quinta-feira, 14 de abril de 2011

Banco Real terá de devolver em dobro tarifa cobrada por saque em caixas eletrônicos

O Banco Real foi condenado a devolver em dobro a todos os clientes que pagavam tarifa por saques em terminais de auto-atendimento. A justiça também declarou nula a cláusula dos contratos que exigia tal pagamento.

Essa conduta (de cobrar taxas por saques em terminais de auto-atendimento) contraria as normas do Código de Defesa do Consumidor e do Banco Central. A tarifa é cobrada quando o saque é feito em terminais eletrônicos, excedendo o limite de quatro saques mensais, para os clientes que não possuem pacote de serviços ou quando exceder o número de saques incluído no pacote.

A cobrança é feita desde 1999. Para a justiça, a atitude do banco gera um enriquecimento sem causa e a cobrança de tarifa, se legal, deve ser comunicada ao público com antecedência de 30 dias.

A decisão segue favorável: "Há que se destacar que os consumidores, ao contratarem os serviços bancários da ré por meio de contrato por adesão, não podem ser onerados por tarifas inerentes à prestação do próprio serviço, como ocorre neste caso", afirmou a juíza.

A juíza afirmou ainda que a obrigação de pagar a tarifa é excessivamente desproporcional, pois os terminais de auto-atendimento oferecem comodidade aos clientes do banco e o aliviam de vários encargos com que arcaria. "(Os consumidores) ao firmarem um contrato por adesão muitas vezes não possuem acesso às tarifas a que estão sujeitos".

Declarada a nulidade da cláusula contratual que exigia o pagamento da tarifa por saques em caixas eletrônicos, a justiça condenou o Banco Real (hoje Santander) a devolver em dobro os valores cobrados, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.

Além de tudo, o Banco REAL terá que publicar essa decisão em jornal de grande circulação no DF e em todas as capitais do país, em quatro dias intercalados. Clientes do Banco Real fiquem atento!

Nº do processo: 2008.01.1.032648-3
Autor: MC

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