Qualquer serviço posto a disposição do consumidor deve apresentar adequação, eficiência e prestabilidade. A má-prestação do serviço, seja ele qual for, é meio caracterizador de indenização.
O
Banco Bradesco terá que pagar R$ 4 mil de indenização por danos
morais a um cliente que depositou dinheiro no caixa eletrônico, mas
o mesmo não foi creditado na sua conta. A decisão é da Justiça do Rio de Janeiro.
Luiz Pontes, consumidor e autor da ação, conta que depositou no caixa eletrônico R$ 500 referentes à última parcela do seu seguro desemprego, mas o dinheiro não apareceu na sua conta. O Bradesco também foi condenado a creditar na conta do autor os R$ 500,00.
Para o relator do processo, desembargador Alexandre Câmara, que manteve a sentença de primeiro grau, é de se reconhecer os transtornos e aborrecimentos causados ao autor, mas o valor do dano, objeto do recurso, foi fixado de forma razoável.
“Cabe esclarecer que o critério punitivo pedagógico, tantas vezes invocado pelas partes e pelos julgadores no arbitramento das indenizações por danos morais, não pode servir de fundamento para a fixação de indenizações vultosas e exorbitantes, muito menos para acobertar o enriquecimento ilícito do ofendido à custa do ofensor, sob pena de se causar com o preceito condenatório um novo dano e uma nova situação de desequilíbrio entre as partes litigantes”, completou.
Nº do processo: 0018030-31.2011.8.19.0087
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 08/05/2012
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