quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

É proibida a cobrança de taxa pela emissão de boleto.

Consumidor pode cobrar de volta taxa de boleto paga nos últimos 3 anos.

A cobrança de taxa para emissão de boleto é considerada abusiva e os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos. Tanto as empresas quanto os consumidores que se sentirem prejudicados podem entrar com uma ação na justiça solicitando a isenção da taxa e o reembolso das tarifas pagas nos últimos três anos, acrescidas de correção monetária e juros.

Especialmente os bancos, eles têm como finalidade administrar o dinheiro dos clientes. Dessa forma, quando se faz um pagamento por boleto e é cobrada a taxa de emissão, o cliente está pagando novamente por um serviço pelo qual o banco já cobrou, por disponibilizar o capital e pela taxa de manutenção da conta.

Essa taxa de emissão também costuma estar incluída nos contratos de financiamento de veículos e em empréstimos pessoais, mas também é considerada ilegal nesses casos.

Fonte: InfoMoney - 10/02/2011

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