Serviços
como os de TV por assinatura, telefonia móvel e banda larga podem
apresentar falhas, já que atendem a um grande número de clientes. O
consumidor, porém, deve ser ressarcido pela interrupção ou pela má
qualidade no fornecimento.
No caso da TV por assinatura, a lei é bem clara. Se o consumidor fica por 30 minutos contínuos sem sinal, ele deverá ser ressarcido, já na conta do próximo mês. Para solicitar a compensação, é preciso entrar em contato com o fornecedor e informar o problema.
O
consumidor deverá ser recompensado com o valor proporcional à
assinatura. O fornecedor pode marcar uma visita técnica, se o
problema persistir, mas, de todo modo, o consumidor tem o direito ao
abatimento. Caso o fornecedor se recuse a fazer o desconto, o cliente
deve entrar em contato com o Procon.
RECLAMAÇÃO
Ao
registrar sua reclamação no Procon, a entidade vai elaborar uma CIP
(Carta de Informações Preliminares), que será enviada ao
fornecedor. A empresa, por sua vez, tem 10 dias úteis para se
manifestar. Lembre-se de que, para registrar queixa no Procon, será
preciso apresentar o protocolo de reclamação feito no fornecedor.
“O
índice de solução é bem elevado nesses casos”, pontua uma
especialista. Vale lembrar que o consumidor não tem nenhum custo em
todo o processo de reclamação feito no Procon.
Assim
como na TV por assinatura, o consumidor tem direito ao abatimento,
caso o sinal de internet seja interrompido por 30 minutos
continuamente.Se o consumidor se sentir lesado com o serviço, em
decorrência da má qualidade na prestação, ele pode solicitar a
rescisão do contrato, sem ter de pagar nenhum tipo de multa
(inclusive aquela de fidelidade por plano).
MÁ
QUALIDADE
Há
situações em que o consumidor não fica necessariamente com sinal
indisponível por 30 minutos contínuos, mas, sim, tem de lidar com
problemas que persistem o dia todo, ou seja, falhas momentâneas e
constantes no sinal. Quando isso acontecer, o consumidor também pode
solicitar um abatimento em sua conta, por conta da má qualidade.
Nesse
caso não dá para mensurar exatamente o abatimento; vai depender do
acordo entre a empresa e o cliente. “Isso depende de cada
consumidor e do impacto que o problema teve para ele”, diz a
especialista.
REGULAMENTO DOS DIREITOS DO ASSINANTE (ANATEL)
REGULAMENTO DOS DIREITOS DO ASSINANTE (ANATEL)
A Anatel publicou dia 03/12/07 o Regulamento dos Direitos dos Assinantes de TV por Assinatura. São os seguintes destaques:
- A utilização de Ponto-Extra e de Ponto-de-Extensão, sem ônus, é direito do Assinante independentemente do Plano de Serviço contratado. A operadora pode cobrar apenas pelos serviços de instalação quando for solicitado pelo assinante.
- O usuário passará a ter direito ao recebimento, em dobro e em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida feita pela prestadora.
- Qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do acordado em contrato, deverá ser previamente informado ao assinante em data anterior à cobrança e aceito por ele.
- O regulamento permite a contratação de serviços de terceiros para a execução de instalação e manutenção da rede interna.
- Qualquer alteração no plano de serviços contratado deve ser informada no mínimo 30 dias antes de sua implementação. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço, poderá rescindir seu contrato, sem ônus.
- O acesso telefônico ao centro de atendimento é gratuito para reclamações. Se não for reclamação, o valor máximo é o equivalente ao de uma ligação local.
- O atendimento telefônico deve estar disponível diariamente das 9h às 21h.
- Não suspensão de serviço prestado ao assinante sem sua solicitação, salvo por débito ou descumprimento de condições contratuais.
- Em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos, deverá ser abatido o valor proporcional ao tempo no qual o assinante ficou sem serviço.
- A prestadora deve dar tratamento às queixas, reclamações ou responder aos pedidos de informação dos assinantes no prazo máximo de cinco dias úteis ou 10 dia úteis para correspondência.
- A fidelização pode ser permitida, mas os mesmos serviços, nas mesmas condições, devem ser oferecidos sem a obrigação de fidelidade ao usuário.
- O preço do serviço, o índice e a periodicidade do reajuste devem ser previstos no contrato.
- O documento de cobrança, que pode ser via eletrônica no caso de solicitação do usuário, deve trazer o protocolo das últimas cinco reclamações ou solicitações de serviços.
- O usuário pode pedir a suspensão do serviço de 30 a 120 dias sem ônus uma única vez.
Fonte: O Dia Online - 04/05/2012
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