A
demora na autorização de exames, de realização de consultas, etc. tem
sido grande entrave para quem usa plano de saúde.
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), começará a punir os
planos de saúde que demorarem com atendimento aos seus clientes. De
março para cá, foram registradas 4.682 reclamações por
beneficiários de planos de saúde que não tiveram respeitados os
prazos de suas solicitações.
Em
dezembro do ano passado, a Agência Nacional de Saúde estabeleceu
prazos máximos para agendar atendimentos médicos. Os exames de
laboratório têm que ser marcados em até três dias úteis. As
consultas básicas, em até sete dias. Para consulta com
especialistas, 14 dias. Cirurgias, no máximo 21 dias.
A
Resolução 259 da ANS sobre o cumprimento de prazos prevê multas
que variam entre 80.000 reais e 100.000 reais para situações de
emergência a urgência. A reincidência nesses casos pode levar à
suspensão parcial ou total da venda de planos. "O consumidor
deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora. Aquelas
que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos
suspensa", diz o diretor-presidente da ANS, Mauricio
Ceschin.
O
QUE FAZER?
A
agência recomenda que o beneficiário entre em contato com a
operadora e negocie uma solução caso a solicitação não tenha
sido atendida no tempo previsto, sempre com o número do protocolo do
atendimento em mãos. Se nenhuma outra opção for dada pela empresa,
a ANS deve ser acionada pela sua página na
internet.
Atenção:
1) Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato.
2) Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
3) Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano.
4) Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação. Se a operadora do plano de saúde não oferecer solução para o caso, você deverá, tendo em mãos o número do protocolo do contato com a operadora, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos nossos canais de relacionamento.
1) Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato.
2) Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
3) Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano.
4) Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação. Se a operadora do plano de saúde não oferecer solução para o caso, você deverá, tendo em mãos o número do protocolo do contato com a operadora, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos nossos canais de relacionamento.
Fonte: ANS
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela participação!