quinta-feira, 5 de maio de 2011

Código de Defesa do Consumidor proíbe lojista de dar bala como troco

Justiça deve ser feita: ninguém é obrigado a aceitar coisa diferente da que lhe é devida, ainda que mais vantajosa possa ser. Essa é uma regra básica do direito. O certo é que as lojas arredondem o preço para baixo até conseguir dar o troco.

Às vezes o clima esquenta também no comércio por causa da falta de troco. Bala na hora do troco não dá. Acabamos esquecendo na bolsa ou no carro e ela derrete. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é o proibido o comerciante dar de troco balas ou vales, pois ele está substituindo o dinheiro do cliente que poderia ser usado em outro estabelecimento.

A recomendação do Procon é que o lojista arredonde o preço para baixo até que consiga dar o troco. O consumidor não pode ficar no prejuízo. De acordo com o Banco Central, as moedas de R$ 0,01 foram emitidas a última vez há quatro anos. O custo de produção é dez vezes o valor da moedinha. A de R$ 0,50 e a de R$ 1 são as que fazem mais falta no momento do troco. O problema é que ficam guardadas em algum canto ou nos cofrinhos.

O consumidor pode reclamar a falta de moeda na ouvidoria dos bancos.

Fonte: Bom dia Brasil - 26/04/2011

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