender nada pois o mesmo possuía um arresto na matrícula e só fiquei sabendo disso após ter fechado o negócio e pago a entrada e comissão da imobiliária. A imobiliária refez o contrato "gaveta" dizendo que fulano se comprometia a efetuar um depósito em juízo para tirar esse arresto...só passados 15 meses e eu na posse do imóvel ele não fez nada e me propos um acordo (sem a intermediação da imobiliária) aonde eu perdia quase R$ 150 mil mas preferi aceitar a mando da própria imobiliária. Quando fui pedir para a dona da imobiliária me devolver a comissão em vista do negocio não haver se concretizado por motivos da própria justiça, ela me disse que trabalhou e por isso não teria que devolver nada pra mim. Paguei a comissão na conta da corretora e da dona da imobiliária e consta esse valor no contrato inicial. O que eu faço pra rever, foi em Novembro de 2009. Muito obrigado!
Muito provável o caso se encontre prescrito, devendo análise documental para confirmar. Todavia, possível ação judicial para resolução de todo o caso, bem como pedido de danos morais. Abs
ExcluirDr.Dudu, continuando a 2° situação:
ResponderExcluirApós levar o golpe acima, eu fiquei com pouco $ pra dar de entrada em um imóvel novo. Achei um imóvel da ESSER aonde um corretor que estava no prédio me levou até o escritório central da própria construtora deles para bater o martelo. Chegando lá, ele fez uns ajustes no preço do imóvel e eu disse que tinha apenas 55 mil para dar de entrada e saldo de R$ 300 mil financiamento aprovado pela CAIXA. Ocorre que, eu tinha R$ 25 mil em $ e o mesmo desmembrou assim:
ENTRADA R$ 7.450
COMISSÃO CORRETOR DA ESSER R$ 8.000
COMISSÃO CORRETORA ESSER R$ 11.000
Me deram os recibos disso tudo inclusive explicando para que se destinava o valor e os 3 cheques que eu dei.
Como o meu financiamento demorou um pouco pra ser liberado pq quem financiou a obra era o Itaú e eu iria fazer pela agência da CAIXA que eles recomendaram, paguei R$ 12 mil de multa, resumindo...era pra eu financiar R$ 300 mil e financiei R$ 319 mil já incluindo escritura e ITBI. No recibo que eles me deram de começo (inclusive do informativo do IR) o valor da venda é de R$ 336 mil e não R$ 354.500 conforme contrato da CAIXA ou seja, será que tenho direito a receber essas 2 comissões (corretor e corretora) ainda mais sendo da própria construtora? Comprei em Fevereiro de 2011 e só mudei em Agosto de 2011 quando me entregaram as chaves. Obrigado!
O pagamento da comissão cabe aquele quem contratou o corretor. Conforme descreve, se você foi ao encontro da corretora, não tem direito ao reembolso. Abs
ExcluirOlá, Dudu,
ResponderExcluirCaso a imobiliária entre em contato comigo e me oferecem um apartamento na planta de uma construtora, compro o apartamento, conforme eles me ofereceram, mas descubro que, ao invés de pagar as parcelas do imóvel, acabei acabei pagando a comissão dos corretores e não as parcelas e entrada,do imóvel,conforme eles haviam me informado. Tenho o direito de rever os valores pagos a imobiliária.
Obrigado.
Sim, completamente assegurado seu direito. Abs
ExcluirMas neste caso, ocorreu a compra.
ResponderExcluirReconhecendo que o serviço de intermediação da unidade foi prestado e que os valores são devidos e exigidos.
Excluiro Código Civil no seu artigo 725, informa o seguinte:
Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Mas nesse caso não fui eu que procurei a imobiliária, mas sim , eles que me procuraram.
ExcluirE você aceitou, foi coagida?
ExcluirBoa tarde, meus parabéns pelas respostas
ResponderExcluirFiz um contrato de compra e venda com pagamento atraves de financiamento pelo CEF no valor de 30.900,00. como sou novo na coisa, nele tinha 60 dias para efetuar o pagamento, assinei dia 07/12 e vencia no dia 07/02/2013, dei entrada nos papeis em 23/01/2013 ja com toda papelada em dia, mas a CEF até agora inda não aprovou sendo que dia 17/04 ja sacou 23.500,00 do meu FGTS, no codigo de saque 95 que refere-se a financiamento habitacional, fui questionar o gerente da caixa, disse qua tava parado porque o vendedor desistiu, a correspondente da caixa me liga dizendo que o vendedor ta querendo + 9.100,00 por fora para que assine a venda, e pagar isso antes da assinatura, ai mandei continuar com o financiamento pra não perder o terrero e projeto, a duvida é isso pra mim é ilegal, principalmente ter que pagar esse din din a mais, se fosse uma atulização pelo IGPM do valor do terreno até vai, o que pode me dizer sobre o caso??
Boa pergunta, Maurício. Você já questionou a que se refere esses 9.100,00? Trata-se de taxa de comissão? Trata-se de que? O contrato entabulado limita as partes. Uma vez que o negócio foi fechado em valor x, não pode o vendedor querer quantia a mais, rompendo com o pactuado.
ExcluirCabe a você aceitar pagar o negar prosseguir com o negócio, fazendo incidir as cláusulas penais do contrato, tais como o pagamento de multa por alteração contratual. Possível ainda buscar indenização no judiciário em razão de a parte o fazer abrir processo de financiamento e não prosseguir no negócio, o que fez gerar custos indevidos. Abs
Olá, boa noite. Estou financiando um apartamento, e o corretor informou que o valor é de 133 mil reais. Sendo que este valor ficaria a ser pago da seguinte maneira: dos 133 mil, 4 mil eram de assessoria e 129 mil seriam o valor de compra. Dos 129 mil, eu financiaria 107 mil e o restante eu pagaria à construtora no período da obra. Quando fui assinar o contrato de reserva do apartamento, tive que pagar o valor de assessoria (de uma vez, não aceitam parcelamento) e soube, ao ler o contrato, que este valor não me seria ressarcido em caso de desistência ou quebra de contrato, pois é um valor referente às despesas com panfletagem e propaganda (ou algo assim, não lembro bem, pois o contrato irá para a matriz da construtora em outro estado e só depois irei recebê-lo). Quando questionei o corretor, ele disse que se eu não assinasse, o imóvel não ficaria como vendido para mim, sendo possível vender para outra pessoa. Com esta “feliz” informação, assinei o tal contrato. Após a assinatura deste contrato de reserva, tive outra notícia “feliz”: a aprovação do banco não é garantida pelo valor que já paguei, ou pelo contrato que assinei. Sendo que, pelo valor do imóvel, estou enquadrada no programa Minha Casa Minha Vida. Como devo proceder neste caso? Isso configura corretagem indevida? Com quais órgãos competentes devo buscar meus direitos? Há necessidade de um advogado para que eu seja representada, caso deseje entrar na justiça?
ResponderExcluirSim, configura, conforme afirma a matéria. Basta recorrer ao procon e a justiça da sua cidade. Precisa de um advogado, salvo se o valor for menor que 20 salarios mínimos e outros requisitos básicos. Abs
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa noite DuduH, Sou corretor e muitos clientes me procuram sobre um empreendimento na cidade, mas a construtora quer vender sem intermédio de corretores, o que devo fazer neste caso, abandonar os clientes que me procuram ou levar a proposta para a construtora e correr o risco de o cliente ficar sem o imóvel, pois eles não querem pagar as taxas de corretagem?
ResponderExcluirSe valer de corretor ou não é uma opção da construtora. O certo é não trabalhar para essa empresa e explicar a situação para o cliente. Abs
ExcluirBOA TARDE, VENDI UM IMÓVEL, QUEM COMPROU SE PRONTIFICOU EM PAGAR A COMISSÃO, COMO JÁ ERA CLIENTE DE OUTRAS COMPRAS ACABEI ACEITANDO, PARA ELE PAGAR DALI UM MÊS ATÉ AGORA NADA , FAZ 2 ANOS E MEIO, POSSO AINDA ENTRAR NA JUSTIÇA PARA RECEBER,ESSA COMISSÃO.OU JÁ PRECREVEU O TEMPO DE DAR ENTRADA, DUDA.
ResponderExcluirsou corretor de imoveis, fiz um acordo verbal com o construtor para pagamento da comissão no valor de 5%,consegui vender 32 imoveis dele e os contratos estao sendo assinados na cef, so que agora ele so quer me pagar 3% de comissão, a tabela local do creci/rn preve o valor minimo de 5% de comissão, o que faço? cabe ação judicial? o que devo fazer?
ResponderExcluirCabe sim, pois o percentual da comissão de corretagem é prevista em Lei.
ExcluirEm relação ao pagamento de comissão de corretagem por parte do comprador/consumidor, essa é prática abusiva, pois transfere o ônus que é do vendedor, pois é esse que irá auferir lucro com a venda.
Se a construtora quer vender seus imóveis, que pague corretamente seus corretores e ponto final.
Bom dia.
ResponderExcluirtentei vender um imovel através de um corretor que me apresentou um comprador, recebi um sinal mas a venda depois de meses nao se concretizou.
Ele esta tentando me cobrar o valor da corretagem, sendo que a venda nao se concretizou.
Gostaria de saber se ele pode fazer isto, pois, fizemos um distrato e vou devolver o dinheiro para a compradora pois a mesma não esta conseguindo fazer o financiamento.
Poderia me indicar alguma lei do codigo civil ou jurisprudencia para esta situação?
Obrigado.
Nesses casos, a corretagem é devida. Abs
ExcluirDr. Também estou nessa situação....acontece q comprei o apto em 2007, pagando todas as taxas indevidas...só não sei se ainda posso reaver esse dinheiro...ja passou 5 anos....mas li no seu post q são 10 anos....o Dr. poderia me orientar melhor para não perder esse dinheiro?? Desde ja agradeço.
ResponderExcluirSão 5 anos e mesmo assim tem parcela que diz que são 3 anos. Enfim, seu caso está prescrito. Abs
ExcluirÓLÁ, BOA TARDE! POR FAVOR, ONDE ENCOTNRO JURSIPRUDENCIA OU BASE LEGAL PARA JUSTUFUCAR OS 5 ANOS.?
ExcluirO corretor fez um contrato de compra e venda do imóvel, mas como não tinha certeza da compra não assinei nada.Decidi que não quero o imóvel só que ele fica ligando falando que preciso assinar a recisão do contrato!!! Como se não assinei nem de compra, como vou assinar recisão?????Ele pode fazer o que contra mim???
ResponderExcluirDe acordo com o que você escreveu, nao pode fazer nada. Abs
ExcluirBom dia,
ResponderExcluirComprei um imóvel em Santos,da qual foi me dito que o contrato chegaria em minha residência num prazo de 30 dias,passado esse tempo entrei em contato com a construtora e me informaram que o prazo corre to seria de 90 dias,já se fazem mais de 120dias e nada,resolvi pedir o distrato e descobri que os valores que já paguei em cheque não terei o direito de receber de volta,somente 50% do valor pago em boleto,estão alegando que os valores em cheque foram para area comercial e não tenho direito de receber,sendo que os cheques eram o valor de entrada do imóvel,assim eu pensava,me sinto lesada o que fazer????
Somente o juizado especial. Junte todas as provas e boa sorte
ExcluirEntrei no juizado especial,mas até agora nada,será que mesmo assim eles podem protestar o meu nome?
ExcluirAssinei um contrato de compra e venda com a Mrv em 07/2012 de um apto cuja propaganda era so fazer o financiamento e morar , paguei corretagem Pq me obrigaram a pagar para assinar o contrato, acontece q o imóvel não estava liberado p financiamento junto a Cef foi liberado no final de 09/2012 e fui avisada pela facilitaDora que tinha um valor de 20.000, 00 de Incc e o pior não parcelada tinha q ser a vista não tendo como pagar , entre no juizado especial com rescisão e devolução de 8.500,00 e o juizes aqui de sao José dos campos estão dando causa ganha a Mrv estou desesperada sem apto e sem o dinheiro o q devo fazer? Se a justiça é injusta obrigada
ResponderExcluirNo seu caso, tente recorrer para instâncias superiores! Abs
ExcluirOlá DuduH!
ResponderExcluirApós ler todas as perguntas e respostas, acabei percebendo que meu caso é muito semelhante ao de quase todos que comentaram, sendo assim decidi correr atrás dos meus direitos já que assinei o contrato sem saber que seria responsável pela corretagem, agora meu chegaram vários boletos, os quais eu imaginava serem referentes aos valores do imóvel durante a obra, achei estranho pois os valores não batiam...pesquisando muito, inclusive aqui neste blog, foi que me dei conta do que realmente eu haveria de pagar.
Agradeço, pois todas as informações que aqui encontrei são simples de se entender e me ajudaram muito para que eu pudesse esclarecer minhas dúvidas!
Obrigado, Mariana!
ExcluirAdquiri um apartamento em Outubro de 2011. No momento da negociação não fui informado sobre nenhuma taxa cobrada a parte. Assinei milhares de documentos durante horas e muito entusiasmado com a aquisição do meu primeiro imóvel. Após a compra (meses depois) tomei ciencia de que eu havia pago taxas ilegais como SATI e corretagem. Revisando toda a documentação assinada notei que havia uma folha sulfite com a descrição dos valores pagos à vendedora e coordenadores de stand com uma mensagem no rodapé em letras miudas dizendo "declaro estar de acordo com as informações que me foram apresentadas, bem como os valores e reconheço a prestação de serviços de corretagem pela imobiliaria autorizada e seus corretores autonomos cujos valores reconheço que são devidos e não serão devolvidos, salvo em hipótese prevista no artigo 49 do codigo de defesa do consumidor..." PERGUNTA: Isso faz de mim "ciente" da cobraça ainda que eu não tenha notado tal cobrança no momento da compra provavelmente devido à fatores emocionais da ocasião? Vale dizer que tal negociação aconteceu em um stand montado pela construtora onde somente essa imobiliária poderia fazer a comercialização das unidades. Não havia opção de escolher outro vendedor e deixar de pagar tais taxas. Sem o pagamento não haveria negociação da unidade. Caso eu entre com ação será que há riscos do juiz dar um parecer favorável à construtora? Obrigado.
ResponderExcluirOlá
ResponderExcluirAssinei contrato de compra e venda de um imóvel e dei entrada de R$16,000.00.
O financiamento foi aprovado pela Caixa. Porém 3 dias antes de assinar o financiamento eu fui demitido do meu emprego. A imobiliária me instruiu a não falar pra ninguém e assinar assim mesmo.
Falei que mesmo que assinasse eu não teria como pagar as parcelas seguintes, visto que estava desempregado. O corretor me disse que isso seria um problema meu com o banco(Caixa).
Preocupado fui até a Caixa ver como ficaria e a Caixa resolveu não liberar o financiamento.
Eu não desisti do imóvel, porém com a não liberação da Caixa o contrato foi anulado.
No contrato dizia que eu pagaria multa de 5% sobre o valor do imóvel se eu desistisse e não pagaria multa caso houvesse algum empecilho.
O fato é que mesmo eu desempregado e a própria Caixa não aprovando meu credito, a imobiliária me cobrou 6% de multa por desistência e mais 8% de comissão e sendo assim, não devolveu minha entrada.
É licito isto que eles fizeram, ou eu posso entrar na justiça e tentar reaver meu dinheiro?
Boa tarde,
ResponderExcluirDesisti de um imóvel de contrato de compra e venda onde o valor total era de R$130.000,00
Acontece que a construtora não cobrou nenhum centavo,´porém a imobiliária que participou do negócio me cobrou R$ 3.000,00
Fiquei tão apreensivo e preocupado, pois iria para um imóvel que não seria o ideal e foi a minha esposa que fez todo o processo. Diante disso acabei pagando os R$ 3.000,00 para a imobiliária.
O que fico preocupado se tiver direito a ser ressarcido é que fiquei tão indignado com isso que rasguei o contrato depois do pagamento, porém torço que a Construtora ainda tenha a cópia. Pergunto a imobiliária teria direito a me cobrar esse valor? Não se caracteriza danos morais nesse caso, pois se aproveitaram no estado em que me encontrava. Fico no aguardo!
Boa tarde.
ResponderExcluirAo passar em um estand de vendas da MRV e observar os panfletos uma pessoa que ali estava solicitou meu email e disse que enviaria algumas simulações sem compromisso, depois de muita conversa me enviou uma que interessei, assinei o contrato dia 14/09/2012 e uma promissória a corretora, no contrato informava o valor da corretagem e o valor do imóvel e uma clausula dizendo que as despesas de corretagem é do comprador e outra que “As despesas de corretagem são deduzidas do preço constante da tabela de vendas e não integram valor comercial da unidade”, neste mesmo final de semana conversando com algumas pessoas resolvi desistir, dia 17/09/2012 enviei um email a corretora formalizando a desistência, que colocou muitos empecilhos, por fim liguei na MRV e esta me confirmou a possibilidade de distrato sem nem um custo, uma vez que também não havia pago nada, enviei este protocolo a corretora informando a desistência, dia 18/08/2013 descobri um protesto referente a está corretagem, eu tenho que arcar com esta despesa? De acordo com o código de defesa do consumidor este pode desistir da compra num prazo de 7 dias, porem agora descobri que ao assinar o contrato ele não estava datado em 14/09/2012 e sim 05/09/2012, outro ponto é que não contratei corretor, ela já estava no stand de vendas da MRV e isto caracteriza venda casada, medida adotada também para que, como no meu caso onde houve o distrato a MRV não tenha que arcar com a corretagem, outro fato é que a corretora atua sem registro no CRECI. O que faço?
Muito obrigado
Estou vendendo um apartamento que comprei na planta e que estou prestes a receber as chaves. O corretor quer 6% de comissao de venda. Eu pago esse valor de 6% sobre a quantia que vou receber efetivamente (17% do valor de venda) ou sobre o valor total do imovel, sendo que a construtora vai receber 83% do valor total da venda?
ResponderExcluirObrigado pela atencao.
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ResponderExcluirComprei um imovel na planta e fui orientada por um advogado a entrar na justica para reaver o valor da corretagem, porem o apto nao foi entregue ainda e nao financiei. Posso ter algum risco com esse processo?! eh melhor esperar financiar?!
ResponderExcluirNa hora de comprar o meu apartamento decidi comprar diretamente a uma construtora chegando lá eles me direcionaram para uma corretora dentro das dependencias da construtora no mesmo endereço até o nome é quase idêntico e na hora do pagamento os cheques foram em separado para o pagamento de terceiros, tenho o recibo e na clausula 4 fala da corretagem e o valor isso ocorreu em 2012, eu entrei em contato com a construtora mas eles negaram o meu pedido; caso entre na justiça eu terei chance de ganhar esta ação.Obrigada Elza
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirDesisti de um imóvel de contrato de compra e venda onde o valor total era de R$130.000,00
Acontece que a construtora não cobrou nenhum centavo,´porém a imobiliária que participou do negócio me cobrou R$ 3.000,00
Fiquei tão apreensivo e preocupado, pois iria para um imóvel que não seria o ideal e foi a minha esposa que fez todo o processo. Diante disso acabei pagando os R$ 3.000,00 para a imobiliária.
O que fico preocupado se tiver direito a ser ressarcido é que fiquei tão indignado com isso que rasguei o contrato depois do pagamento, porém torço que a Construtora ainda tenha a cópia. Pergunto a imobiliária teria direito a me cobrar esse valor? Não se caracteriza danos morais nesse caso, pois se aproveitaram no estado em que me encontrava. Fico no aguardo!
Boa tarde,
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Acontece que a construtora não cobrou nenhum centavo,´porém a imobiliária que participou do negócio me cobrou R$ 3.000,00
Fiquei tão apreensivo e preocupado, pois iria para um imóvel que não seria o ideal e foi a minha esposa que fez todo o processo. Diante disso acabei pagando os R$ 3.000,00 para a imobiliária.
O que fico preocupado se tiver direito a ser ressarcido é que fiquei tão indignado com isso que rasguei o contrato depois do pagamento, porém torço que a Construtora ainda tenha a cópia. Pergunto a imobiliária teria direito a me cobrar esse valor? Não se caracteriza danos morais nesse caso, pois se aproveitaram no estado em que me encontrava. Fico no aguardo!
Boa tarde,
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Acontece que a construtora não cobrou nenhum centavo,´porém a imobiliária que participou do negócio me cobrou R$ 3.000,00
Fiquei tão apreensivo e preocupado, pois iria para um imóvel que não seria o ideal e foi a minha esposa que fez todo o processo. Diante disso acabei pagando os R$ 3.000,00 para a imobiliária.
O que fico preocupado se tiver direito a ser ressarcido é que fiquei tão indignado com isso que rasguei o contrato depois do pagamento, porém torço que a Construtora ainda tenha a cópia. Pergunto a imobiliária teria direito a me cobrar esse valor? Não se caracteriza danos morais nesse caso, pois se aproveitaram no estado em que me encontrava. Fico no aguardo!
Boa tarde,
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Acontece que a construtora não cobrou nenhum centavo,´porém a imobiliária que participou do negócio me cobrou R$ 3.000,00
Fiquei tão apreensivo e preocupado, pois iria para um imóvel que não seria o ideal e foi a minha esposa que fez todo o processo. Diante disso acabei pagando os R$ 3.000,00 para a imobiliária.
O que fico preocupado se tiver direito a ser ressarcido é que fiquei tão indignado com isso que rasguei o contrato depois do pagamento, porém torço que a Construtora ainda tenha a cópia. Pergunto a imobiliária teria direito a me cobrar esse valor? Não se caracteriza danos morais nesse caso, pois se aproveitaram no estado em que me encontrava. Fico no aguardo!
Boa tarde,
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Acontece que a construtora não cobrou nenhum centavo,´porém a imobiliária que participou do negócio me cobrou R$ 3.000,00
Fiquei tão apreensivo e preocupado, pois iria para um imóvel que não seria o ideal e foi a minha esposa que fez todo o processo. Diante disso acabei pagando os R$ 3.000,00 para a imobiliária.
O que fico preocupado se tiver direito a ser ressarcido é que fiquei tão indignado com isso que rasguei o contrato depois do pagamento, porém torço que a Construtora ainda tenha a cópia. Pergunto a imobiliária teria direito a me cobrar esse valor? Não se caracteriza danos morais nesse caso, pois se aproveitaram no estado em que me encontrava. Fico no aguardo!
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Acontece que a construtora não cobrou nenhum centavo,´porém a imobiliária que participou do negócio me cobrou R$ 3.000,00
Fiquei tão apreensivo e preocupado, pois iria para um imóvel que não seria o ideal e foi a minha esposa que fez todo o processo. Diante disso acabei pagando os R$ 3.000,00 para a imobiliária.
O que fico preocupado se tiver direito a ser ressarcido é que fiquei tão indignado com isso que rasguei o contrato depois do pagamento, porém torço que a Construtora ainda tenha a cópia. Pergunto a imobiliária teria direito a me cobrar esse valor? Não se caracteriza danos morais nesse caso, pois se aproveitaram no estado em que me encontrava. Fico no aguardo!
Bom dia Dr.gostaria de uma informação estou comprando um imóvel só que para conclusão da compra preciso concluir a venda do meu imóvel,o corretor esta ciente disso e mesmo assim me falou que eu poderia fazer uma proposta e assinar a promessa de compra e venda,só que aconteceu algo inesperado a vistoria do Banco a qual o comprador do meu imóvel não aprovou o valor de compra e ele não tem como fazer a compra,e o corretor do imóvel que estou querendo comprar não colocou nada no contrato de compra e venda e agora esta ameaçando cobrar o valor de comissão caso eu não consiga concluir a compra.Desde do começo da negociação ele corretor sabia que eu só conseguiria comprar este imóvel se eu concluisse a venda do meu que não esta sendo vendido por ele.
ResponderExcluirPor favor me de uma orientação.
Boa noite! Fui num feirão desses da caixa, Em um determinado stand de uma imobiliária a qual me ofereceu um apartamento,fiz um pré-cadastro é depois fui na sede da imobiliária onde fechei um contrato, relacionado a entrada para construtora, a vendedora informou que em três meses a caixa, já ia chamar pra assinar, o tempo passou e nada, quando fui verificar agora na ultima vez, me informaram que só no próximo ano, não podia esperar pois estava com o casamento marcado, se casasse teria que juntar com a renda da minha esposa inviabilizando o financiamento, fiz um distrato porém, não me devolveram uma parte informando que tinha sido pago a comissão a imobiliária.tenho direito a meu dinheiro de volta.
ResponderExcluirNão entendo por que as construtoras mantém um corretor autônomo no stand de vendas do seu empreendimento e não um funcionário da própria construtora. Está claro que desde o começo a construtora age de má fé, não quer ter gasto com funcionário, te vende um apartamento por 164.000 e te entrega um contrato com o valor de 158.000, e você liga pra construtora perguntando o que significa isso e o dono da construtora diz na sua cara que a diferença foi paga à imobiliária e que foi ELE quem pagou e não VOCÊ. E pior é que a lábia é tão grande que você fica achando que ele está coberto de razão e que não há nada demais nessa prática. E ainda por cima os corretores ficam com raiva quando os compradores lesados reclamam que foi enganação, quando eles também aceitam essa prática, aliás, o CRECI aceita, por que se não aceitasse as construtoras estariam com esses mesmos corretores em suas folhas de pagamento.
ResponderExcluirVendi um imóvel, recebi sinal e paguei metade do estipulado contratualmente a título de comissão de corretagem. O contrato garante que a segunda parcela só deveria ser paga após o negócio concretizado. O fato é que o negócio não aconteceu, fiquei com o sinal e o corretor está me cobrando a outra metade de sua comissão. O que faço? É devido o restante da comissão do corretor? Abraços, excelente blog!
ResponderExcluirPor favor, preciso de orientação.
ResponderExcluirPaguei 10% do valor de um imóvel que será entregue no primeiro semestre do próximo ano. fiz um sistema de parcelamento com a construtora. Mas acabei de passar em uma seleção para fazer doutorado fora. Tenho como cancelar o negócio e reaver o $ já pago?
me ajude,um corretor primo de um amigo me vendeu dois apartamentos me dizendo custar cada um 165000 cada,precisando de um sinal de 15000,enfim fui a imobiliaria e ele so me entregou um papel escrito com o valor a mao mesmo,e uma outra digitada e assinei um TERMO de adesao,porem apos meses fui checar e vi que o valor dos apartamentos eram 155000 e em nenhum descrevia que eu havia pago um sinal pois os valores divididos somariam os 155000,porem os contratos com a construtora mesmo nao foram assinados apos eu perceber isso,o que fazer?posso desistir da venda?obrigadoo
ResponderExcluirOlá. Comprei uma unidade de apartamento na planta. Após entrega dos documento, aprovação do meu cadastro e até estouram a champagne em comemoração. Meses depois a construtora suspendeu os débitos de minha conta. Depois descobri que minha unidade foi vendida para outra pessoa por uma valor muito superior. Como devo proceder neste caso?
ResponderExcluirOlá, queria tirar uma dúvida.! Comecei a compra de Apartamento pelo Projeto do Governo, Paguei o sinal de R$ 3.800,00 e mais R$1.700,00 da taxa do elevador. Mas infelizmente minha esposa foi demitida sem justa causa, fazendo com que inviabilizasse a assinatura com a Caixa por conta que estávamos sem renda suficiente para poder concretizar a compra. Indo a Construtura a mesma disse que devolveria os mesmos R$ 1.700,00, mas quando fui na Corretora, falaram que não iriam devolver nenhum centavo e que isso estava previsto em Contrato. Eu achei um absurdo, pois perder 100% é um tanto abusivo e desrespeitoso. Queria saber se posso recorrer para ter parte do investimento devolvido.
ResponderExcluirOlá!Preciso de sua orientação!Comprei um imovel que estava com sua construção em andamento!Na época paguei a taxa SATI (Questionei mas eles me enrolaram) e paguei a taxa de corretagem onde distribui diversos cheques para empresa que fazia a corretagem para construtora!!Liguei para eles porém não houve vontade de solucionar meu problema por parte deles!Estou querendo ir ao tribunal de pequenas causas!Será que tenho chances?
ResponderExcluirEu sou italiano, Minha esposa italo-brasileira foi em Rio em Janeiro de 2005 e comprou um apartamento de uma imobiliartia famosa, do valor de 300.000 reais, Valor que pagamos direttamente ao vendedor com transferencia de ordem de pagamentos. Atè aqui tudo bem . Depois a imobiliaria nos fez fazer 2 cheques nos valores de 12.000 reais para ela e outro de 6.000 reais para corretora. AInda estamos em tempo de recuperar esse valor de 18.000 reais endevidos?
ResponderExcluirCaros
ResponderExcluirOnde existe o dolo ou prática lesiva nos fatos abaixo:
1) O valor da comissão faz parte do preço ofertado e da proposta firmada pelo comprador
2) O comprador efetua o pagamento conforme por ele proposto, apenas destacando a comissão de vendas do contrato de compra do imóvel
3) O valor da comissão NÃO é ressarcido em caso de desistencia. A comissão é um serviço prestado e executado. Se o incorporador pagou pra empresa de vendas, em caso de desistencia NÃO SE DEVOLVE para o comprador também. Impossível qquer empresa arcar com isto
4) Se o incorporador recebe o valor da comissão e depois paga a imobiliária, existe sobre um único fato gerador (valor da comissão) BITRIBUTAÇAO. Já que o Incorporador recolhe imposto sobre o valor e a imobiliária também pela NF que precisa emitir para receber o valor da empresa.
Isto tudo é apenas dolo por má fé impetrado por compradores de má fé, orientados por advogados de má fé. Prejudica uma atividade lícita e necessária a economia. Atrapalha relações claras e transparentes entre comprador, vendedor e intermediador.
Bitributação? Se liga!
ExcluirBoa Tarde,
ResponderExcluirEu gostaria de um modelo de petiçãoagem para entrar nas pequenas causas.
Você poderia me enviar por favor?
mp.lacerda@hotmail.com
Obrigado
Marcus
Em Julho/2013 eu entrei em contato com um corretor para compra de uma casa em Águas lindas de Goias pelo programa "Minha casa Minha vida" no qual ele fez uma simulação de financiamento onde eu logo me interessei e fechei o negocio. No contrato firmado de 3 MIL, onde 1 (um) mil era destinado à construtora e 2 (dois) mil restantes seria para o corretor.
ResponderExcluirO condomínio estava 60% construído e o corretor me informou que no máximo em 4 meses seria entregue. Entendo que por situações naturais (chuvas, ou burocracia do banco) a entrega pudesse ter um atraso maior. Durante todo este período, toda documentação que a construtora me pedia eu encaminhava atualizada,todas as exigências por eles impostas eu o fazia pra que fosse aprovado quanto antes. E por diversas vezes meu financiamento fora negado, mas sempre eles me diziam que se fosse feito de outra forma, uma hora seria aprovado.
Esta completando quase 1 ano e me ligaram esta semana dizendo que não havia sido aprovado novamente.
Verifiquei somente após toda essa dor de cabeça sobre a cobrança ilícita de cobrança de comissão, e em contrato firmado contém uma clausula que a "corretora devolverá a quantia paga de 1 (um) mil caso não seja aprovado pelo banco", mas não tem nenhuma especificando que o Corretor deverá devolver o valor caso ocorra o mesmo.
Não sei o que fazer, pois até empréstimo no banco eu fiz para poder ter este dinheiro para dar de entrada, que inclusive ainda estou pagando.
Como faço pra ser ressarcido também o valor pago ao corretor? ou perdi mesmo?
Recebi apenas 1 promissória informando que paguei à ele a quantia e no contrato também informa o valor que ele recebeu.
Fui ingenuo pois nem o CRECI eu exigi do corretor, mas sei que ele de confiança pois foi uma indicação de aimgos que compraram casas com ele.
Obrigado!
Boa tarde, comprei um lote em Águas Lindas GO, em 2007, por uma imobiliária, dei uma entrada e parcelei o restante, mas, me separei e decidi vender. como não tinha terminado de pagar as prestações eu coloquei a mesma imobiliária para vender, com um contrato de 6 meses e nesse contrato dizia que "após 6 meses se eu não fosse cancelar continuaria automaticamente autorizado vender" Então tinha um comprador que foi olhar a casa com a imobiliária, e quando acabo os 6 meses fui ate lá e pedi que cancelasse o contrato de venda, ela simplesmente escreveu cancelado em cima do contrato e não me deu nada. Depois o mesmo comprador que havia olhado a casa com a imobiliária, me procuro e eu vendi para ele. Depois que ele termino de pagar a casa a imobiliária esta me cobrando a porcentagem da venda, sendo que eu vendi sozinho e já tinha cancelado. A imobiliária não quer transferir o nome da casa para o novo comprador, só se eu pagar o valor da comissão deles. o que faço??? E a dona da Imobiliária alega que o comprador ela dela.
ResponderExcluirPagou taxa sati e comissão de corretagem? o site devolucaodataxasati.com tem novidades para você. Ação judicial sem advogado e dentro da Lei.
ResponderExcluirVendi uma casa em abril de 2013 e peguei uma casa como parte de pagamento só que esta uma bomba (embutida) em todos os sentidos , o corretor me orientou a registar esta casa que peguei por um valor muito inferior ao valor real da casa, hoje passado um ano e três meses quero vender a mesma, estou com um baita problema pois se for vender pelo valor real tenho que pagar mais de R$ 40.000,00 de ganho de capital de um lucro que não tive e outra a imobiliária que fez a transação na época não tinha creci usasa o creci do corretor como da imobiliária. O que posso fazer?
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirFomos procurados ,meu marido e eu (69 e 70 anos) para vender um imóvel de 3.500 ms. para uma incorporadora p/ edificar 2 torres de apartamentos com 100ms cada unidade. Na ocasião, o suposto corretor nos informou que não entraria sinal, apenas 9 unidades. Assinamos sem nos dar conta (e não nos entregaram a cópia) um instrumento onde, nós, os vendedores repassariam R$ 500.000,00, aos corretores. Esse valor consta no contrato de compra e venda assinada por nós e pelos compradores, onde diz, 9 unidades mais R$ 500.000,00 em dinheiro. É lícito termos que repassar essa quantia? Somos leigos no assunto e, esse documento não foi apresentado pelo corretor à nossa advogada a fim de poder contestar tal valor que, ao meu ver, é abusivo.Obrigada
Olá!
ResponderExcluirEstava passando por uma fase de desistência do meu imóvel.
Depois de muito desespero e procura, me indicaram a Tapai Advogados, especialistas em direito imobiliário.
Eles são ótimos e estão solucionando todos os meus problemas!
Eu indico, vale a pena acessar o site e saber um pouco mais sobre:
http://www.tapaiadvogados.com.br/distratos-desistencia
Boa noite,
ResponderExcluirUma dúvida: contratei um serviço de corretagem para a venda de um repasse de lote em condomínio fechado, minha dúvida é se os 5% de corretagem são sobre o valor do repasse que é de R$85.000,00 ou sobre o valor total que é de R$85.000,00 o repasse + R$125.000,00 de saldo devedor totalizando R$210.000,00 ?
Bom dia! gostaria de um conselho de quem entende melhor sobre aquisição imobiliária. estou comprando um apartamento para minha família, liguei para um corretor e ele prontamente me atendeu. tenho dúvidas quanto ao fato de não poder ter meu crédito aprovado pela construtora mas segundo ele tenho que pagar um valor de 500,00 para poder saber se será ou não aprovado e se não for perco esse valor...será má fé essa atitude? será mesmo que não há como eles saberem se posso ou não ter aprovação de crédito? e se não for aprovado, posso reaver esse esse valor? grato
ResponderExcluir