Já é tradicional, na conta dos bares e restaurantes, a cobrança adicional de valor correspondente a dez por cento (10%) sobre o valor total gasto, supostamente para gratificar garçons. Alguns restaurantes colocam a cobrança como obrigatória e outros como facultativa.
Definitivamente, em todo o Brasil, o consumidor só é obrigado a pagar o valor discriminado no cardápio. E o cardápio que menciona a obrigatoriedade da cobrança de 10% sobre o serviço prestado viola o Código de Defesa do Consumidor - CDC -, pois se trata de prática abusiva.
No Brasil muitos restaurantes obrigam os consumidores a pagar os dez por cento, que deveriam ser facultativos, embolsam indevidamente parte desse valor e revertem outra parte, ainda, para os demais profissionais que trabalham no restaurante, ou seja, cozinheiros, auxiliares de cozinha, lavadores de pratos, manobristas, etc.. Muito embora o valor ingresse no caixa do restaurante, a nota fiscal emitida deixa de incluir o valor cobrado a título de serviço.
A lei e a justiça põe fim na discussão: o consumidor só está obrigado a pagar pelo que consumiu e deixa a gorjeta do garçom se for bem atendido e se quiser.
É obrigatória a inclusão, na nota fiscal, da cobrança do serviço (taxa de 10%)?
Os mesmos estabelecimento que colocam a cobrança do serviço como obrigatória, emitem nota fiscal sem considerar o valor adicional cobrado. Ora, se o serviço é obrigatório, e se o consumidor não tem opção outra a não ser pagar, a nota fiscal deve levar em conta todo o valor cobrado.
Então, deve-se distinguir a gorjeta, que é opcional para o consumidor, do serviço do garçom cobrado na conta. O preço a ser pago pelo serviço dos garçons e demais profissionais que trabalham nos restaurantes deve ser embutido no preço das refeições e, consequentemente, lançado integralmente no valor da nota fiscal. Já a gorjeta, por configurar mera doação direta ao garçom, não deve constar na nota fiscal.
Quando o valor do serviço já está embutido no preço do produto, a cobrança de taxa de serviço configura duplicidade de cobranças.
Definitivamente, em todo o Brasil, o consumidor só é obrigado a pagar o valor discriminado no cardápio. E o cardápio que menciona a obrigatoriedade da cobrança de 10% sobre o serviço prestado viola o Código de Defesa do Consumidor - CDC -, pois se trata de prática abusiva.
No Brasil muitos restaurantes obrigam os consumidores a pagar os dez por cento, que deveriam ser facultativos, embolsam indevidamente parte desse valor e revertem outra parte, ainda, para os demais profissionais que trabalham no restaurante, ou seja, cozinheiros, auxiliares de cozinha, lavadores de pratos, manobristas, etc.. Muito embora o valor ingresse no caixa do restaurante, a nota fiscal emitida deixa de incluir o valor cobrado a título de serviço.
A lei e a justiça põe fim na discussão: o consumidor só está obrigado a pagar pelo que consumiu e deixa a gorjeta do garçom se for bem atendido e se quiser.
É obrigatória a inclusão, na nota fiscal, da cobrança do serviço (taxa de 10%)?
Os mesmos estabelecimento que colocam a cobrança do serviço como obrigatória, emitem nota fiscal sem considerar o valor adicional cobrado. Ora, se o serviço é obrigatório, e se o consumidor não tem opção outra a não ser pagar, a nota fiscal deve levar em conta todo o valor cobrado.
Então, deve-se distinguir a gorjeta, que é opcional para o consumidor, do serviço do garçom cobrado na conta. O preço a ser pago pelo serviço dos garçons e demais profissionais que trabalham nos restaurantes deve ser embutido no preço das refeições e, consequentemente, lançado integralmente no valor da nota fiscal. Já a gorjeta, por configurar mera doação direta ao garçom, não deve constar na nota fiscal.
Quando o valor do serviço já está embutido no preço do produto, a cobrança de taxa de serviço configura duplicidade de cobranças.
O Habibs da Av. Cupecê cobra 10% de taxa de serviço, mas qd vc pede nota fiscal, consta como "troco" vejam - migre.me/eATzP
ResponderExcluirEu so garçon as ves criente da calote e nao paga a conta sai do Bouso do garçon ainda fican chorando po 10% ta louco e nosso serviso e de graça aguenta saco a noite toda desse babaca e fora q tm ums filha da PUta q fican so beijando a gente e pegando na bunda do gaçon por respeito nao falamos nada e aqueles q tratam mal agente Muitas ves tive q paga conta de bebado q nao tinha grana pra paga a conta isso e uma vergonha pra categoria
ResponderExcluirProblema seu. Qdo vc entrou para ser garçon, vc ja sabia o salário q ia ganhar E o que ia enfrentar. Se o cliente não tem dinheiro para pagar, aí já é problema do dono do restaurante. Se ele descontar de vc, entra com uma ação judicial.
ExcluirCobrar 10% da conta é que é uma baita safadeza, se nos direcionamos até um estabelecimento para consumir, é obrigação do estabelecimento prestar um atendimento que valha a pena. Agora garçom dizer que aguenta saco a noite toda é problema dele, vá falar com o patrão para dar um aumento.
ResponderExcluirEu acho que uma pessoa, que reclama de 10% na sua conta, é um fudido, só vai a restaurante quem pode, se não tem condições financeiras para ir ao bom restaurante, compra a revista da Ana Maria Braga escolhe a receita quer fazer, vai ao supermercado compra os produtos para executar a receita e a aproveita e compra uma bebida de sua preferência e fica em casa.
ExcluirA questão não é poder ou não. Mas sim, querer ou não gastar certos valores. Acho que os garçons iriam ganhar até mais. Antigamente, quando o eu ia num restaurante e o tratamento era exemplar eu deixava uma alta quantia para o garçom. Mas o constrangimento de ter que pagar os 10% sempre, independente de quem me atenderia, me fez parar de presentear alguns garçons com valores mais altos. Afinal, mesmo eu num gostando do atendimento, tenho que pagar.
ExcluirQuem tem que pagar o salário dos funcionários, seja garçom ou qualquer outro é o dono do estabelecimento. Além de pagar caro (tudo fora de casa é bem mais caro) ainda tenho que contribuir com o salário? Sou totalmente contra!!!!
ResponderExcluirVc prefere pedir e pegar teus pedidos no balcão?
ExcluirAcho q pagar os 10% é uma boa forma de os garçons ganharem um extra no pagamento. Entretanto, isso vária muito de patrão, pois nem todos transferem esse valor para os funcionários, o q é uma tremenda safadeza. Os 10% deve ser opcional para o cliente fazendo jus ao atendimento do garçom e repassado para o mesmo.
ResponderExcluirAcho q pagar os 10% é uma boa forma de os garçons ganharem um extra no pagamento. Entretanto, isso vária muito de patrão, pois nem todos transferem esse valor para os funcionários, o q é uma tremenda safadeza. Os 10% deve ser opcional para o cliente fazendo jus ao atendimento do garçom e repassado para o mesmo.
ResponderExcluirTratar bem o cliente é obrigação do funcionário,pois ele tem que se colocar no lugar de quem vai ser atendido,pois poderia ser ele.
ResponderExcluirNão acho que o cliente que tem que gratificar o atendente e sim o patrão que tem que reconhecer o esforço do funcionário.
eu apoio sim pagar os 10% porcento do cara e so uma forma de valorizar o seu emprego.
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