quarta-feira, 18 de maio de 2011

Concessionária é condenada por venda de veículo novo com defeito

Nem sempre tirar um carro 0km é sinônimo de prestabilidade do produto. Não são raras as vezes que consumidores compram seu carro novo e, dentro do prazo de garantia, ele começa a apresentar defeito. Coberto pela garantia, é assegurado ao dono a reparação do defeito detectado. Mas nem sempre isso acontece.

Neste meio, são vários os tipos de defeito apresentado, indo desde uma simple peça que não funciona até mesmo problema na bomba/sucção da gasolina ou defeito na bateria/parte elétrica. Um consumidor do Paraná teve de recorrer dezesseis vezes à concessionária para sanar as falhas apresentadas em um carro de fabricação da empresa General Motors. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina o prazo de 30 dias para que o fornecedor do produto faça o conserto. Caso não dê conta ou haja com descaso, são as alternativas, escolhidas pelo consumidor:

  1.  A substituição do automóvel por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; 
  2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos
  3. O abatimento proporcional do preço.
Vale lembrar que tentativas de conserto equivalem a não ser consertado. Digo, o automóvel que vai para o conserto e volta a apresentar o mesmo defeito tempos depois conta como prazo dos 30 dias.

Deve ser entendido que o motivo em se comprar um veículo novo é a legítima expectativa de adquirir um produto adequado, seguro e livre de qualquer tipo de problema, afinal está se realizando o sonho do carro zero, tão bem explorado na publicidade da industria de automóveis.

O setor deve assumir a qualidade de seus produtos, pois se trata de bem de alto valor econômico. A justiça assim afirma: não se pode considerar adequado um veículo que não funciona ou funciona mal e que, ainda, põe em risco a segurança do consumidor. A sanação do vício após o prazo legal não retira do consumidor o direito de pleitear uma das alternativas do Código de Defesa do Consumidor. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso”.

Cabe lembrar que a situação ultrapassa o mero dissabor do cotidiano, devendo a empresa arcar com os danos morais causado pela situação.

ATÉ QUANDO É POSSÍVEL COBRAR PELO DEFEITO? 
A justiça vem decidindo, na ocasião, que o início da contagem do prazo para a reclamação de vício no veículo se dá após o encerramento da garantia contratual, desconsiderando assim a alegação de que o uso impróprio do veículo ou a ausência de revisões periódicas afastariam a responsabilidade.

Fonte: Resp 547794

FONTE DE RECLAMAÇÃO.
Caso a concessionária não resolva o problema de seu veículo, a alternativa primária é procurar o PROCON de sua cidade, para que haja a resolução amigável do conflito. Em não sendo possível, a alternativa é recorrer ao Poder Judiciário, devendo o consumidor exigir a reparação do dano material, podendo inclusive pedir uma das três alternativas acima citada, bem como a indenização por danos morais.

Por último e não menos importante, foi recentemente comprovada a eficiência de se reclamar de empresas em sites especializados para tal. A reclamação, uma vez exposta a todos, causa impacto às concessionárias, pois demonstra à sociedade a falta de qualidade do serviço ou de comprometimento com o cliente. Pelo interesse de zelar pela imagem, há o pleno atendimento.

Eis bons exemplos de sites de reclamação especializados:

12 comentários:

  1. Tenho um gol 1997, a garagem me pediu 3.000 de entrada ,mais o carro eles me venderam por 11.000 com parcelados em 36x de R$ 430 o valor total sairá por R$17.430 ,ccs poderiam me dizer si há juros abusivos o qual atitude eu posso tomar para resolver esse problema.Obrigado pela atenção.

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  2. Fiz um empréstimo no momento de loucura de 1.088
    Com parcelas de 106.0
    Em 30 vezes como eu faco pra reverter isso?

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  3. Fiz um empréstimo no momento de loucura de 1.088
    Com parcelas de 106.0
    Em 30 vezes como eu faco pra reverter isso?

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  4. Fiz um empréstimo no momento de loucura de 1.088
    Com parcelas de 106.0
    Em 30 vezes como eu faco pra reverter isso?

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  5. Tenho um empréstimo de 11 mil reais no Itaú, me fizeram uma proposta de pagar em 48 veses de 693, o que soma quase 35 mil reais . isso ta certo ? Procede esses juros ? Acho q sal abusivos demais me respondam por favor

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  6. Olá boa noite ! Por favor me ajude com essa questão , tenho o pagamento do cartão de crédito por débito em conta , dia 06/09/2016 foi debitado o valor do cartão de. Crédito mais o valor do cheque especial junto com alguns juros que para mim for altos ,precisei usar o cheque especial novamente e no dia seguinte o banco mudou a transação pagando o novo cheque especial e deixbdo em aberto o valor do carta de crédito que havia debitado no dia anterior com multas , no dia 12 do mesmo mês foi debitado mais 160,00 de multas que depois foi mudada a transação tbm é passou a ser para o cartão de crédito em fim estou com o cartão agora em 736,00 para pagar por conta do atraso entrou mais de cem reais de multa acredito eu e não sei o que fazer a consulta do banco está sendo legal ?

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  7. Olá boa noite ! Por favor me ajude com essa questão , tenho o pagamento do cartão de crédito por débito em conta , dia 06/09/2016 foi debitado o valor do cartão de. Crédito mais o valor do cheque especial junto com alguns juros que para mim for altos ,precisei usar o cheque especial novamente e no dia seguinte o banco mudou a transação pagando o novo cheque especial e deixbdo em aberto o valor do carta de crédito que havia debitado no dia anterior com multas , no dia 12 do mesmo mês foi debitado mais 160,00 de multas que depois foi mudada a transação tbm é passou a ser para o cartão de crédito em fim estou com o cartão agora em 736,00 para pagar por conta do atraso entrou mais de cem reais de multa acredito eu e não sei o que fazer a consulta do banco está sendo legal ?

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  8. Boa noite espero que me ajude difícil de entender .
    Tenho o cartão de crédito autorizado para ser debitado da minha conta corrente .
    Dia 06/09/2016 foi debitado o valor do cartão de 629,00 mais o cheque especial de 500,00 precisei usar o cheque especial novamente e no dia seguinte o banco havia mudado a transação colocando como o cheuque especial pago e o cartão de crédito aberto sem o pagamento este mês estou com o valor de 736,00 por conta do atraso do pagamento que tinha sido feito e o banco mudou na minha conta corrente vários valores de juros , além disso dia 12 do mesmo mês foi debitado da minha conta na forma de multas mais 160,00 que tbm foi mudada a transação para pagamento do cartão de crédito e mesmo assim o cartão está em 736,00 .
    O que devo fazer o banco agiu legalmente ou posso recorrer?

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  9. Estou com empréstimo de três mil já paguei dez de trezentos quero quitar a dívida mas o banco quer me cobrar mais três mil isto não ilegal

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  10. Tenho uma dúvida,devia 1500 do limite do banco,fiquei 2 meses sem pagar os juros,agora está 500 reais só os juros,é abusivo?

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  11. Tenho uma dúvida,devia 1500 do limite do banco,fiquei 2 meses sem pagar os juros,agora está 500 reais só os juros,é abusivo?

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  12. Fiz um emprestimo de 11.000 00
    Vou pagar 35.000 00 sendo que 25.000 00 é só de juros posso entrar na justiça para reduzir os juros abusivos.

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Obrigado pela participação!