O Parkshopping (Brasília) foi condenado a indenizar em R$ 7 mil uma consumidora que caiu após escorregar em uma poça de vômito no piso do estabelecimento.
Para o consumidor importa saber que não foi o vômito ou o local da queda que gerou a indenização. Qualquer estabelecimento que ofereça apelos de consumo deve cuidar da segurança do piso, que inclui supermercados, lojas de conveniência, de roupas, padarias, etc.
A falta de cuidados com o piso, deixando-o molhado ou extremamente escorregadio é falha na prestação de serviço, causa suficiente para gerar danos morais.
No caso, a autora contou que, quando caiu devido à poça de vômito, sentiu vergonha ao ver-se observada por curiosos. Ela afirmou que foi socorrida por duas funcionárias de uma empresa de telefonia, que disseram que já fazia muito tempo que a poça estava ali. A autora foi levada ao hospital e teve que tomar analgésicos e anti-inflamatórios por mais de uma semana. A consumidora alegou que foi tratada com frieza pelos funcionários do shopping quando foi registrar formalmente a ocorrência.
Para o juiz, o fato é suficiente para causar constrangimento, até pela repulsa que provoca mesmo na pessoa vitimada. Afirmou que não se trata de caso fortuito e que a limpeza não cumpriu seu papel, causando o acidente.
De acordo com o juiz, "é natural que os transeuntes do shopping estejam com os olhos voltados aos apelos de consumo, como anúncios publicitários e vitrines de lojas". O juiz fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 7 mil.
Nº do processo: 2007.01.1.136205-7
Autor: MC
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