terça-feira, 21 de junho de 2011

Não há lei para estacionamento gratuito

Circula email falso pela Internet, informando incorretamente que há obrigação de shopping centers e hipermercados manterem estacionamento gratuito, caso a compra seja 1000% superior ao valor do ticket cobrado. Ou seja, se o valor do estacionamento for R$ 3,00 e a compra no estabelecimento foi acima de R$ 30,00, a apresentação da nota fiscal isentaria o cobrança de estacionamento.

Feriados, férias e demais datas festivas, além da dificuldade para obter vagas nos estacionamentos dos shoppings, os consumidores ficam em dúvida sobre as cobranças pelo período em que deixam o carro no local.

Essa informação está errada. Não existe lei que regule tal fato. Então não adianta “bater-boca” com atendentes de estacionamentos, por supostamente haver desrespeito a lei que obrigaria a ter vaga de graça. Enquanto não houver uma legislação federal sobre o assunto, o consumidor não terá direito de vaga gratuita em shopping centers.


E não há nenhuma lei federal dando direito a estacionamento de graça nesses centros de compra. Há, todavia, projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados.


Houve diversas tentativas estaduais de regulamentar essa questão. No estado de São Paulo, iniciativa da Câmara Municipal de São Paulo - PL nº 183 de 2005 -, foi vetado com base em argumentos quanto à sua inconstitucionalidade. Está em andamento novo projeto de lei: o PL nº 454/2007, cujo teor é muito semelhante aos de 2005, mas prevendo agora gratuidade de 15 minutos e limite máximo de 4 horas de permanência.


No Rio de Janeiro foi aprovado o projeto de lei estadual de nº 1.209-A/2004, de autoria do deputado Gilberto Palmares, prevendo também a gratuidade do estacionamento. Ele resultou na lei nº 4.541 de 2005, que apesar de entrar em vigor a partir do dia 08 de abril de 2004 não está mais valendo. Os efeitos da lei foram suspensos por liminar da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).

Em outros estados brasileiros, projetos de lei semelhante sobre gratuidade de vagas nesses centros comerciais foram declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário, como exemplo as Ações Diretas de Inconstitucionalidade - Adins nºs 1918/ES (Espírito Santo) e 1472 /DF (Distrito Federal).


Vivemos numa economia de mercado. Não há mágica nem saída. Mesmo que se aprove tal lei, sendo os shoppings centers uma atividade empresarial, que visa ao lucro, os custos do estacionamento serão fatalmente repassados aos lojistas, que, por sua vez, os repassarão aos consumidores, embutidos nos preços dos produtos à venda.


Fonte: Pro Teste

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