Além de saber exatamente pelo que será cobrado, consumidor precisa conhecer a responsabilidade dos profissionais caso o serviço não saia como o planejado, diz o IDEC.
Quem frequenta salões de beleza investe tempo e dinheiro em serviços como corte, tintura, escovas, químicas, manicure, pedicure, etc. No entanto, muitos clientes são surpreendidos na hora de acertar as contas. É prática frequente nos salões a cobrança de escova após o corte, muitas vezes sem que a consumidora seja informada de que o serviço será cobrado. Digo, tudo indica que o valor será cobrado como um todo, ocorrendo, após a conclusão, a individualização do serviço (corte, escova, etc.) Além disso, quando a química ou o corte não produzem o efeito desejado pelo consumidor, geralmente o preço é cobrado da mesma forma (coisa que não deve ser feita).
É sempre recomendável conhecer algumas referências do estabelecimento no caso das tinturas e outras químicas. Observe, por exemplo, se o salão está habilitado a fazer o procedimento que procura e se os produtos e equipamentos são de qualidade.
Quem frequenta salões de beleza investe tempo e dinheiro em serviços como corte, tintura, escovas, químicas, manicure, pedicure, etc. No entanto, muitos clientes são surpreendidos na hora de acertar as contas. É prática frequente nos salões a cobrança de escova após o corte, muitas vezes sem que a consumidora seja informada de que o serviço será cobrado. Digo, tudo indica que o valor será cobrado como um todo, ocorrendo, após a conclusão, a individualização do serviço (corte, escova, etc.) Além disso, quando a química ou o corte não produzem o efeito desejado pelo consumidor, geralmente o preço é cobrado da mesma forma (coisa que não deve ser feita).
É sempre recomendável conhecer algumas referências do estabelecimento no caso das tinturas e outras químicas. Observe, por exemplo, se o salão está habilitado a fazer o procedimento que procura e se os produtos e equipamentos são de qualidade.
"O consumidor deve ser previamente informado acerca do serviço que será realizado. As informações devem ser corretas, claras, precisas e devem abranger todas as características do serviço, inclusive o preço. Portanto, o consumidor deve ser informado se o estabelecimento comercial tiver a prática de individualizar preços de lavagem, tintura, corte e secagem dos cabelos", explica o IDEC. "No caso de omissão pelo salão de beleza, o consumidor pode se recusar a pagar pelos serviços cujo preço não foi informado previamente", completa.
Isso quer dizer que deve prevalecer a ideia cultivada na cabeça do consumidor: que todo o trabalho que está sendo feito é o preço inicialmente cobrado, não pondendo ser, posteriormente, alterado pelo salão. Na omissão do salão de beleza, o trabalho é único, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor - CDC - é claro quanto ao dever de informação perante o consumidor.
INDENIZAÇÃO
INDENIZAÇÃO
No início de maio, o Instituto de Beleza Naturalles, em Ceilândia-DF, foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma cliente que teve quebra e queda excessiva dos cabelos após usar um produto indicado pelo salão, por ser compatível com o tratamento capilar que fazia no local. O artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
COMPROVAÇÃO
Para eventual indenização, é importante solicitar o recibo para o cada serviço prestado no salão. "Caso haja a necessidade de entrar com ação, o consumidor deve fazer prova de suas alegações mediante fotografias, testemunhas e cupons fiscais, pois apesar do CDC prever que é o fornecedor que deve provar que não causou danos à cliente, este tipo de prova colabora bastante para o êxito da ação", destacou o IDEC.
Entretanto, antes de procurar a Justiça, é recomendável tentar resolver a questão no próprio estabelecimento. Tratamentos de cortesia podem ser oferecidos pelo salão, na tentativa de minimizar os danos ao cliente. Se essa alternativa de solução do problema não for satisfatória, o próximo passo é registar uma reclamação no Procon da sua cidade. Se ainda assim, não for possível um acordo, procure o JEC (Juizado Especial Cível).
Entretanto, antes de procurar a Justiça, é recomendável tentar resolver a questão no próprio estabelecimento. Tratamentos de cortesia podem ser oferecidos pelo salão, na tentativa de minimizar os danos ao cliente. Se essa alternativa de solução do problema não for satisfatória, o próximo passo é registar uma reclamação no Procon da sua cidade. Se ainda assim, não for possível um acordo, procure o JEC (Juizado Especial Cível).
Fonte: IDEC - 18/05/2011.
quero ver conseguir recibo!
ResponderExcluirconcordo,nunca eles tem recibo pra nos dar.
ResponderExcluirO recibo não é o único meio de prova hábil para comprovar o serviço prestado. Testemunhas, fotos, etc. são meios de iguais pesos para provar o alegado. Abs,
ResponderExcluirE o cliente q faz o servico e nao paga?
ResponderExcluirQuais os direitos do salao?
Afinal nao fazemos "cadastro de cliente"
Isso mesmo..Até agora só vejo o direito do consumidor...E do profissional que FICA horasem atendendo e no final não recebe?
ExcluirFui fazer mechas em um salão. Me cobraram a lavagem do cabelo. Como q isso é possível? Eles queriam q eu fossem em casa lavar o cabelo cheio de tinta e voltasse para o salão para eles continuassem com o serviço? Achei um absurdo! Imagina eu indo embora do salão com o cabelo cheio de tinta, se minha opção fosse não pagar a lavagem! Resumindo, eles me obrigaram a lavar o cabelo lá no salão e me cobraram pelo serviço. Só fui saber qnd fui pagar. É cada absurdo viu….
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