Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste são as mais afetadas com o atraso dos correios, que vem ocorrendo desde o início de março. Nesse caso, são direito do consumidor solicitar uma segunda via ou escolher outra forma de pagamento.
Consumidores vêm encontrando dificuldades para ter sua correspondência entregue em dia pelos Correios. Em alguns casos, cartas de cobrança estão chegando com até 15 dias de atraso.
O problema ocorre devido ao cancelamento de um concurso público marcado para o final do ano passado para contratação de novos funcionários.
Com isso, as contas podem vencer sem que o consumidor as tenha recebido, ocasionando multas pelo atraso no pagamento. Para não ser surpreendido pelos juros e multas decorrentes disso, o ideal é que o consumidor faça um planejamento do pagamento as contas, observando a época em que elas costumam chegar. Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, o consumidor deve se antecipar, entrando em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de realizar o pagamento: segunda via do boleto, sem os juros, entregue por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico.
Vale lembrar que a emissão de uma nova fatura não pode ser cobrada. Uma norma aprovada pelo Banco Central (resolução 3.693/09) confirmou a proibição à chamada "taxa de boleto". A cobrança já era considerada ilegal pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), pois as despesas relacionadas ao processamento da fatura são de responsabilidade do fornecedor e não devem ser repassadas aos consumidores.
PAGOU A CONTA COM ATRASO? VEJA COMO PROCEDER
Se a conta emitida pela empresa chegar junto com a segunda via solicitada, lembre-se de que somente a segunda via deve ser paga, a outra pode ser ignorada. Se o consumidor pagar a conta que já foi cancelada, o pagamento não será repassado para a empresa.
Agora, se o boleto chegou após o vencimento e o consumidor pagou, arcando com os juros, ainda há uma alternativa para recuperar o dinheiro. O consumidor prejudicado deve procurar o Procon de sua cidade e relatar o problema, para que o órgão entre em contato com os Correios e exija a devolução do valor, em casos de atraso na entrega.
OUTRAS OPÇÕES
Algumas alternativas são o débito automático em conta corrente ou o recebimento da fatura por e-mail. Essas opções proporcionam um maior controle ao consumidor, já que não dependem da intermediação dos correios para a entrega. Lembre-se: escolher forma alternativa de pagamento, que não seja pelos correios, é direito do consumidor.
Esta explicação está absolutamente fora da realidade legal.
ResponderExcluirA fatura não serve apenas para pagamento. É destinada à conferência de valores e também é o meio hábil para o pagamento.
A relação entre os Correios e a Prestadora de serviços é estranha ao consumidor. O consumidor não precisa efetuar o pagamento enquanto a fatura não chegar regularmente em sua residência.
Qualquer exigência para efetuar pagamento através de código de barras, sms, lotérica ou que o consumidor visite um ponto de atendimento é ilegal.
Eventual suspensão de serviço é considerado meio coercitivo ilegal para recebimento de valores e dá razão ao ressarcimento por danos morais.
A devolução dos valores ilegalmente pagos, tais como juros e correção monetária, deve ocorrer imediatamente.
Caro Dudu,
ResponderExcluirFiquei espantado por este seu post ter sido inspirado pela orientação do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Abaixo um link com o posicionamento predominante da nossa jurisprudência.
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2368669/apelacao-civel-no-juizado-especial-acj-20070111096225-df-tjdf
Abraço.
Ola, Ricado. Concordo plenamente com você sobre a a inexistência de relação de consumo entre o consumidor e correios / prestador de serviço. Todavia, descordo sobre estar fora da realidade legal.
ResponderExcluirVisto a jurisprudência colacionada, não posso deixar de pensar de como as coisas realmente funcionam para como elas deveriam funcionar. Se deixas de pagar o boleto via correio por atraso, as multas e juros vão incidir, queira você ou não. Certamente, as empresas não darão legítimas sua afirmação e não aceitará o não pagamento, suspendendo o serviço ou inscrevendo o nome no cadastro de não pagadores.
Enfim, fica a opção sempre entrar em várias brigas judiciais de anos por R$ 10,00 (afora os aborrecimentos de comparecer, audiência, etc.) ou tomar suas cautelas de pedir um novo boleto ou qualquer outro meio que supra a forma de pagamento inicialmente pactuada.
A ideia do blog é facilitar e mostrar caminhos outros que não seja a via judicial. Esta somente em último caso.
Abraço.
Ricardo... entendemos a sua postura ante a legitimidade da jurisprudência corrente ... no entanto é faço meu o adágio popular, bíblico por sinal: "Todas as coisas me são são lícitas, mas nem tudo me comvém ..." ou ainda: "sai mais caro o molho que o peixe" ... em suma esse país está relegado ao descaso da magistratura quando a forma da lei já é preparada para os subterfugios, impossibildades e inconveniencias...
ResponderExcluir