segunda-feira, 16 de maio de 2011

Casamento: Atenção ao contratar o buffet

O mês de maio é tradicionalmente conhecido como o mês das noivas, responsável por 27% dos casamentos. Assim, nada melhor que falar sobre o tema. Reunimos algumas dicas  e cuidados importantes para os futuros noivos não terem dor de cabeça, pois planejar uma festa de casamento não é  tarefa simples e requer tempo, trabalho e cautela na hora de contratar os serviços. O  buffet é um dos serviços importantes dessa comemoração, pois além de ser mais um componente para tornar a festa inesquecível e responsável por cerca de 60% do custo dessa festa.

Uma boa organização demanda que a contratação de qualquer serviço seja feita com antecedência para que possa fazer uma pesquisa de preço e analisar com calma as propostas. Busque referências de serviços com amigos e parentes e antes de fechar negócio, visite pessoalmente o local do Buffet, combine uma prova do cardápio e, se possível, tente participar de algum evento para fazer uma avaliação.

A presidente da ABEOC – Associação Brasileira de Empresas de Eventos, Anita Pires, diz que é importante verificar se a empresa tem todos os alvarás necessários para sua atividade e se ela segue as especificações determinadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Outro procedimento importante antes de contratar a empresa é fazer uma pesquisa no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, para investigar se há registro de alguma reclamação em relação à empresa.

Na hora de assinar o contrato, fique atento. Nesse documento devem estar registrados, minuciosamente, todos os serviços que você acordou verbalmente. Qualquer detalhe como o cardápio (descrição do que será servido), número de funcionários, recepcionistas, garçons, metre, se haverá bebidas alcoólicas e/ou não alcoólicas, se haverá decoração ou não do salão, para quantas pessoas o serviço está sendo contratados, quanto será cobrado por cada convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento, ou seja,  todos os detalhes devem ser descritos. Leia atentamente todas as cláusulas, risque todos os espaços em branco e solicite uma via deste documento, assinada.

Caso o serviço oferecido buffet seja diferente do contratado, gerando insatisfação do cliente, é importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento (e prova) deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.

Caso o serviço contratado apresente problemas  de qualidade que os tornem impróprios ao consumo, de acordo com o CDC, consumidor tem direito a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em eventual prejuízo de eventuais perdas e danos ou ao abatimento proporcional do preço.

Entretanto, por se tratar de uma data única, existem situações em que não há como reparar certos tipos de problemas. Nesse caso, o consumidor pode ingressar judicialmente e solicitar ressarcimento por perdas e danos mais danos morais.

Fonte: Portal do Consumidor - 05/05/2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela participação!