Nos sites coletivos, as ofertas são de encher os olhos: até 90% de desconto numa diária de uma pousada nas cidades históricas mineiras; R$ 2,4 mil a menos a pagar numa viagem para o exterior; vantagens imperdíveis em um pacote na academia de ginástica.
Na internet, a febre de promoções dos sites coletivos contagia os consumidores brasileiros há um ano. Mas as promoções podem esconder uma fraude: os descontos anunciados, muitas vezes, podem não ser tão atraentes como parecem à primeira vista.
Os sites superestimam os valores dos produtos, com isso, o desconto dado no preço promocional é bem maior. Valendo-se de que (quase) nunca os consumidores vão ligar para os estabelecimentos confirmando o preço, maldosamente eles aumentam-nos, criando megadescontos, que, não raro, chegam a 80%, 90% e até 95% do preço original.
No site da Clickon, segundo maior do país segundo empresas especializadas, a empresa ofertou um pacote de dois meses na academia de ginástica Contours, no Bairro Santo Agostinho, mais a avaliação física inicial. Com a promoção, o custo caía de R$ 697 para R$ 69,70, desconto de 90%. Ao todo, foram vendidas 3,7 mil ofertas, esgotando a promoção. Mas, se o consumidor pesquisar os valores, perceberá que o bônus não é tão grande quanto o anunciado. A reportagem do Estado de Minas ligou para a academia e a informação foi que o plano mensal é de R$ 199. Ou seja, por dois meses o novo cliente pagaria R$ 398 mais a inscrição, que inclui a avaliação médica, e sai por R$ 139, totalizando R$ 537 pelo mesmo pacote do site. Assim, em vez de a economia ser de R$ 627,30, será só de R$ 467,30.
E a promoção do site ainda impõe uma série de exigências para o consumidor, diferente de quem faz o contato direto com a pousada. Pelo Groupon, as ofertas não são válidas para feriados e datas comemorativas e de julho a dezembro o tiquete só pode ser usado de domingo a quarta-feira, enquanto quem compra diretamente com a pousada pode se hospedar também nos fins de semana, inclusive de julho (considerado alta temporada por causa das férias escolares). Outras restrições do site de compras coletivas é que é preciso reservar com antecedência mínima de 15 dias e ainda não está incluída a taxa de serviço de 10%.
CONDUTA CONSIDERADA ABUSIVA
O PROCON diz que a estratégia das empresas são caracterizadas como publicidade enganosa. “O consumidor sente-se atraído pelo desconto independentemente do preço”, afirma, tendo como argumento o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que diz ser proibida “toda publicidade enganosa ou abusiva”.
A lei caracteriza como enganosa “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem e preço”.
Caso o consumidor comprove o problema da superestimativa de preços, tem duas opções: pedir a devolução do valor pago ou exigir que seja oferecido o real desconto anunciado no site.
O QUE FAZER?
O primeiro passo é entrar em contato com o prestador do serviço. Caso a negociação não tenha êxito, a orientação é procurar os responsáveis pela página na internet e, persistindo o problema, o Procon pode ser acionado para intermediar a negociação ou, inclusive, acionar a Justiça para que se chegue a um acordo. “Se houve alteração do preço, estão agindo de má-fé, levando o consumidor ao raciocínio errado. As pessoas são atraídas pelo desconto. Fixam na cabeça 79, 80% e compram”, afirma o PROCON.
INDUÇÃO AO ERRO
É direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa, previsto no Código de Defesa do Consumidor. A publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor a erro sobre vários aspectos relativos ao produto ou ao serviço: características, preço, origem, data de entrega, etc. É o famoso "levar gato por lebre". O consumidor tem uma determinada expectativa sobre o produto ou serviço e o fato não ocorre.
Há também a publicidade enganosa por omissão, onde o fornecedor omite informação relevante sobre o produto ou o serviço, principalmente sobre os riscos do negócio. Nesses casos, há a possibilidade da rescisão do contrato com a devolução do dinheiro pago ao consumidor, corrigido monetariamente ou até mesmo o cumprimento integral do que foi prometido. Promover a publicidade enganosa é crime previsto no CDC e tal fato deve ser denunciado pelo consumidor à delegacia de policia.
DIZ O CDC
Art. 37 – É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Parágrafo 1º – É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (…)
Parágrafo 3º – Para efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Art.38 – O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Fonte: Estado de Minas - 25/07/2011
Na internet, a febre de promoções dos sites coletivos contagia os consumidores brasileiros há um ano. Mas as promoções podem esconder uma fraude: os descontos anunciados, muitas vezes, podem não ser tão atraentes como parecem à primeira vista.
Os sites superestimam os valores dos produtos, com isso, o desconto dado no preço promocional é bem maior. Valendo-se de que (quase) nunca os consumidores vão ligar para os estabelecimentos confirmando o preço, maldosamente eles aumentam-nos, criando megadescontos, que, não raro, chegam a 80%, 90% e até 95% do preço original.
No site da Clickon, segundo maior do país segundo empresas especializadas, a empresa ofertou um pacote de dois meses na academia de ginástica Contours, no Bairro Santo Agostinho, mais a avaliação física inicial. Com a promoção, o custo caía de R$ 697 para R$ 69,70, desconto de 90%. Ao todo, foram vendidas 3,7 mil ofertas, esgotando a promoção. Mas, se o consumidor pesquisar os valores, perceberá que o bônus não é tão grande quanto o anunciado. A reportagem do Estado de Minas ligou para a academia e a informação foi que o plano mensal é de R$ 199. Ou seja, por dois meses o novo cliente pagaria R$ 398 mais a inscrição, que inclui a avaliação médica, e sai por R$ 139, totalizando R$ 537 pelo mesmo pacote do site. Assim, em vez de a economia ser de R$ 627,30, será só de R$ 467,30.
E a promoção do site ainda impõe uma série de exigências para o consumidor, diferente de quem faz o contato direto com a pousada. Pelo Groupon, as ofertas não são válidas para feriados e datas comemorativas e de julho a dezembro o tiquete só pode ser usado de domingo a quarta-feira, enquanto quem compra diretamente com a pousada pode se hospedar também nos fins de semana, inclusive de julho (considerado alta temporada por causa das férias escolares). Outras restrições do site de compras coletivas é que é preciso reservar com antecedência mínima de 15 dias e ainda não está incluída a taxa de serviço de 10%.
CONDUTA CONSIDERADA ABUSIVA
O PROCON diz que a estratégia das empresas são caracterizadas como publicidade enganosa. “O consumidor sente-se atraído pelo desconto independentemente do preço”, afirma, tendo como argumento o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que diz ser proibida “toda publicidade enganosa ou abusiva”.
A lei caracteriza como enganosa “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem e preço”.
Caso o consumidor comprove o problema da superestimativa de preços, tem duas opções: pedir a devolução do valor pago ou exigir que seja oferecido o real desconto anunciado no site.
O QUE FAZER?
O primeiro passo é entrar em contato com o prestador do serviço. Caso a negociação não tenha êxito, a orientação é procurar os responsáveis pela página na internet e, persistindo o problema, o Procon pode ser acionado para intermediar a negociação ou, inclusive, acionar a Justiça para que se chegue a um acordo. “Se houve alteração do preço, estão agindo de má-fé, levando o consumidor ao raciocínio errado. As pessoas são atraídas pelo desconto. Fixam na cabeça 79, 80% e compram”, afirma o PROCON.
INDUÇÃO AO ERRO
É direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa, previsto no Código de Defesa do Consumidor. A publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor a erro sobre vários aspectos relativos ao produto ou ao serviço: características, preço, origem, data de entrega, etc. É o famoso "levar gato por lebre". O consumidor tem uma determinada expectativa sobre o produto ou serviço e o fato não ocorre.
Há também a publicidade enganosa por omissão, onde o fornecedor omite informação relevante sobre o produto ou o serviço, principalmente sobre os riscos do negócio. Nesses casos, há a possibilidade da rescisão do contrato com a devolução do dinheiro pago ao consumidor, corrigido monetariamente ou até mesmo o cumprimento integral do que foi prometido. Promover a publicidade enganosa é crime previsto no CDC e tal fato deve ser denunciado pelo consumidor à delegacia de policia.
DIZ O CDC
Art. 37 – É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Parágrafo 1º – É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (…)
Parágrafo 3º – Para efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Art.38 – O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Fonte: Estado de Minas - 25/07/2011
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