terça-feira, 19 de abril de 2011

Canal pornô indesejado na sala da residência familiar gera danos morais

Como já esclarecido várias vezes neste blogg, a má prestação ou falha na prestação de serviço é motivo para indenização, mormente quando causa prejuízos de valor moral, social ou econômico. Tudo isso com base no Código de Defesa dos Consumidores (CDC).

A justiça de Santa Catarina condenou a empresa de canais Sky Brasil ao pagamento de R$ 20 mil reais por danos morais, em razão de um casal que teve, em sua residência, o canal pornográfico “Sexy Hot” indevidamente habilitado.

A filha, de 12 anos, que estava sozinha em casa, teve acesso à programação do canal, quando "navegava" na sala da residência, entre um canal e outro. Ficou provado que houve, por engano, a ativação gratuita do canal pornográfico, o que configura falha na prestação do serviço.

Avisados pela filha, os pais entraram em contato com a operadora que demorou um dia para inibir as imagens.

Os pais alegaram longamente "ter esse fato lhes ensejado danos, pois a filha, com 12 de idade à época dos fatos, teve acesso a programação considerada inadequada para sua idade causando transtornos no centro familiar".

Conforme o decidido pela justiça, "os danos morais enfrentados pelos pais e indenizados neste processo nada mais são do que um reflexo reduzido do dano sofrido pela filha, pessoa em fase de formação. Isso porque foi suprimido o seu direito de controle do conteúdo da programação televisiva acessível à sua filha, o que causou embaraço no modo como é criada pelos pais.

O processo tramita sem segredo de justiça. A opção de não divulgar seu número é do Espaço Vital.

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 08/04/2011

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