domingo, 8 de maio de 2011

Supermercado é condenado por abordagem vexatória a menor

O Carrefour Bairro Asa Norte (DF) foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma criança que foi considerada suspeita de furto no estabelecimento e teve que se despir em uma sala reservada para os seguranças.

O menor, representado por sua mãe, moveu ação contra o supermercado, afirmando que foi abordado sob a suspeita de estar escondendo em baixo das roupas alguns objetos sem efetuar o pagamento. Ele disse que foi conduzido pelos seguranças do mercado para uma sala reservada, onde foi obrigado a se despir. Como não encontraram nada, foi liberado. 

Em resposta, o Carrefour alegou que, se a abordagem realmente ocorreu, foi feita nos parâmetros exigidos pela boa convivência social e pelo respeito ao cliente. Disse que tem direito de conferir acerca da suspeita de alguns clientes e que, por isso, não teria cometido nenhum ato ilícito.

Balela! A justiça, reforçando seu entendimento no depoimento de uma testemunha ocular, declarou que "em tais circunstâncias, em que a criança não se encontrava sequer acompanhada dos pais, a palavra da vítima tem especial relevância".

Houve o dano moral, já que a abordagem ocorreu na presença de vários clientes e funcionários quando a criança estava vulnerável, sem a presença dos pais. "E com manifesto abuso, pois o menor foi obrigado a despir-se em frente aos seguranças, em uma sala reservada", ressaltou o julgador.

Nº do processo: 2007.01.1.093278-3
Fonte: TJDF

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