sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Vigendo a lei que obriga a gratuidade nos estacionamentos do DF

Foi publicada hoje no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) - órgão oficial do Distrito Federal - a Lei n.º 4.624, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da gratuidade nos estacionamentos cobrados por shopping centers e hipermercados, instalados no Distrito Federal.

A publicação encontra-se no DODF n.º 167 26-08-2011, Seção01 - 167, página 02.

A referida lei é curta, simples e clara: ficam dispensados do pagamento de taxas referentes ao uso de estacionamentos cobrados por shopping centers e hipermercados, instalados no Distrito Federal, aqueles clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 2 (duas) vezes o valor da referida taxa.

A prova será feita por meio de notas fiscais que comprovem as despesas efetuadas no estabelecimento. Vale lembrar que a nota fiscal deverá ser necessariamente do dia que o cliente for exigir a gratuidade do estacionamento. 

Os estabelecimentos (shopping centers e hipermercados) deverão emitir comprovante de permanência que informe a entrada no estacionamento. Isso porque o prazo de permanência gratuita, que antes era de 15 minutos, passa a ser de 60 minutos.

Por fim, a lei estabelece que o prazo de gratuidade, mediante comprovação de pelo menos 2 vezes o valor da taxa de estacionamento, está limitada a 6h de uso/dia. Passado esse tempo, a referida lei determina a cobrança normal pelo estabelecimento, vigorando a tabela de preços utilizadas normalmente.

Para maiores informações, clique aqui.

RELEMBRANDO
Vale a pena lembrar de outro 'post' já publicado neste Blog ("Não há lei para estacionamento gratuito"), no qual já houve tentativa de estacionamento gratuito no DF, por meio da Lei n.º 1.094/96, que sofreu revogação pela ADI n.º 1472 MC/DF

Todavia, trata-se agora de lei nova, com vigência plena e total aplicação de seus efeitos. Ou seja, até ulterior manifestação da justiça, a lei é presumidamente legítima e válida. Devem os consumidores exigir sua aplicação nos casos devidos, até que sobrevenha ordem contrária.

Pela nova lei, os shopping centers e hipermercados ficam obrigados a divulgar o conteúdo desta Lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências. 

Fonte: DODF, 26/08/2011.

Um comentário:

  1. LIMINAR SUSPENDE LEI E SHOPPINGS VOLTAMA COBRAR TAXAS DE ESTACIONAMENTO

    Pelo menos quatro shoppings conseguiram na Justiça o direito de restituir a cobrança pelo estacionamento. A juíza Rachel Adjuto Bontempo, plantonista do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), concedeu liminares ao Park Shopping, Conjunto Nacional, Iguatemi e Brasília Shopping.

    No entendimento da magistrada, houve vício de iniciativa por parte do poder Legislativo. "A lei regulamenta a forma de uso e fruição de propriedade privada, versando, portanto, matéria da seara legislativa privativa da União, que não pode ser objeto de regulamentação pelo Poder Legislativo Distrital, por patente vício de iniciativa".

    Ela recorda ainda que este foi o mesmo fundamento usado pelo Supremo Tribunal Federal para julgar inconstitucionais outras leis estaduais e até distritais propondo isenção do pagamento em estacionamento de estabelecimentos privados.

    Os centros comerciais beneficiados pelas liminares poderão cobrar o uso do espaço até que o mérito da questão seja julgado.

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