A lanchonete McDonald's foi condenada a indenizar em R$ 1.500,00 um consumidor que foi agredido dentro do carro no "drive-thru" por outro homem que teria furado a fila a pé.
O consumidor alegou que esperou na fila do "drive-thru" 40 minutos para ser atendido. Quando seria o próximo, um homem teria ido a pé ao balcão e começado a realizar o pedido. Segundo o ele, todos os carros começaram a buzinar para alertar o funcionário da empresa, mas o atendimento não foi interrompido. Em ato reflexo, retirou o cartão do outro consumidor do equipamento PIN-PAD para que a compra não se realizasse. Nesse momento, o indivíduo teria começado a agredir-lo fisicamente.
A vítima alegou que não existia segurança no local e que o funcionário do McDonald's se omitiu, já que não se esforçou para evitar o ocorrido.
A justiça afirmou que as agressões físicas poderiam ter sido evitadas. "É notório que a situação enseja normalmente divergência de outros consumidores que estão aguardando em seus veículos, que não aceitam aguardar o retorno daquele a pé, disso resultando confusão plenamente previsível e que deve ser evitada pelo comerciante", afirmou a magistrada.
Apesar de não haver relação entre os dois clientes e consumidores, o Mc Donald, como empresa prestadora de serviço, deve cumprir com seu papel social e tutelar pela segurança e saúde física de seus clientes. Tutelar, nesse sentido, significa inclusive evitar previsível confusão, que pode ser gerada na sua área.
Nº do processo: 2010 01 1 141374-6 (TJDFT)
Autor: MC
Autor: MC
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