A justiça de Fortaleza condenou a TIM Nordeste S/A a pagar indenização de R$ 5 mil para M.S.S.L., que teve o nome negativado indevidamente.
A consumidora nos conta que, em agosto de 2008, contratou serviço de banda larga 3G com direito ao uso de aparelho 3G durante 18 meses pelo valor de R$ 47,00. No primeiro mês, a empresa cobrou, indevidamente, R$ 568,42 e no segundo, R$ 438,26, sem que a cliente tivesse utilizado o serviço.
Ela pagou o débito em 5 parcelas, mas, mesmo assim, teve o produto bloqueado. A TIM continuou a enviar faturas. Em fevereiro e março de 2009 cobrou R$ 89,90 e, em abril do mesmo ano, R$ 28,90. Além disso, inseriu o nome da consumidora em órgãos de proteção ao crédito. Alegando ter passado por constrangimentos, ingressou com ação judicial de reparação de danos morais
A justiça, nesses casos, sempre é clara e ressaltou que, "ao inserir o nome da vítima no cadastro de maus pagadores em razão de cobranças indevidas, se impõe a condenação de danos morais, já que a empresa não fez qualquer prova de regularidade de sua conduta".
Todo consumidor que sofrer constrangimento ou diminuição de seu direito indevidamente tem a possibilidade de requerer reparação de danos, seja material ou moral.
Fonte: TJCE
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