sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Mulher obesa será indenizada por situação vexatória em ônibus

Passageira que, mesmo sem condições de passar pela roleta foi impedida de descer pela porta da frente de ônibus, sendo motivo de chacota por parte de pessoas que presenciaram a situação, será indenizada pela empresa Viação Sinoscap.

A consumidora afirmou que, em razão do seu peso, tem dificuldades de passar pela roleta, sendo comum pagar a passagem e descer pela porta da frente, destinada ao embarque. Ela falou que, no momento do desembarque, o motorista manteve a porta fechada e disse para ela descer pela parte de trás. Ela teria argumentado não ser possível passar pela roleta, mas o funcionário insistiu. Sustentou que pessoas dentro do coletivo começaram a rir e gritar para que ela fechasse a boca para passar pela roleta, a deixando em estado de choque. Relatou que após cinco minutos de discussão finalmente pode descer pela porta frontal.

A situação foi considerada pela Justiça como abalo moral, pois a autora foi humilhada não apenas pelo funcionário da empresa, mas também por outras pessoas que estavam no coletivo. A empresa de ônibus foi condeanda ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil.

Respeito alcança a todos: brancos, negros, nordestinos, mineiros, paulistas, cariocas, gordos e magros. No país da miscigenação tais atitudes não se justificam, pois ainda que fossemos distintos, familiares e amigos se encontram em situações aparente. Respeito pelo próximo: pregue isso!

Recurso Inominado nº 71002762136

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 23/02/2011

Um comentário:

Obrigado pela participação!