A Unimed Fortaleza deve custear procedimento cirúrgico para o aposentado A.S.F.T., além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A determinação é do juiz do Tribunal de Justiça de Fortaleza.
Em novembro de 2009, ao realizar exame de ultrassom nos membros inferiores, descobriu que várias artérias das pernas estavam sem fluxo sanguíneo. De acordo com laudo médico, o paciente estava com aterosclerose obliterante difusa grave, sendo necessária a colocação de stents para a desobstrução.
A Unimed Fortaleza negou o pedido. Ele entrou na Justiça com ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, além de indenização por danos morais.
Se opondo à causa, o plano de saúde afirmou ter negado o fornecimento dos materiais porque são importados e, por isso, estão excluídos da cobertura prevista no contrato. Afirmou ainda que a indenização é indevida, pois não ficou configurado fato que atingisse a honra ou os sentimentos do cliente.
Ao julgar o processo, o magistrado considerou que não é razoável que o paciente seja impedido de realizar procedimento médico de urgência, pondo em risco a vida, sob a alegação de falta de cobertura contratual.
Todo o procedimento do consumidor está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Neste sentido, a obrigação do plano de saúde se mostra constitucional e conforme os dispositivo de proteção do consumidor como um todo, mantendo-se, ainda assim, uma relação entre as partes de boa-fé.
Bom dia!
ResponderExcluirminha sogra há 6 meses encontra-se em uma UTI, ém coma após submeter-se a uma cirurgia de aneurisma. Porém apesar de não estar respirando sozinha, o plano de saúde PAS!servidores publicos), que- a colocar em uma enfermaria alegando que o custo da diária de uma UTI é muito alto. O procedimento está correto?
Obrigado
Ola, colega. Sobre sua dúvida leia nosso post:
ResponderExcluirPlano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar. Cuide de sua saúde e saiba mais desse direito acessando http://cdconsumidores.blogspot.com/2012/02/plano-de-saude-nao-pode-fixar-limite-de.html
Abs.