quarta-feira, 20 de abril de 2011

Bar é condenado a indenizar cliente agredido no estabelecimento

O bar Coliseu Choperia foi condenado a indenizar em R$ 12 mil um freguês agredido com uma garrafada no rosto por outro frequentador do local. O Código de Defesa dos Consumidores (CDC) é claro e prevê que bares, danceterias, casas noturnas, pubs, etc., devem zelar pela segurança e saúde de seus consumidores.

O autor alegou que estava, com a namorada, no estabelecimento do réu. Ele narrou que ao retornar do banheiro, percebeu a presença de outros clientes ao redor da mesa onde estavam sentados e recebeu, de repente, uma garrafada no rosto. O consumidor entrou com ação contra o bar, pedindo indenização por danos morais.

Para a justiça, os donos de bares são responsáveis pelos atos de seus clientes. "Isso porque, tratando-se de nítida relação de consumo, em que certa a finalidade lucrativa do estabelecimento, deve este assegurar a seus clientes a proteção da vida e da saúde, sob pena de se tornar responsável pelos danos causados a seus consumidores", afirmou o juiz.

A vítima sofreu corte do lado esquerdo da face, razão pela qual ficou entendido ser razoável o valor de R$ 12 mil como indenização por danos morais.

Nº do processo: 2009.07.1.005056-0
Autor: MC

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