A abordagem policial por suspeita de furto contra três clientes levou um mercado a obrigação de indenizar cada um em R$ 10 mil. O incidente ocorreu no estacionamento do supermercado, em maio de 2001.
Romir, acompanhado da esposa e do genro, fez compras no local e, quando já colocavam as mercadorias no carro, foram abordados por seis policiais militares, acionados pelo estabelecimento.
A justiça entendeu ser culpado mercado em razão de ter contribuído para a situação vexatória e constrangedora. "Ao acionar a Polícia Militar, levou à ação que gerou os inconvenientes", disse o juíz.
Houve aglomeração de populares e um documento assinado pelo mercado, o qual apontava os clientes suspeitos de furto, medida que, por si, gera danos morais.
“Os apelados foram expostos ao ridículo ao serem abordados por quatro policiais, como consta da prova testemunhal, além de terem sido expostos aos olhares de curiosos, que, pelo que consta, encontravam-se em grande número e, ao que tudo indica, nada foi encontrado em sua posse. […] Assim, não resta dúvida de que o dano ocorreu, a responsabilidade resta comprovada e o dever de indenizar é medida que se impõe”, concluiu o juiz da causa
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 17/03/2011
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