O consumidor que contrata o seguro do veículo espera sempre o melhor atendimento da concessionária autorizada. Não foi o que ocorreu com um motorista no Distrito Federal, que, depois de quase um ano de espera pelo conserto, ainda recebeu o automóvel com defeito. A concessionária foi condenada a pagar indenização por danos morais.
Ele alega que, em março de 2009, se envolveu em um acidente de automóvel e o conserto foi autorizado pela seguradora para ser encaminhado ao estabelecimento da concessionária. O veículo foi liberado pela oficina da empresa somente em fevereiro de 2010. O motorista destaca que mesmo com a demora, o carro apresentava defeitos no painel de instrumento.
A revenda assumiu a culpa pelo atraso na entrega do automóvel, mas se defendeu alegando que o problema se deu em razão da demora da seguradora para autorizar o serviço.
Na decisão o juiz verificou que a concessionária não comprovou a regularidade dos serviços e nem apresentou qualquer justificativa para a falha apontada pelo autor. Relata que: "é fácil perceber que a situação vivenciada pelo autor lhe gerou sentimento de frustração e impotência após várias tentativas frustradas de solução da questão na esfera administrativa". Assim, fixou o valor de R$ 10.200 reais a título de danos morais, atento a impossibilidade de que o valor arbitrado configure enriquecimento ilícito
Nº do processo: 2010.01.1.187789-6
Autor: (LCB)
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