Passageira que, mesmo sem condições de passar pela roleta foi impedida de descer pela porta da frente de ônibus, sendo motivo de chacota por parte de pessoas que presenciaram a situação, será indenizada pela empresa Viação Sinoscap.
A consumidora afirmou que, em razão do seu peso, tem dificuldades de passar pela roleta, sendo comum pagar a passagem e descer pela porta da frente, destinada ao embarque. Ela falou que, no momento do desembarque, o motorista manteve a porta fechada e disse para ela descer pela parte de trás. Ela teria argumentado não ser possível passar pela roleta, mas o funcionário insistiu. Sustentou que pessoas dentro do coletivo começaram a rir e gritar para que ela fechasse a boca para passar pela roleta, a deixando em estado de choque. Relatou que após cinco minutos de discussão finalmente pode descer pela porta frontal.
A situação foi considerada pela Justiça como abalo moral, pois a autora foi humilhada não apenas pelo funcionário da empresa, mas também por outras pessoas que estavam no coletivo. A empresa de ônibus foi condeanda ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil.
Respeito alcança a todos: brancos, negros, nordestinos, mineiros, paulistas, cariocas, gordos e magros. No país da miscigenação tais atitudes não se justificam, pois ainda que fossemos distintos, familiares e amigos se encontram em situações aparente. Respeito pelo próximo: pregue isso!
Recurso Inominado nº 71002762136
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 23/02/2011
PIADA. 3000. TINHAM Q PAGAR MUITO MAIS
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