Uma operadora de telefonia foi condenada a indenizar uma cliente e consumidora após as linhas clonadas de seus dois aparelhos de celular a impedirem de receber um transplante de córnea. Segundo a consumidora, por causa do problema ela não foi localizada pelo Sistema Nacional de Transplantes, que avisaria sobre a possibilidade de cirurgia por meio de um telefonema.
A vítima aguardava há cinco anos na fila pelo transplante. Na ação, ela revela que já teria reclamado da fraude e, inclusive, teria feito uma ocorrência policial sobre o caso em abril de 2009.
A juíza entendeu que a falha da operadora não gerou apenas transtornos e contratempos, mas muito além disso, a angústia da vítima, que acabou perdendo o lugar na fila do cadastro nacional de transplantes. Por isso, a empresa será obrigada a pagar R$ 8 mil, pelos danos imateriais sofridos.
Pelo CDC, respode a empresa que causar embaraços ou falhar na prestação de serviços, devendo reparar o dano tanto na esfera material quanto na esfera moral. A segurança do sistema - para evitar fraudes ou clonagem - faz parte de uma boa prestação de serviço, o que corretamente causou o dever de indenizar por parte da empresa de telefonia.
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