Ao anunciar seus serviços, a clínica passa a ter a obrigação de alcançar o resultado oferecido, nesse caso, uma pele uniforme, clara e revitalizada. Logo, ela responde por qualquer dano ou prejuízo provocado ou não alcançado.
A justiça condenou uma clínica de estética e um dermatologista a pagarem, juntos, danos morais e materiais a uma cliente submetida a um peeling no rosto. A mulher teve lesões na pele comparáveis a queimaduras de 2º grau e passou por vários tratamentos posteriores para minimizar as sequelas. O valor da reparação é de R$ 14.663,65, dos quais R$ 8 mil são danos morais e o restante é prejuízo gastos na recuperação.
A justiça condenou uma clínica de estética e um dermatologista a pagarem, juntos, danos morais e materiais a uma cliente submetida a um peeling no rosto. A mulher teve lesões na pele comparáveis a queimaduras de 2º grau e passou por vários tratamentos posteriores para minimizar as sequelas. O valor da reparação é de R$ 14.663,65, dos quais R$ 8 mil são danos morais e o restante é prejuízo gastos na recuperação.
A cliente e consumidora disse que, em 2005, foi à clínica para realizar tratamento dermatológico denominado peeling médio, que é feito três aplicações de ácido tricloroacético a 30%, em intervalos de 15 minutos, e ao final uma máscara calmante de camomila para diminuir o ardor. O tratamento, que deveria ser repetido após três meses, custou R$ 300,00.
Mas, os resultados esperados não foram atingidos. A mulher teve sintomas de calafrios, ardência e queimações no rosto que perduraram durante mais de uma semana. Procurou o dermatologista responsável e ele informou que a situação estava dentro do previsto, pois a pele se restabeleceria no prazo de três meses. No entanto, ao procurar outra clínica, foi-lhe indicado tratamento para queimados.
Disse a justiça: "A recuperação prevista da pele era de 90 dias, quando os resultados deveriam começar a aparecer, porém, o que efetivamente ocorreu foi que, mesmo após 3 anos da aplicação do peeling, ainda permanecem alguns pontos de hipercromia e hipocromia em todas as áreas da face, ou seja, ainda aparecem as queimaduras abaixo da pele da face. O erro no tratamento foi evidente, o resultado não foi o esperado, e os danos ainda estão presentes".
Nº do processo: 2006011052011-4
Autor: AF
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