Consumidor tem até 90 dias, a contar do dano, para pedir ressarcimento por dano elétrico.O consumidor que perdeu algum aparelho com picos de energia, descargas atmosféricas, sobretensões oriundas de energização de circuito, baixa tensão ou mesmo com apagão tem direito de pedir o ressarcimento. A determinação está na Resolução 61/2004 da ANEEL (Agência Nacional de Energia).
O consumidor deve disónibilizar o bem danificado para que seja inspecionado pela distribuidora de energia (CEB, CELG, CESP, CERJ, etc.).
Se for verificado que o dano teve relação com a interrupção no fornecimento de energia, ou qualquer outra causa, a distribuidora terá prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor.
Dentro desse prazo, a distribuidora tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento.
Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até 1 dia útil, informa a ANEEL.
No caso de ressarcimento por meio de pagamento em moeda corrente, fica a critério do consumidor optar entre depósito em conta corrente, cheque nominal ou crédito na próxima fatura. A empresa de energia passa a ter o direito de obter a peça ou o equipamento danificado após o pagamento da indenização.
O consumidor poderá solicitar o procedimento por telefone, pessoalmente nas agências de atendimento ou via internet. Se não houver atendimento satisfatório, o consumidor poderá recorrer à ouvidoria da Aneel pelo telefone 167 ou no site Aneel.
Os contratos de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica asseguram ao consumidor o direito de ser ressarcido por eventuais danos causados em função do serviço recebido, independentemente de culpa da distribuidora de energia elétrica.
Dicas para evitar queima de aparelhos
· Desconecte todos os eletrodomésticos e eletroeletrônicos das tomadas em dias de chuva com descargas elétricas;
· Evite o uso de benjamins (tomadas em T) para ligar vários aparelhos;
· Desligue os aparelhos da tomada quando faltar energia, isso diminui o risco de danos quando a energia voltar;
· Desligue lâmpadas, ar condicionado e TVs em ambientes desocupados;
· Ao fazer instalações elétricas, use fios adequados e não faça emendas mal feitas;
· Sempre chame um profissional habilitado para fazer serviços elétricos;
· Comunique à concessionária quando identificar usos irregulares de energia, principalmente furtos ou fraudes.
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