segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Menino que teve a perna presa em escada rolante receberá reparação por danos morais

A rede de Lojas Renner S/A foi condenada ao pagamento de indenização, em razão de acidente ocorrido em escada rolante, em que ficou presa perna de criança.  A  Justiça manteve a quantia indenizatória de R$ 15 mil.

A criança, de quatro anos de idade, encontrava-se dentro da loja, juntamente com a mãe, funcionária do local. Quando se encaminhavam para descer a escada rolante, sua perna direita prendeu. Consequentemente, sofreu sérias lesões e logo foi encaminhado para o hospital.

A mãe informou que, após o ocorrido, o filho precisou submeter-se a tratamento psiquiátrico. Ainda, disse que estava na loja fazendo compras, depois de encerrado seu expediente, e que descia a escada rolante segurando o filho pela mão quando a perna do menino ficou presa.
 

A justiça concluiu que é inexiste controvérsia acerca das ocorrências do sinistro, ocorrida na escada rolante da loja. Isso porque o consumidor deve somente provar o fato ocorrido e o dano, caracterizando, assim, a indenização devida. Considerando o elevado porte econômico da empresa ré, concluiu adequado o valor fixado em sentença, de R$ 15 mil.

Vale lembrar que é dever de cada prestadora de serviço ou empresa comerciante o cuidado com o cliente. Não se trata de uma mera assistência, mas de uma norma que faz gerar o dever de proteção à saúde e integridade física do consumidor. E, a empresa que não tutelar por isso está sujeita a reparação dos danos causados, seja por incúria, negligência ou desídia.

No nosso caso, a empresa tem que está atenta para que não haja crianças se machucando em seu recinto de vendas. Neste sentido, é dever a contratação de pessoal para fiscalizar o ambiente, de modo que evite quaisquer acidentes em sua dependência.

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 11/01/2011

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