A empresa Vonpar Refrescos S/A terá de indenizar um consumidor que ingeriu refrigerante com uma aranha dentro da garrafa.
Em 2003, José Roberto solicitou uma garrafa de 290 ml de Coca-Cola em um bar daquela cidade. Depois de ingerir a bebida, deparou com a presença de uma aranha dentro da embalagem. Alegou que, dias depois, passou a ter dificuldades para se alimentar, além de ter sofrido traumas psicológicos, motivo que o fez inclusive buscar tratamento psiquiátrico.
Ele revelou, ainda, que recebeu uma ligação da Vonpar no dia seguinte ao ocorrido, oferecendo-lhe produtos da empresa para compensar o susto.
“O fato do autor não ter apresentado efetivos danos a sua saúde física é irrelevante, haja vista o dano sofrido pelo autor restar caracterizado pelo sentimento de impotência e vulnerabilidade por ele experimentado ao ingerir refrigerante proveniente de garrafa contendo uma aranha em seu interior, o que, por certo, colocou a saúde do autor em risco”, completou o magistrado, ao manter a sentença (Ap. Cív. n. 2006.000844-4).
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