A Universidade Paulista (UNIP) de Brasília deve indenizar, em R$ 8 mil, um aluno que teve a motocicleta roubada no estacionamento público em frente à universidade. A decisão da justiça é imodificável.
Conforme já mencionado em post passados, a relação entre aluno e escola/faculdade é uma relação de consumo, no qual de um lado está o prestador de serviço (colégio) e do outro o consumidor (aluno). Portanto, esta relação é regida pelo próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina uma prestação eficaz do serviço, principalmente quanto à segurança, saúde e vida do consumidor de modo geral. A má prestação do serviço gera consequentemente a reparação dos danos causados.
O aluno e consumidor estacionou sua moto no estacionamento público em frente à UNIP, local onde foi furtada. Uma testemunha do aluno afirmou que a instituição faz ronda no local, trazendo aos alunos segurança. Em contestação, a universidade alegou que o estacionamento é público e, por isso, não teria responsabilidade sobre os veículos estacionados ali.
A justiça afirmou que, apesar de o estacionamento ser público e não haver cobrança pelo serviço, a UNIP se utiliza do local como forma de atrair consumidores pela facilidade proporcionada ao aluno. "Sendo assim, a requerida é civilmente responsável pelos prejuízos suportados pelos seus consumidores no referido local, isto porque se omitiu em relação ao seu dever de guarda e vigilância dos veículos ali estacionados", afirmou a justiça.
A justiça afirmou que, apesar de o estacionamento ser público e não haver cobrança pelo serviço, a UNIP se utiliza do local como forma de atrair consumidores pela facilidade proporcionada ao aluno. "Sendo assim, a requerida é civilmente responsável pelos prejuízos suportados pelos seus consumidores no referido local, isto porque se omitiu em relação ao seu dever de guarda e vigilância dos veículos ali estacionados", afirmou a justiça.
Nº do processo: 2009 09 1 014606-5
Autor: MC
Autor: MC
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