sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Recusar serviço é crime contra o consumidor

Negar atendimento ao consumidor é crime.

Existe uma lei no Brasil que atua diretamente sobre condutas contra a economia popular. Essa lei visa justamente impedir que abusos sejam praticados perante o consumidor. Muitos não sabem, mas com certeza está aqui um dos mais importante direito do consumidor: o direito de ser atendido.

A lei diz que o estabelecimento comercial que se recusar a vender ou a prestar serviço comete crime, punível com prisão de até 2 anos mais multa. Assim, histórias em que o consumidor mal vestido é impedido de consumir ou até mesmo de entrar em determinada loja é caso de polícia. Do mesmo modo, ocultar o produto ou negar a existência de serviço é crime, por estar impedindo o consumidor de ter acesso ao mercado.

Não rara as vezes, temos esse direito sucumbido por abuso dos lojistas. Lembro-me, tempos atrás, de estar comendo rodízio em uma pizzaria que não vendia Coca-Cola, mas tão somente Skin-Cola. Com preferência pela Coca-Cola, fui a outro estabelecimento, comprei a lata e voltei para a pizzaria. O gerente não aceitou minha conduta, negando-me a prestação do serviço: continuar servindo o rodízio de pizza.

Notem que o comportamento do gerente foi abusivo e mais; foi criminoso. Não se pode impedir o consumidor do seu direito de ser atendido e de comprar. Se levado a história além, o gerente da pizzaria poderia ser condenado a uma pena de até 2 anos de prisão mais o pagamento de multa.

Vale a pena lembrar que o mal (ou péssimo) atendimento, apesar de não ser crime, é causador de danos morais.

Portanto, consumidores, fiquem atento aos seus direitos e exijam seu cumprimento.

Em tempo.: Do mesmo modo que negar ou esconder o produto ou serviço é crime, a preferência entre clientes também o é. Mas será tema de outro post.

570 comentários:

  1. Eu comprei espelhos de uma empresa. Paguei 50% no ato e pagaria 50% depois. Na primeira vez que a empresa foi fazer a entrega um deles estava errado na cor e outro menor do que o primeiro que ficariam lado a lado assim tendo que ser do mesmo tamanho.
    Na segunda vez que vieram entregar a cor veio certa, mas nao trouxeram um espelho com tamanho ocmpatível. Das 2 vezes encheram minha parede de cola de sapateiro para colocar o espelho. E tenho crianças no ap. Quando constatou-se que o espelho estava menor, a empresa cobrou 40% a mais para consertar um erro deles. Como eu disse que nao pagaria 40% a mais e exigia que colocassem o espelho no tamanho certo a empresa decidiu retirar tudo, deixar minha parede cheia de cola e nao fariam mais o trabalho para mim. Eu não permiti que retirassem. Achei um abuso depois de 2 meses e duas visitas com cola na parede terminar sem que a empresa solucionasse o problema. Recei uma notificassão dizendo que queriam que eu permitisse a retirada dos espelhos caso contrario eu teria que pagar alugel dos espelhos, pode?

    Isso é abuso demais, certo? Estou no meu direito de não pagar enquanto nao consertam o espelho ou tenho que aceitar as condições deles? Aproposito eu ja tinha 1 espelho anteriormente e tem o risco de ao tirar o que colocaram danificar o que ja existia. Eles disseram que se danificasse não pagariam ou consertariam.

    Grata
    Edileuza

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  2. Nossa, mas que empresa abusada. Primeira pergunta é: você fez contrato ou tem alguma nota de serviço? Isso seria uma prova que vc precisaria para comprovar o que alega.

    Certamente a empresa deseja retirar o espelho porque não recebeu totalmente pela porqueira que fez.

    A verdade é: você nao é obrigada a aceitar coisa diferente da contratada, ainda que seja mais vantajosa. Logo, se veio menor, maior, cor x ou y ou de maior valor, você deve receber o que pediu.

    Quanto à ameaça de aluguel, vejo totalmente incabível e abusivo. Não se força um aluguel. Que eles cobrem o que quiser, não terá valor.

    Aconselho a fazer prova de tudo e entrar com uma ação contra empresa por perdas e danos c/c danos morais. Se continuarem com esse papo de aluguel forçado, vá a delegacia de consumidores, eles saberão o que fazer.

    Abs.

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  3. Tenho um serviço banda larga via rádio,talvez nem
    abilitada.muinto boa, mas eu colocava em outros computadores(muinto raramente não sou proficional) para procurar drives,dai não tenho mais acesso, nem consigo mais renovar meu ip.
    Há possibilidade se um rompimento no serviço,

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  4. Olha só, há uns 3 mêses comprei fogazzas numa pizzaria do meu bairro e me disseram que em 30 minutos estaria entregue em minha residência, fiquei no aguardo...passado 1h30 fui até a pizzaria para saber oque se passava, pois estava 1h atrazado meu pedido, fui informado que ja havia sido entregue e depois de muito questionar e dizer que não tinha recebido fui informado que tinham entregado em endereço errado, a atendente entendeu 8 e o número de minha residência é 18. Então foram até o número 8 e depois de muita insistência o morador devolveu as fogazzas que no entanto a pizzaria queria entregar as mesmas para mim que recusei e solicitei que fizessem outras. Após meia hora no aguardo recebi as fogazzas, chegando em casa percebi que só refritaram as fogazzas, pois tinha duas cascas, a de baixo e a de cima bem queimada, fui até o local, entreguei o produto e exigi meu dinheiro de volta, além de todo esse constrangimento aguentei uma funcionária me tratando muito mal. Passado esse tempo, resolvi comprar as mesmas fogazzas que são muito boas, porém houve uma surpresa: a pizzaria me informou pelo telefone que meu cadastro está bloqueado e que por esse motivo o estabelecimento não pode vender para mim. Agora pergunto, como devo proceder num caso desses?

    Desde já obrigada!

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  5. A primeira atitude é fazer prova desse cadastro de bloqueio. A segunda é pedir indenização por danos morais em face à pizzaria. E se quiser ir mais fundo no caso, vá à Delegacia de Polícia mais próxima e registre o B.O, para eventual futuro processo criminal.

    Ademais, registre a reclamação nos meios de comunicação. É tudo que se faz e inclusive causa grande impacto na empresa.

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  6. Boa noite, em dezembro fui a uma gráfica que já havia feito outros trabalhos para mim e solicitei a impressão em vinil. Foi um caos, uma incomodação, nada de fazerem como eu pedia. Só que até aí eu fui levando... O problema começou quando recebi o material que tinha 0,45 metros quadrados mas o valor que me foi cobrado foi de 2 metros quadrados, entrei em contato com a empresa que me devolveu metade do valor, só que pelos meus cálculos ainda faltava porque ainda estavam me cobrando 1 metro quadrado mas tinham me enviado 0,45 metros quadrados. Entrei em contato novamente e vieram me dizer que o mínimo que faziam era o valor de 1 metro quadrado então teria que amargar o prejuízo, expliquei que na verdade eu havia pedido o triplo de adesivos e só havia dimuido a quantidade porque haviam feito o orçamento errado e tive que desistir porque ficaria muito caro se eu soubesse que seira 3x menos eu teria feito todo o material que precisava. Não deu outra, a quantidade feita na gráfica não deu para atender os pedidos que eu tive. Como pesquisei em vários lugares e essa gráfica cobra mais barato do que as outras e mal ou bem já fizeram alguns trabalhos para mim, resolvi passar uma borracha em todo o stress e enviei um e-mail perguntando se poderiam refazer o pedido em maior quantidade. A minha surpresa foi que eles responderam que se reservavam ao direito de não me prestarem o serviço! Fiquei perplexa! Ao invés de tentarem desfazer todo o incoveniente através de um novo pedido preferiram se recusar a fazerem o trabalho novamente. Pode isso? O que eu faço agora? Obrigada.
    Débora

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  7. Pegue as provas do acontecido e compareça à delegacia de polícia especializada no assunto (geralmente de consumo). Conte o mesmo caso e peça o registro do B.O e as providências das medidas cabíveis. Se estiver afim mesmo de perseguir seus direitos, procure um advogado criminalista/civil para fazer o que de direito, pois há justo fundamento para abertura de, no mínimo, um processo de danos morais.

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  8. Comprei um televisor Plasma em 2007,agora deu um problema técnico levei para o conserto na autorizada,só que não foi possivel o conserto devido a fabrica da TV não ter a peça,ela não tem conserto.E agora o que faço? pois comprei a TV por um preço absurdo,ou seja 4.300,00 .Qual é o meu direito como consumidor?gostaría de ter uma resposta.

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  9. Ola, Vanderlin. Seu direito como consumidor é absoluto. O art. 21 do CDC diz que os serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante.

    Juntamente a isso, o art. 33, CDC, diz que é de responsabilidade do FABRICANTE ou IMPORTADOR a manutenção e oferta de componentes e peças de reposição no mercado por tempo razoável.

    Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas nestes artigos, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados. Por as cumprir, entenda-se os métodos utilizados no art. 18, CDC.

    Lembrando que é crime empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.

    Portanto, seu direito está assegurando, desde que a vida útil de sua TV de Plasma tenha uma duração razoável superior a 5 anos. Informações técnicas de duração da vida útil não cabem aos operadores do direito, mas sim aos peritos da área.

    Abs.

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  10. Ola, gostaria de saber a lei e ou artigo que se refere : Negar atendimento ao consumidor é crime.

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  11. Lei contra economia popular e a Lei antitruste

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  12. Tenho um restaurante, e tem por várias vezes a mesma turma de clientes me causam problemas, como dizer que nao tem dinheiro para pagar a conta, como jogar dentro do copo o equipamento de chamar garcon, e agora a mesma turma pegou minha logo marca indevidamente e escreveu, já fui enrrolado aqui, publicou no facebook e isso gerou mais de 20 compartilhamentos de todas as pesoas da mesma turma, eu posso náo atender a eles??

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  13. A recusa devidamente fundamentada e não perseguitória pode ser praticada. Essa não viola a lei economia popular nem o CDC. Se o imperativo do caso é o vandalismo proposital e reiterado, o caso pode ser levado, inclusive, até a polícia.

    Então, deve-se verificar o caso para saber o limite de conduta de seus clientes. Verificado o propósito, é sim possível a interrupção de atendimento. Abs.

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  14. O Brasil protege somente os consumidores e esquece dos empresários. Tenho alguns clientes que sempre agem de má fé e geram prejuízos como por exemplo, esperando um produto ser enviado para bloquear pagamentos ou alegam não receber um ítem que foi enviado. Deveriamos ter o direito de não mais atender esse tipo de cliente, mas não, só existe código para proteger o consumidor.

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  15. eu queria colocar internet da oi veloz na minha casa mais eles disseram que não tinham disponibilidade aqui no meu bairro, mais só que na casa do meu vizinho ele acabou de colocar e ele só esperou uma semana e eles colocaram , eu queria saber se isso que eles estão fazendo comigo é crime?

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  16. Para que seja configurado crime, devem ser cumpridos requisitos legais, dentre eles a vontade de praticá-lo.

    Em regra, casos unitários são levados para área civil e administrativo. Nesse sentido, faça suas provas sobre o alegado e reclame junto aos órgãos pertinentes.

    Ademais, se for de ânimo, ingresse com ação civil para requisitar indenização por danos morais, que certamente será aplicada. Abs.

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  17. bom dia, estou bastante chateada, sou vendedora autonoma vendeo joias, bolsas e relógio porta a porta, compro joias em prata numa distribuidora do recife que vende as mesmas joias para uma loja o qual já trbalhei, meu ex-chefe soube e disse para distribuidora que se continuasse me vendendo não compraria mais nessa distribuidora. A representante da distribuidora me disse que não me vendederia mais pois entre mim que sou uma cliente que compra R$ 5.000 e meu ex-chefe que compra 20.000 ele prefire ficar com ele pois nao tem interesse de perder este cliente, o pior não foi isso foi a forma com que foi feito isso ela gritava comigo disse que agi de má fé pois ela não sabia que eu tinha sido uma péssima funcionária que tinha arrumado confusão na empresa, isso são palavras que foram ditas pelo meu antigo chefe ou seja ela me caluniou me difamou, pois não houve problema algum com minha saida da empresa. e quando saí de lá tive que me virar pois não tinha direito ao seguro desemprego foi quando passaei a vender joias e outros produtos de outras distribuidoras também. hoje tem entorno de 60 clientes e não sei o que dizer a eles pois só tem um fornecedor de joias em prata no meu estado e estou impossibilitada de comprar para poder vender, não sei que fazer por favor se puder me dar uma orienteção ficarei muito grata.

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    1. Ola, Anônima! O relato de sua história é um pouco vaga para que eu de com precisão uma orientação. Seu caso pode envolver direito trabalhista, criminal e até civil, mas não direito do consumidor.

      Como revendedora, o CDC não se aplica a você, mas sim o Código Civil. Se de fato suas alegações forem pertinentes, procure um advogado para que possa tomar as medidas cabíveis em face a empresa (seu chefe) e a distribuidora de joias. Certamente o direito te resguarda e uma indenização condizente pode ser obtida (material e moral).

      Se quiser ir alem nessa briga, procure o Ministério Público de sua cidade e apresente o B.O, explicando o caso para fins criminais.

      Todavia, nada disso resolve seu problema, que é ter o material para trabalhar. Nesse caso, é recomendável que procure outras fontes de distribuição para continuar trabalhando ou trate com alguém de confiança para conseguir o material para você junto a distribuidora conflitante. São meios de saída que evadem seu conflito. Abs.

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  18. Comprei numa loja virtual, e o pedido não foi atendido sob a alegação da loja de que eu precisaria informar para eles mais dois números de telefones fixos, além dos dois que já havia informado no cadastro. Ocorre que quando se faz o cadastro, eles colocam como obrigatório que você informe um numero de telefone fixo. Informe dois e ainda um celular, só que segundo me informaram a loja tem a política de não ligar para celular? Posso processar a loja por danos morais?

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    1. Ola, Anônimo. Os dano morais são devidos no caso de violação ao direito da personalidade. É a imagem, honra, boa-fé, etc. que são feridos pelo fornecedor. Pergunto: você sofreu algum dano? Abs.

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  19. Anos atras entrei com processo de danos morais a uma empresa de canais de tv (galax do brasil) por ter usado meu cpf roubado e feito dois contratos com assinaturas falsas, deixando meu nome restrito por mais de tres anos. ganhei o processo ... hoje tentei fazer uma assinatura de um plano da sky tv e fui humilhada com meu nome restrito na empresa dizendo que não podiam me oferecer os serviços. nunca tive meu nome restrito a não ser por eles que me prejudicaram durante esse anos. Gostaria de saber se isso procede na lei do consumidor?

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    1. Ola, Anônimo. Isso procede se realmente tiver sido cobrado um valor não pago. Caso se trate de erro de terceiro ou fraude, certamente isso não procede. O caminho a seguir você já sabe, pois já cursou por ele. Abs.

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  20. Meu caso é um pouco complexo, mas acho que estou no meu direito: Tenho uma empresa de vidros e compro os mesmos num fornecedor (fábrica). A dois meses atrás um cheque de um cliente meu (pagávamos os vidros com cheques de terceiros) voltou sem fundos. Não vou mentir, estava passando uma crise e não pude pagar o referido cheque. A empresa estava no seu direito e protestou o cheque. Eles passaram o cheque para um advogado; então minha cliente foi e negociou um parcelamento (com juros diga-se de passagem) para fazer o pagamento do cheque em seis x. Minha cliente pagou a primeira parcela e teve seu nome limpo. Nisso a empresa simplesmente bloqueou meu cadastro, e me impede de comprar os vidros; já fiz depósito antecipado e tudo, mas a empresa me nega atendimento; diz que só voltarei a comprar depois que minha cliente terminar de pagar as parcelas; não preciso nem dizer como isso esta prejudicando o andamento do meu negócio. O que posso fazer?

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    1. As regras do mercado são pautadas na liberdade contratual e na independência negocial. As relações das empresas entre si é direito comercial. Sua empresa, que compra vidros de outra empresa, não é caracterizada como consumidor, pois não tem o produto ou serviço como destinatário final (registre-se divergências). Portanto, o tema foge da alçada deste blog. Consulte um advogado de sua confiança. Abraços

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  21. Fui á uma lotérica pagar um boleto passando uma hora e 20 minutos na fila e faltando 3 minutos para fechar a loterica, fui explicar a funcionaria que faltava colocar alguns zeros no boleto e a mesma me respondeu com deboche e arrogancia "EU SEI MEU BEM NÃO PRECISA ME DIZER" e digitando os números bem devagar até o sistema travar e ela dizer em tom ironico que não podia mais pagar o sistema encerrou, saí calada e muito chateada pela atitude da mesma, no dia seguinte liguei para o banco solicitando outro boleto pois aquele não servia mais aí me enviaram outro e com pequeno juros, voltei a loterica e fui atendida por outra moça que disse que não fazia aquele tipo de pagamento boleto falei pra ela que sim que já pagava á mais de cinco anos
    a caixa foi e falou com a gerente e a mesma me informa que não faz, daí eu desabafei dizendo que bastava o constrangimento do dia anterior e ter sido mal tratada pela funcionaria e agora não posso pagar... a funcionaria que me atendeu mal veio até o caixa e começou a discutir comigo então a gerente disse que ia fazer o pagamento mas que a loterica não iria se responsabilizar, foi feito o pagamento e com duas horas após a caixa da lotérica que me tratou mal vem até o meu trabalho tentar me intimidar e prejudicar com meu gerente reclamar da minha pessoa e ainda disse pra ela que estava "retribuindo o que você me fez" ousada e ainda falou isso na frente dos meus colegas de trabalho e de clientes a loja estava cheia e ela falando em voz alta e deixou o recado dizendo que viria na outra semana comprar um produto pra testar o meu atendimento, não sabia ela que sou a sub gerente da loja. Oque fazer nessa situação? devo entrar com abertura de processo em pequenas causas ou o que faço?

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    1. Ola, seu caso é mais delicado e não envolve propriamente relação de consumo. Em relação à perseguição, procure a delegacia de polícia, e faça a reclamação.

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    2. ola queria te dizer que em certas casas lotericas como na minha por ex nao aceito faturas so com o cod de barras por que se voltar o boleto tenho problemas com o banco! pq nao eh permitido receber sem a fatura, ou ate outros documentos eh obrigatoria que leia o cod de barras como impostos por ex.
      agora te trataram mal so nao ir mais la. manda se fuder e pronto.

      mas sempre pergunte antes de ficar meia hora na fila.

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  22. zenzi, para garantir o meu direito perante o artigo 18 do cdc, preciso contratar um advogado, a assistencia tecnica da fornecedora de produtos pode recusar o pedido?

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    1. Pode, e se fizer, busque quem possa te tutelar: procon, justiça. Abs

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  23. Boa noite,

    Tenho uma loja de roupas rem Maceió e fui a São Paulo pra comprar as peças pra revender em minha loja! Quando estsva em uma loja, encontrei outra dona de loja ha mais tempo q eu! Quando ela me viu, foi em todas lojas em que ela compra roupa e disse q eu era sacoleira! Como era minha primeira vez comprando, pois estava acabando de abrir minha loja, as lojas acreditaram nela q já era cliente ha 5 anos e se negaram a me vender, mesmo eu pagando a vista, alegando que na minha cidade a praça já estava fechada! Gostaria de saber se essa hipótese de praca fechada é legal e se nesses casos a loja pode se negar a vender! Pois gostaria de saber se posso processar as lojas, ja que n havia nada de errado com meu CNPJ! e o que posso fazer com a pessoa da minha cidade que foi la criar coisas a meu respeito! Inclusive em uma das lojas fui convidada a me retirar!

    Obrigada oela atencai
    Gessy

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    1. Ola Gessy. Caso complicado esse. Se você entra como simples consumidora em SP, a negativa ou o impedimento de venda é ilegal e abusivo e cabe danos morais. Vide que haverá ressarcimento moral, mas não resolve seu caso, que é a necessidade de compras de bens e acessórios.

      Se a compra for feita pela própria empresa (loja), a questão é comercial e não envolve propriamente o CDC.

      Com relação a pessoa, o caso é de polícia, pois envolve difamação e injúria. Por fugir da seara de consumidor, impossível maior análise via blog. Abs.

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  24. Fui a um estacionamento e ele me disse que era obrigada a deixar a chave, pois estava sem vaga. Como já tive pbs em deixar minha chave em outro estabelecimento, educadamente, disse que preferia esperar por uma vaga, o dono do estacionamento me disse que " essas pessoas, prefiro que procurem outro lugar". Quer dizer que sou obrigada a deixar a chave do meu carro, ou ele se recusa a prestar o serviço? Quando disse que não poderia fazer isso, identificou-se como advogado que não exercia por não precisar, disse que se tratava de um estabelecimento particular e que podia se colocar daquela forma. Agradeço por sua orientação, Fabiana

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    1. Não existe essa obrigação, a não ser no campo de satisfazer o interesse pessoal do dono do estabelecimento. Esse caso descreve abuso do uso de propriedade e pode sim ser alvo de danos morais.

      Todavia não soluciona seu caso se você é uma cliente usual. Abs

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  25. Boa tarde DuduH... muito interessante seu blog.

    Redijo no momento uma inicial contra a TAM porque a mesma, em meu ponto de vista, deixou de prestar serviço quando precisei dela.

    Minha esposa chegou ao aeroporto de Confins 10 minutos antes do embarque e não pode viajar por causa do trânsito... como sua passagem fora trocada por milhas em meu nome, somente eu pude ligar, a mais de 100 km do aeroporto, para tentar trocar o voo por outro.. Após 1h e meia de telefonemas meus com minha esposa me esperando no aeroporto sem saber o que fazer, recebi a notícia que o sistema estava com um problema e me cobraria a mais de multa pela transação... ainda que resignado, aceitei, e quando solicitei que fizesse a operação, a atendente me avisou que não poderia fazê-la pelo motivo citado (erro do sistema), e que eu deveria comparecer ao aeroporto ou loja da tam que eles fariam pessoalmente. Impossível argumentei... estou trabalhando! ela me disse que não poderia fazer mais nada e me passou um telefone que não funcionou... resultado, minha esposa teve que viajar de ônibus e perdeu um dia por isso! Sentimentos de impotência e decepção foram os melhores por horas...

    Como o colega entende?

    Abraços.

    Lincoln

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    1. Faça reclamação oficial para ANAC e posteriormente exija reparação por danos morais a justiça. É tudo que pode ser feito. Ahbs

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  26. Olá,
    Um homem está me perseguindo na loja onde presto serviço. Sou funcionária e ele reclamou do meu atendimento com extrema grosseria. Certa vez me chamou de vagabunda. Os proprietários já tentaram conversar com ele, mas parece que não adiantou. Ele está cada vez mais agressivo comigo. O problema é que parece que a lei está do lado dele. Eu tenho medo de ir trabalhar e de sair do serviço sozinha. A loja tem câmeras mas não sei se adianta. Fico o dia todo tensa no meu trabalho, com medo que ele apareça. Algumas vezes ele passa na frente da loja e fica me encarando. O que fazer? É possível proibir a entrada dele na loja?

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    1. A medida a ser tomada é registro de BO. É bom que tenha alguns dados sobre esse homem, ou algumas provas de que isso ocorra. Videos, fotos, testemunhas ajudam. Seu caso é de polícia e mais um problema social. Por não se tratar de relação de consumo, impossível maiores análises via blog. Abs.

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  27. Olá!

    Se uma pizzaria está em débito com uma empresa atacadista que era sua fornecedora, a empresa pode se negar a lhe vender, mesmo se a pizzaria queira pagar em dinheiro ou com cartão de crédito? Porque a empresa alega que enquanto a dívida não for saldada, não venderá nem mesmo com depósito antecipado.

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    1. A negação é devida, embora não envolva direito do consumidor. Abs

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  28. Fui à uma loja com uma funcionária,escolhi alguns produtos para mim e para ela,ao fechar a compra no crediário em meu nome,me disseram que não poderia levar os produtos que eram para ela pois estava inadimplente na loja. Mas eu disse: Sou eu que vou pagar,é em meu nome,ela trabalha para mim,quem vai pagar sou eu,ainda assim se recusaram a vender. Fiquei envergonhada e constrangida,pois todos na loja presenciaram a situação. Posso entrar com uma ação por danos morais contra a empresa?

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    1. A inadimplência na loja faz com que fique impedida de comprar a crédito. Se o consumidor pagante tem o nome sujo, incabível ação por danos morais. Todavia, abuso ou arbitrariedade na venda, bem como implicar vexame e constrangimento, mesmo com o nome sujo, faz nascer o direito ao ressarcimento moral. Abs.

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    2. Mas meu nome estava limpo, e era em meu nome que seria realizada a compra..

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  29. silvania-f@hotmail.com26 de agosto de 2012 às 07:16

    Bom Dia.....Fomos a uma loja conhecida no brasil, um vendedor chamado fernando atendeu meu marido que queria comprar um chipe de celular que custa apenas 10 reais. meu marido pediu para escolher o numero antes de pagar, o vendedor lhe disse que era pra pagar primeiro que depois ele iria no deposito buscar. meu marido é estrangeiro e sentiu que o vendedor falava em tom de deboche,novamente meu marido pediu para escolher os numeros, o vendedor lhe respondeu grosseiramente: eu não posso ficar a tarde inteira em funçao do senhor por causa de um produto que custa 10 reais e os enhor pode acabar nem comprando o produto,e queria que meu marido pagasse primeiro.todos os vendedores da loja magazine luiza que estavam perto ficaram rindo da cara do meu marido. ele pegou minha filha saiu da loja de cabeça baixa esentou do lado de fora num banco, estava triste la sentado, eles o humilharam. e continuaram comentando o assunto entre eles, e olhando em direçao a nós (eu, meu marido e minha filha) e rindo da gente, agente se sentiu la embaixo, fique muito triste. Me deu raiva de ver eles debochando da gente, entrei na loja chamei o gerente na frente deles,o vendedor nao estava mais la, eu disse aos vendedores que eram pra eles rirem da nossa cara na frente do gerente, todos ficaram serios não mencionaram uma palavra, encarei os debochados que coloaram o rabo ente as pernas. contei ao gerente o que havia acontecido, todos os funcionarios ouviram e ficaram quietos ninguem ria mais,pareciam estatuas, o vendedor nao apareceu(fernando),o gerente falou que chamaria a atençao do funcionario. ele queria vender um produto sem nos mostrar,e quando meu marido pediu pra ver a mercadoria ele nos ofendeu dizendo que aquilo custava apenas 10 reais e que nao passaria a tarde toda em funçao de nós por cusa de 10 reais. como devo proceder? me oriente e muito obrigado.

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  30. silvania-f@hotmail.com26 de agosto de 2012 às 07:30

    salientando que meu marido é Libanes e o portugues dele não é totalmente correto, ele fala 8 idiomas e mistura um pouca as palavras, meu marido ficou tão envergonhado com a atitude do vendedor que nem conseguia falar mais nada correto, esse tambem foi um dos motivos que eles tiveram pra ficar rindo da car do meu marido. como devemos proceder?

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    1. Ola, Silvania. Seu caso é mais comum que pensa. Um tratamento humilhante, com constrangimento e que afeta o psicológico certamente faz nascer o dever de reparação moral.

      Se tiver provas testemunhais ou outra qualquer, pode entrar na justiça, exigindo danos morais. De certo, reclame nos órgãos oficiais e extraoficiais. Ajudarão. Abs

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    2. silvania-f@hotmail.com27 de agosto de 2012 às 19:44

      BOA NOITE, TESTEMUNHAIS NÃO, POIS SÓ ESTAVAM NA LOJA EU,MEU MARIDO,MINHA FILHA E OS VENDEDORES, A LOJA FICA EM UM SHOPING QUE TEM MUITO POUCO MOVIMENTO. TEM APENAS O CIRCUITO DE MONITORAMENTO INTERNO QUE REGISTRARAM O MOMENTO EM QUE ENTRAMOS NA LOJA E SAIMOS,E TAMBEM REGISTRARAM O MOMENTO EM QUE VOLTEI A LOJA PARA FALAR COM O GERENTE. POIS OS VENDEDORES QUE ESTAVAM ALI DEBOCHANDO DA NOSSA CARA NÃO VAO TESTEMUNHAR AFINAL OS FUNCIONARIOS FORAM OS UNICOS QUE ESTAVAM DE PLATEIA. EU VOU PEGAR O NOME DO VENDEDOR CERTINHO ENTRAR COM QUEIXA CRIME CONTRA ELE E ENTRAR COM UMA AÇAO CONTRA A LOJA. EU VOU MOSTRAR A ESSE INDIVIDUOO QUE EU FAÇO COM 10 REAIS, PRA ELE APRENDER A NUNCA MAIS FAZER ISSO COM ALGUEM, E PRA QUE ELE NUNCA SE ESQUEÇA DE RESPEITAR UM SER HUMANO INDEPENDENTE DE RAÇA, RELIGIAO OU ORIGEM, JA QUE A MAE DELE NÃO ENSINOU EU VOU ENSINAR. NÃO VOU ENTRAR COM A AÇAO POR CAUSA DO VALOR DA INDENIZAÇAO MAIS PORQUE TODOS DEBOCHARAM. QUERO QUE TODOS APRENDAM A LIÇAO.... MUITO OBRIGADO PELA ORIENTAÇAO E PARABENS PELO SEU BLOG.

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  31. Olá, DuduH.

    No dia 21 de Agosto de 2012, fui a uma loja de informática e comprei um processador e placa-mãe novas para montar um computador para fins de estudo e trabalhos pesados em gráficos. O processador funcionou normalmente, mas a placa-mãe estava gerando problemas com um periférico meu, um teclado USB com teclas programáveis (não é um teclado convencional). Este teclado funciona normalmente em outras máquinas minhas, mas como estava com problemas na nova configuração, voltei à loja com a placa-mãe para efetuar troca *no dia seguinte* (24hs).

    Primeiramente, a loja não quis fazer a troca imediata, deixando a cargo do "técnico" do estabelecimento testar a placa. Após algumas horas, o técnico veio me dizer que não havia problema nenhum com o USB da placa, que tudo funcionava normalmente. Ele não conseguiu replicar os problemas que eu estava enfrentando em seu "laboratório", mas ele não tinha a seu dispor os mesmos equipamentos que eu tenho e uso no dia a dia em minha casa. Com um teclado "genérico", comum, não havia problemas.

    PT-I

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    1. PT-II

      Passa-se um mês, e na noite do dia 24 de Setembro a placa-mãe começa a ter problemas mais generalizados. A "incompatibilidade USB", presente somente em conjunto com meu teclado especializado, agora havia se tornado total e acabou inutilizando completamente a placa, esta deixando de funcionar. No dia seguinte, 25, fui à loja reclamar e requerer a troca do produto (listado na nota fiscal como tendo 3 meses de garantia com a loja).

      Novamente, se negaram a efetuar a troca de imediato. Um "teste preliminar" feito notou que a placa não estava mais funcional, mas mesmo assim exigiram que eu deixasse a placa para testes, e entrariam em contato comigo mais tarde no mesmo dia, mais tardá a manhã seguinte. A contragosto, deixei, embora queria simplesmente uma troca imediata para eu poder retornar aos meus estudos e trabalho, dependentes também da máquina que agora estava parada. Não retornaram com uma ligação, nem no dia ou na manhã seguinte, então à tarde do dia 26 fui à loja pessoalmente para tentar resolver isso de uma maneira amigável.

      Cheguei a conversar com uma das vendedoras, já que o produto estava no tempo de garantia, havia sido detectado defeito, o porque da demora toda de se efetuar uma simples troca de produto, para que eu pudesse retornar e tocar a minha vida. Testes e testes extras, com equipamentos diferentes dos de meu uso pessoal. Em minha cabeça, estava começando a pensar que queriam colocar a culpa em mim.

      Fiquei a tarde inteira esperando, 2 dias com estudos e trabalho parados, perdendo tempo. Quase no final do expediente, o técnico/gerente da loja passou uma ordem para a vendedora para devolver o meu dinheiro pois ele não iria conseguir terminar o que estava fazendo ainda hoje (foi o que eu entendí pelo que escutei). Perguntei a vendedora se, ao invés de receber o dinheiro de volta, não poderia usar para comprar outra placa nem que eu tivesse de completar alguma difereça de valor. Ela disse que teria de perguntar ao técnico/gerente, e assim o fez.

      A resposta foi que não. O responsável decidiu devolver o meu dinheiro e se recusou a vender outro produto para mim, que estava a pagar em dinheiro a vista. Praticamente me chamou de mentiroso na frente de 2 vendedores e um cliente presentes, me acusando de ter feito coisas que danificaram a placa (overclock, overvoltage, colocando a culpa em mim), ao invés de admitir que havia me vendido um produto com defeito (ha mais de um mês). Não havia feito nada daquilo, mas ele não queria mais escutar o que eu estava dizendo.

      Pedí a ele, então, que redigisse, me desse por escrito, que estava se recusando a vender um produto para mim e por que. Obviamente, ele se recusou.

      Já decidi acionar esta loja e/ou indivíduo na justiça, mas talvez para começar eu pudesse receber algumas instruções de como prodecer da maneira mais eficaz. Perdí 2 dias com a máquina parada, 3 contando o fato de que vou ter de instalar uma nova placa e reinstalar e configurar todos os programas que necessito, antes de poder voltar à atividade, o que causou grande transtorno tendo em vista que tenho provas da faculdade muito em breve e simplesmente perdí tempo de estudo e oportunidades de contribuir para os projetos em curso que nosso grupo deve entregar em breve.

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    2. Desculpe pelas duas "paredes de texto", mas o limite de caracteres acabou me forçando a dividir o texto... tentei ser o mais detalhista possível em relação ao ocorrido, para que uma análise possa ser mais concisa.

      Desde já agradeço,

      FS

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    3. Ola Fábio, seu caso demanda análise profunda, impossível de ser feito via blog, sob pena de má orientação/interpretação. Já decidido pela ação judicial, busque a defensoria de sua cidade. Eles ajudarão. Abs

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  32. Boa Noite, meu nome é Bárbara

    Liguei para a OI hoje para resolver um problema com a velox de troca de senha. O primeiro atendente me informou que eu deveria contratar um técnico particular pois a OI não disponibiliza esse serviço.Esperei alguns minutos e liguei novamente .a segunda atendente me atendeu muito bem e me informou que a minha linha estava chiando e que isso poderia dar alterações na minha internet e me encaminhou para o setor de voz para fazer um pedido de reparo.Uma outra atendente me orientou a ligar de um telefone móvel para que a linha fica-se disponível para testes.Assim eu fiz e o atendente virtual da OI o Eduardo me encaminhou para o setor de compras e venda erroneamente no qual uma atendente me atendeu muito mal e foi grosseira desnecessariamente.Só que o golpe final veio no término da ligação quando a mesma achando que eu ja tivesse desligado o telefone falou em alto e bom som : " EU É QUE NÃO DOU MOLE PARA ESSE POVO" e a ligação foi finalizada.a minha duvida é a seguinte ,posso entrar no pequenas causas por constrangimento e mal atendimento ,uma vez que fui maltratada ao solicitar uma informação?

    OBS: A linha telefônica é do meu sogro.Mesmo assim posso entrar com algum recurso?

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    1. A legitimidade de direitos é do titular da linha. Logo, com relação à linha, seu sogro é quem possui os meios de restituição. Quanto ao mal atendimento, sim, você possui a legitimidade. Se a ligação te constrangeu, causou abalo a sua personalidade, cabível danos morais.

      Todavia, lembre-se que o mero aborrecimento cotidiano não dá causa aos danos morais. Abs

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  33. Por favor , gostaria de saber se posso me desfazer de 2 sofas que me foram entregues errados pela empresa mobly, um de cada cor e de cada modleo, ,me entregaram o correto, mas não fizeram a coleta dos outros, estou sem poder andar na miha sala, esperei os 12 dias uteis que me foi dado e venceu dia 28/09/2012, agora reclamo todos os dias e me pedem mais 7 dias úteis , não tenho como ficar com 4 sofas e uma mesa e 4 cadeiras numa sala minuscula. correndo risco de acidente dentro de casa com idosos em casa.Posso doar esses sof~pas, visto que esperei o prazo pedido. grata simome

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    1. Ola, simone. Caso raro esse seu. O correto a se fazer é enviar uma carta à empresa, alertando a situação e dando o prazo de 24h para o recolhimento (a carta deve ser assinada ou recebida com AR).

      Em pôs disto, diga ainda na carta que deixará o sofá a disposição em lugar devido. Conforme diz o CC/02, "Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239."

      Abs

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  34. Esses tempos reclamei no Facebook bem assim "O atendimento das lanchonetes aqui em planaltina ta nota 100 sem vergonha." isso decorrente de um atraso nos lanches mais de 2 horas, outras pessoas conhecidas do dono chegavam e logo eram atendidas e recebiam seus lanches primeiro, depois que reclamei nunca mais fui no estabelecimento mais nunca reclamei diretamente e não postei o nome da lanchonete em nenhum momento citei o nome dela ou de outras, hoje fui na lanchonete e o dono se recusou a vender para mim o que devo fazer nesses casos?

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    1. Colha provas do ocorrido (fotos, videos, gravações, testemunhas) e pleiteie danos morais. A recusa de serviços e vendas é causa de reparação civil. abs

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  35. foi comprado um aparelho de ar condicionado que veio com defeito, a empresa que instalou (mas nao vendeu) é obrigado a desinstalar (para poder fazer a troca)e instalar novamente sem cobrar nada?

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    1. Não pelo motivo de que a empresa foi contratada para fazer a instalação. Seu serviço foi prestado com adequação e ali findou o proposto. Mas ela pode fazer a desinstalação para troca e cobrar por isso, como nova prestação de serviço. Nesse sentido, cabe a área técnica da empresa vendedora desinstalar e instalar novamente, cobrando o serviço se quiser. Abs

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  36. minha esposa teve credito negado para comprar uma tv mesmo dando entrada e sem resttriçoes no mercado posso exigir a empresa e vender sendo q nem se quer ligarm para as referencias e ainda por cima exigem q algumas das referencias tenham tel fixo sendo maioria celular por trabalharem

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    1. Ola, exigir não é possível. Todavia, é possível caracterização por danos morais. Se aparentou que você foi apartado do mercado de consumo, naquela ocasião, busque a reparação. Abs

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  37. Entrei numa loja hoje e pedi a caixa se podia trocar para mim, ela grosseiramente disse não, ai fui a loja peguei dois rabicos e fui ate o caixa ela disse que não tinha troco tirei uma importância menor e ela continuou afirmando que não tinha troco e avisou que não ia vender para mim pois queria trocar dinheiro, peguei um outro produto e mesmo assim não quis ligou para os seguranças do shopping, detalhe nao me alterei com ela, enfim não comprei e fiquei super constrangida e ofendida queria saber o que fazer a respeito.

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    1. Ola, seu caso aparenta constrangimento ao consumidor e é possível de reparação por danos morais. Neste caso, procure a justiça para buscar seus direitos. Abs

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  38. desculpe eu nao sei se e este o campo para relatar o meu problema
    o meu caso e eo seguinte comprei um softwer de um site so que empresa dizia que oferecia suporte nos seus produtos
    bem assim que foi enstalado o softwer conforme instruçoes do produto nao consegui usar começou aparecer menssagens de erro so que todo manual do softwer eo sotftwer esta em ingles isto nao foi informado para mim na hora da compra
    pedi informaçoes de uma resposta tecnica perante ao site para saber o motivo dos erros so que a unica coisa que informarao e ler manual
    retornei o email reclamando pela resposta ai me dicerao que eu nao sabia intrepertar um email e que nao poderia fazer nada e que esta tudo no manual
    esta versao do softwer que comprei esta em ingles e saiu uma outra versao em portugues outra vez pedi informaçoes sobre o produto nao me informarao nada ate agora

    o que fazer

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  39. Bom tarde,

    Pedi informação para um advogado sobre a data de um leilão de imovel e nao pude ir no leilão devido ao meu trabalho.

    No dia seguinte, recebi um email do tal advogado dizendo que nao me atenderia mais, achei um absurdo e uma falta de profissionalismo do mesmo.

    O que eu posso fazer, pois me senti muito constrangido com essa situação.

    Obrigado.

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    1. Na verdade, sua relação com o advogado envolve a exceção do CDC. Ele pode negar atendimento sempre que lhe houver qualquer foro íntimo. Todavia tal feito deve seguir a urbanidade e educação. Se houver um constrangimento legítimo, pode requerer danos morais. Abs

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    2. Obrigado Dr. pela resposta.

      Mais não entendi a parte "Ele pode negar atendimento sempre que lhe houver qualquer foro íntimo"

      Att,

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    3. O atendimento pode ser negado sempre que algo particular e íntimo o conduzirem a negar o atendimento. Exemplo muito comum: por foro íntimo eu não defendo estuprador. Nego atendimento! Abs

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  40. Olá!!!
    Comprei uns produtos pela internet e no site acusou o valor do frete q eu deveria pagar. A empresa falou q o frete é mais alto, alegando q o volume é maior e não tiveram tempo de ajustar ... Eles podem fazer isso?
    Depois ainda fui tentar fazer outra compra e eles se recusaram a vender pra mim, cancelaram meu pedido, isso é crime não é?

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    1. Trata-se de uma relação de consumo que falta com a transparência. O anúncio vincula a venda do produto. Todavia, erros sempre vão existir tendo em vista quem os compõe: seres humanos.

      Assim, é justo a venda de um produto no seu valor real, isto é, a composição de preço de mercado. Não pode o consumidor querer pagar menos em cima de um erro do site. E não pode o site querer tirar eventual vantagem do consumidor em razão de ter o poder da situação em suas mãos (o que inclui o poder de aumentar o frete, se for o caso para adaptação). Por isso, a exigência da transparência total nas relações.

      Todavia, recusar a venda de produto por capricho, retalhação ou satisfação pessoal é crime tipificado e causa de danos morais ao consumidor. Abs

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  41. E onde posso encontrar a legislação q explica sobre a recusa de venda por capricho, sendo crime?? Isso vale pra comprar pela internet? Como provar?
    Obrigado

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    1. A legislação principal é a lei contra economia popular. Isso se aplica a situações nela descritas. Existe uma discussão quanto sua aplicação em compras pela internet. O CDC, que tem tem previsão, tem em sua nova reformulação essa questão explicita. Prova-se o alegado por qualquer meio admitido em direito: documento, testemunha, pericia, etc. Abs

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  42. Eu trabalhava em uma loja e fazia uns bicos de cabeleria a domiciolio . Uma colega de trabalho pediu para que eu fosse na casa dela fazer o cabelo da filha dela de 16 anos. Fazem 3 meses e nada de me pagar pelo seviço. Estou com raiva , nem é mais pelo dinheiro... É que toda vez que vou cobrar ela me trata mal , e agora mandou eu cobrar a filha dela.. O que posso fazer? Posso prestar queixa , processar na pequenas causas?

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    1. Ola, Barbara. Seu caso pode não ser de consumidor. Nesses casos, procure um advogado para o assunto. Abs

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  43. Quero comprar um iphone na tim, antes de chegar no brasil fui la e um rapaz o qual nao lembro o nome disse que iria colocar meu nome na lista. Quando fui comprar tinha o produto mas nao me venderam porque meu nome nao estava na lista. Eles podem recusar a minha compra?

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    1. Recusar é dizer não ao consumidor. Dizer que seu nome não estava na lista é dizer que você não podia atropelar os nomes lá constantes. Eles não podem recusar sua compra, mas podem recusar a venda por você não ter o nome na lista (ou qualquer erro que eventualmente o tirou de la). abs

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  44. Boa tarde DuduH!! Malho em uma academia de ginastica há uns 03 três anos, e nos ultimos 03 três messes os estofados dos aparelhos estão rasgados, os aparelhos uns estão enferrujados. Dai então fiz algumas criticas do estado que se encontra os aparelhos, a dona da academia não gostou e mim falou um monte no meio dos colegas e disse que iria mim proibir de malhar na academia dela, ou que eu financiasse uma, ou procurasse outra sendo que na minha cidade só tem a dela! Oque devo fazer?

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    1. Ola, seu caso demanda mais que direito, é uma questão de convívio social. Embora o direito te permita ingressar com ação de danos morais, seu maior problema tem cunho social, ou seja, as relações entre cliente-academia já estão saturadas, de modo que sua permanência lá possa ser fadigada.

      Se queres malhar lá ainda, é recomendado contornar a situação. Caso contrário, pode ingressar com ação de danos morais, envolvendo o direito do consumidor. Abs

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  45. Boa tarde DuduH, meu problema é um pouco diferente dos citados até agora, pois ao inves de ser o consumidor, sou o prestador de serviços no ramo automotivo. Um cliente (ja irritado) veio aqui realizar um serviço em seu automovel, pois bem, uma peça interligada áquela que ele queria trocar estava com problema. Explicamos a ele que não seria possivel realizar o serviço que ele queria, caso ele não trocasse a tal peça primeiro, mesmo que não fosse aqui, pois se o serviço fosse feito com a peça do jeito que estava, ele poderia sofrer um acidente. Ele disse que entendia isso mas, ja muito irritado, continuou afirmando que queria realizar o serviço, mesmo sem trocar a tal peça. Após isso ele saiu da loja reclamando e gritando, dizendo que estavamos nos negando a prestar um serviço ( o que não é verdade, ele simplesmente poderia trocar a peça danificada em outro lugar e retornar aqui para terminar), então dissemos a ele que se quisesse poderia procurar seus direitos, mas se negou e saiu do estbelecimento dizendo que voltaria aqui para "se acertar" com nós. Devemos tomar alguma providencia?
    Ah, e quando ele estava aqui, havia outros cinco clientes dentro da loja, eles se comprometeram a confirmar o que realmente aconteceu, caso necessario. Obrigado.

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    1. Não entendi direito. Voces poderiam prosseguir no serviço sem a troca da peça? O que interessa para configurar negativa de prestação de serviço é o seu motivo. Se justificado, não configura abuso. Todavia, se de cunho vingativo, pessoal, capricho, etc. ai sim estaria violando o CDC. Abs

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  46. Oi Duduh, td bem? Passei por uma situação hoje digamos constrangedora. Pratico atividade física a anos, tenho uma filha de 6 anos e agora descobri que estou gravida novamente, o que acontece é que fui na medica semana passada e ela disse que poderia continuar a fazer exercícios porem que fossem bastante leve, para nao prejudicar o crescimento do bebe, continuei indo a academia praticar apenas exercícios aerobicos. Só que ao chegar hoje a academia fui informada que estava proibida a minha entrada pelo simples motivo você esta gravida. Ai até informei mas a minha medica deixou qual o problema? gestação é saúde. Ai foi quando eu disse e se eu trouxer um atestado posso continuar praticando eles disseram só quando você apresentar. Achei um absurdo o que aconteceu hoje. Como pago academia semestral ainda tenho um credito de mais de 3 meses de academia, o que fazer? Eles vieram informar quando perguntei se quiser o ressarcimento terei que pagar uma multa de 60 reais. Vale salientar, que não tem informação em nenhum lugar da academia que gravida não pode malhar e a respeito da multa. Como devo proceder?

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    1. Você pode cancelar seu contrato, por inadimplemento do prestador de serviço e pedir danos morais (quem paga eventual multa é quem quebrou o contrato). Ou simplesmente entregar o atestado e firmar seu ponto de vista para eles. Abs

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  47. Boa tarde.
    Fui a um supermercado comprar uma lampada. Me dirigi ao caixa para fazer o pagamento e perguntei o valor, a caixa me disse que era três reais. Então fui ao meu automóvel pegar moedas para fazer o pagamento. A garota do caixa me esculhambou, não quis pegar as moedas, disse que estavam sujas e que não podia pega-las pois não poderia dar de troco a determinados clientes do mercado moedas encardidas, me sugeriu que fosse lavar as moedas para que ela aceitasse. A fila estava cheia, me senti humilhado e ofendido perante as pessoas que estavam atrás de mim. O mercado tem câmeras que registram o seu andamento. Procurei o gerente e reclamei, disse a ele que me senti como um trapo encardido diante do péssimo atendimento da caixa e que iria procurar os meus direitos. É possível entrar com uma ação e pedir danos morais?? Não é pelo dinheiro mas pela humilhação que passei diante dos clientes do mercado. Será que precisarei de testemunhas??
    Att...
    Estela

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    1. Certamente cabe danos morais. Quem alega o fato deve prová-lo. Portanto, utilize-se de testemunhas, de cupom fiscal do dia, das moedas, do vídeo, etc. Abs

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  48. Ola.
    Utilizo um cartão refeição da Cielo, no qual já utilizei para efetuar o pagamento de compras em um supermercado por 3 vezes sem nenhum problema, quando fui comprar pela quarta vez fui impedida pela caixa e pela gerente que dizeram que o estabelecimento não aceitava o cartão.

    tem alguma lei no qual eu posso me apoiar contra essa situação?

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    1. Infelizmente não. Na verdade o serviço nao lhe foi negado. O tipo de pagamento lhe foi negado. Então, tendo em vista que a obrigatoriedade é somente para moeda corrente, outros meios ficam a critério do estabelecimento. Abs

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  49. Comprei um celular da vivo, veio com defeito, caia toda hora e comia meus creditos, fui até a loja e falei com o gerente, ele disse que teria que ir para assist. tec., eu falei eu quero meu dinheiro de volta ou outro celular, e falei vou ligar para o sac da vivo, e mandou eu sair da loja e ligar lá fora, eu disse eu comprei aqui vou ligar aqui dentro, ele chamou a policia para mim, contei aos policiais o que se passava e ele fez o gerente devolver o dinheiro para mim
    mas, imagine a vergonha que passei, eu até ia entrar na justiça e pedir danos moral, mas é muito demorado mas ainda estou pensando em fazer isso, o que vc acha?

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    1. Acho que já teve o problema resolvido e todo o desgaste já passou, entrar com os danos morais é ficar revivendo e remoendo uma fato ruim de sua vida. Ao final de um longo processo poderá receber algo entorno de 1.500. Veja se vale a pena. Se sim.... Abs

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  50. Olá, gostaria de saber qual procedimento para seguinte situação:
    Após tratamento dentário, feito "pivô", com pouco tempo o dente "pivô" quebrou, o dentista se negou a refazer o trabalho, sem que houvesse custo, disse a ela que iria na justiça e, pedi a ele o meu prontuario do tratamento feito(dados pessoais meu), o mesmo me foi negado, segundo o artigo 72 do CDC o procedimento dele é crime. Nesse caso o que devo fazer, chamar a PM no consultório dele para forçar ele a entregar meu prontuario?????

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    1. Pode haver sim o crime do art. 72, CDC. Por se tratar de crime permanente, você pode tanto chamar a polícia no consultório e lavrar o flagrante ou apenas ir na DP mais próxima de vc e fazer o BO.

      Todavia, importante você garantir a existência de tais dados. Digo isso porque o dentista pode se desfazer da documentação, dificultando a ação policial. Se for o caso, grave uma conversa sua com o dentista apontando que tal documentação existe e está em poder dele. Anexe a tudo isso nota fiscal, ou outro qualquer documento que faça nexo. Se houver testemunha melhor também.

      Dica: não perca a razão em qualquer conversa. Isso dá seu direito aos outros. Abs

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  51. Fui impedida de comprar em uma padaria sem mais nem menos ...
    e alem de tudo passei uma vergonha imensa
    O que eu posso fazer ?tenhu vidios gravados da Dona de la me mandando sair ...
    que ela naum iria me vender ... Na frente de um monte de clientes e funcionarios de la

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    1. Pode procurar a justiça de seu estado e requere danos morais. Lembre-se: quem alega o fato tem que provar. Abs

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  52. Fui em um comercio local ...
    Chegando la eu i meu eaposo e minha filha a dona de la qu e estava atendendo pediu oara que noa nos retirassee naum quiz recebr o valor do prodduto ...e pediu q nos retirasse que tem outros locais pra gente comprar que ali ela naum iria nos vemder .... Tinha muita gente la passei uma vergonha ... Ai perguntei sobre meus direitos ela disse qie chamaria a policia.resolvi me retirar .por caisa da minha filha mais tenho videos gravad os ...o que devo fazer .pela humilhacao pssada???

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    1. Pode procurar a justiça de seu estado e requere danos morais. Lembre-se: quem alega o fato tem que provar. Abs

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    2. Fui a delegacia Civil hj e me falaram q eu teria q ter um advogado .Como vou fazer se naum tenhu como pagar ?
      E A dona fez um BO dizendo q eu discuti om ela ..
      Sendo que eu falei numa boa ela que foi almentando o tom de Voz ...
      Como faco se agora meu marido tem um boletim contra ele ?
      Boa tarde
      Se puder me Ajudar,Agradeco

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    3. Ola, não entendi as perguntas acima. A delegacia disse para você procurar um advogado, pois lá só se resolve crimes. Logo, com um advogado você vai buscar indenização civil. Se você não tem meios para constituir um, procure a defensoria pública de sua cidade. Explique o caso para eles. Abs

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    4. obrigada ...Procurarei mesmo.
      Quanto mais rapido eu procurar melhor ne para mexer .
      Nao quero idenizacao ...
      ao invez de indenizacao posso pedir que ela doe sacolao a alguma intistuicao ...
      ou faco servico comunitario ?
      ouisso cabe ao Juiz

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    5. Não pode. Se queres fazer alguma dessas feitas, terá que receber em dinheiro e você mesmo converter para instituição. Cabe a pessoa tão somente ressarcir o dano causado a você. Abs

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  53. No domingo fui ao Mercadorama da Rua Vicente Machado,Centro - Curitiba poucos minutos antes de fechar. Entrei normalmente e fiz minha compra. Após passar no caixa, percebi que faltava um item, então voltei aos corredores pegar o que precisava.

    Peguei o produto e fui em direção ao caixa. Quando cheguei lá, o funcionário Robison falou que não iam passar meu produto porque o mercado estava fechando. E a caixa gritou a mesma coisa. Falei que eu já estava dentro do mercado e ninguém impediu minha entrada, com a voz alta o Robison falou que não iam me atender, disse boa noite e apontou para a porta.

    Achei uma falta de respeito. Mudei para Curitiba há pouco tempo, peguei o hábito de frequentar o mercado e fui mal tratada. Se eu não poderia comprar, eles deveriam ter impedido minha entrada ou no mínimo ter falado com educação.

    Um mercado com funcionários que não respeitam as pessoas e não tiveram o mínimo de treinamento para lidar com o público. A índole da cia começa pela forma que os funcionários atendem seus clientes e o Mercadorama só me decepcionou. Eu e todas as pessoas que conheço não irão jamais em uma loja e também vou atrás dos meus direitos.

    Podem me ajudar?

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    1. Cabe ação de danos morais. Mas se lembre: quem alega o fato tem que o provar. Abs.

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  54. Bom dia, passei por uma situação similar a da nossa amiga Camila. Ainda pouco estive no supermercado com uma nota de 50,00 para pagar um produro de 2,85, a caixa se recusou a me atender alegando que não tinha troco. Me devolveu o produto,solicitando a me direcionar a outro caixa. Passei pelo mesmo constragimento na segunda tentativa até que a terceira me atendeu reclamando pelos cultuvelos. Pode ser feito alguma coisa quanto a isso?

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    1. Dinheiro é moeda corrente em nosso país e ninguém a pode negar. Pode-se negar outros meios de pagamento. Por isso, era dever da 1ra atendente pegar seu dinheiro e ir a troca, e não empurrar o consumidor para outros lugares.

      Se houve constrangimento, cabe ação de danos morais. Mas se lembre: quem alega o fato tem que o provar. Abs

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  55. Caríssimo colega

    Percebi que a lei de economia popular está sendo pouco usada em razão do CDC no que compete a questões de consumo. Como sou inexperiente,busco seu auxílio para um conflito pessoal. Busquei adquirir pela internet um produto. Segui os passos indicados, informei os dados requeridos e o numero do cartão de crédito. A empresa debitou o valor e informou que enviaria a data da entrega do produto. Após uma semana enviou e-mail cancelando a compra e que o valor seria estornado em até 20 dias úteis. Comprei o mesmo produto outra vez e, a compra foi, também, autorizada pelo cartão e debitado. 24h após, o site informou o cancelamento da compra. O produto destinasse a presentear meu pai idoso, que está aguardando ansioso o que escolheu. Os valores estão aprisionados no meu credito do cartão. Pergunto meu colega: O prazo para estorno é legal? Posso pedir dano moral? O que mais tenho direito pela lei? Peço desculpas pelo abuso, mas tenho atuado, basicamente em direito de família desde que me formei Há 1 ano. Obrigada



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    1. Ola, Rosaury. O cancelamento da compra por si só não motiva recusa ao consumidor. Descubra o real motivo. Quanto ao prazo de estorno, não existe um prazo mínimo ou máximo legal. O que existe é a empresa entrar em contato com a operadora do cartão e realizar o estorno. Do estorno, será gerado um protocolo de cancelamento. Ligue para sua operadora de cartão e veja se esse protocolo já está disponível. Uma vez feito, não se preoculpe com prazo de 10, 20 ou 30 dias.

      Pode pedir danos morais se você achou que alguma característica de sua personalidade foi ofendida ou abalada.

      Pela lei você tem direito ao estorno ou o direito de renúncia à compra em até 7 dias. Com a chegada do produto, pode ainda ter o eventual direito do art. 18, CDC. Abs

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  56. Caro Duduh,Adquiri em 2012 outubro um patinete motorizado da marca dropboards, no moinhos shopping porto alegre, a mesma fornece 3 meses de garantia. Passado tempo, o motor travou e não consigo repor peças, fui en outra loja de motos que vende patinetes e a dona se recusou em me atender, até cochichou com o mecânico. Alegou que eu deveria deixar por 15 dias e deveria pagar o orçamento caso não fosse aprovado. Pedi para agendar este orçamento, a dona mudou o discurso e disse que só atendia se estivesse na garantia, logo se eles trabalham com garantia são autorizados, então ela fez uma manobra de ave rapina e disse que seus produtos eram diferentes dos meus e que eu não poderia ser atendido, apesar de eu ver produtos da mesma marca, cartazes e logotipos da drop. Grato.

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    1. Ola, Daniel. Casos assim são complicados. Pode solicitar danos morais e que outro faça o trabalho que essa empresa deveria fazer. Mas tudo deve ser feito no judiciário, via lenta para o seu problema. Importante arrumar outra loja que o faça e depois pedir ressarcimento. Abs

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  57. Olá DuduH meu pai adquiriu um carro 0km da ford no inicio de 2012, e nele vinha uma garantia de 12 de fábrica, vou resumir aqui o que está acontecendo, desde que ele comprou o carro ele vem tendo problemas continuo sempre os mesmos ( vela suja e bico de ingnição eletrônica entupido), sendo que o carro passou por 4 reparos cobertos pela garantia de fábrica e no 5 reparo o mecânico da autorizada relatou que devidos aos problemas que estava acontecendo o um sensor do carro havia queimado e que a garantia não cobriria e ainda insinuou que os fatos estavam acontecendo devido ao meu pai estar utilizando gasolina adulterada, ai passou meu pai ficou na dúvida do posto br que ele é cliente a tempo e nunca teve problemas e acabou por pagar o reparo que saiu entre 600 e 700 reais, alguns dias depois o carro apresentou novamente defeito e foi para o 6 reparo meu pai o levou na mesma autorizada de sempre onde o carro passou quase uma semana, daí o mecânico relatou que havia entrado em contato com a ford e eles descobriram que havia uma peça dentro do moto com defeito de fabrica que estaria ocasionando os diversos problemas e que a garantia cobriria o reparo, dai meu pai questionou o reparo pago anteriormente e nada foi dito, e passaram se novamente uma semana e o carro é entregue no dia 11/12/12, nesse dia meu pai foi direto pra casa, porém, no dia seguinte quando utilizou o carro novamente para levar minha sobrinha para conhecer a nova escola que ela vai estudar nesse ano de 2013, e na volta ele se surpreende ao ligar o ar-condicionado do carro com uma fumaça negra saindo do capo e ao parar o carro para ver o que acontecia o carro pega fogo, no desespero meu pai vai tirar minha sobrinha do carro que se trava todo com o fogo a sorte que ele deixou a sua porta do motorista aberta e foi de la que ele tirou minha sobrinha porque o resto do carro travou, logo ele pede ajuda aos que passam no local para apagar o fogo e olha que com o capo fechado ficou difícil de apagar o fogo mesmo com cinco homens com extintores mirados pela parte debaixo do carro a salvação foi um caminhão pipa que passou na estrada naquele momento e o ajudou com um grande jato de aguá (no memento que tudo acontecia passou uma viatura da policia levou os documentos do meu pai fizeram um B.O e entregaram a ele), pela rápida ação somente a parte da frente do carro ficou torrada, daí começou a pior e atual parte desde o dia 12/12/12 que o carro está na autorizada e que sofremos com o desrespeito esperamos e esperamos por noticia até que decidimos ir até a autorizada falar frente a frente com os responsáveis de la já que por telefone eles só sabiam dizer que teriamos e aguardar a analise mas não nos davam um prazo de resposta até que no dia 04/01 eu e meu pai famos até a autorizada para falar com o gerente chegando la ele disse na minha cara que eu teria que esperar, não me respondeu se quer uma das mil perguntas que fiz a ele, e quando peço para ver o carro ele me diz que o carro não estava lá, que fora levado para a matriz da autorizada, e eu peguntei com a autorização de quem eles deslocaram o carro do meu pai do local de onde o própietario deixou sem avisa lo e nada foi me respondido, na mesma hora peguei o endereço da matriz e fui lá chegando la eu vi o carro no mesmo estado nada fora feito durante aquele tempo todo quase um mês depois, pedi para falar com o gerente daquele local e aguardei por volta de 1:30 para ser atendida por ele, na mesma hora peguntei porque o meu pai proprietário do carro não foi avisado pelo deslocamento do carro, até porque economizaria uma viagem indo direto no local ceto, e ele me responde que meu pai deveria ter sido avisado mas lamenta dizendo que aconteceu um erro de comunicação ( olha só que cara de pau) eu não me dei por satisfeita e exigi desculpas, agora o que esta acontecendo é que o gerente geral da autorizada diz que o reparo ou indenização do carro vai ser feita pela autorizada pelo fato do carro ter pego fogo um dia apos ter saído do reparo, nos disseram nesse mesmo dia

    CONTINUA....

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  58. CONTINUAÇÃO....
    que eles acionariam o seguro da empresa deles para resolver o caso e que poderia acontecer uma das duas alternativas 1° o reparo do carro ou 2° a substituição de garantia ( por ser um carro ainda em financiamento) e disponibilizaram um carro de uma locadora para meu pai do dia 12/01/2013 até 12/02/2013 e até agora não nos deram uma prazo para solucionar de vez esse problema, no momento o que pega é não saber quanto teremos a solução queria um prazo e eles se recusam a me dar, ligo para a ford montadora e eles me dizem que a informação que eles tem é que o carro esta sendo reparado, mas eu fui ate o local e vi que ele esta do mesmo jeito que entrou, e quando falo com a autorizada nos dizem pra esperar a resposta do seguro deles, que já esta demorando por demais nunca vi isso! vi no cdc que tenho direito ao prazo esta no art 39 inciso 9 mas como faço para garantir esse direito, não aguento mais essa situação nos sentimos lesados pois essa demora que nos consome a falta de informação constante a hipótese de recebermos um carro restaurado ( não acho justo se meu pai compro uma carro 0km foi porque não queria nada remendado) e a outra é que a substituição de garantia na financeira demora por volta de 40 dias e ainda não sai da minha cabeça de que se a autorizada junto com o seguro deles só vão querer indenizar o valor da tabela fipe ( que ta na moda entre os seguros de carro) e na financeira na qual meu pai financiou o carro só aceita a substituição de garantia se o carro for no mesmo ano e preço de nota fiscal do carro anterior, será que meu pai ainda terá que arcar com a diferença entre o valor da indenização do seguro da autoriza e o valor da nota fiscal, to pirando, quanto constrangimento sofremos, funcionários da autorizada insinuaram que meu pai que havia colocado fogo no carro, toda vez que ligamos pra saber noticias eles ficam dizendo que é a primeira vez que acontece isso na empresa deles em um tom de insinuação, deboches, risadas, sabe cansei!!!
    ME AJUDA!!!

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  59. Me desculpe pelo longo texto, não foi a minha intenção...
    e não mencionei que a autorizada em questão é a barrafor....
    DESCULPAS POR FALAR MUITO

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  60. Olá,
    Na semana passada fui ao Carrefour onde tentei fazer uma compra de massas prontas para pizza, peguei todas que estavam expostas para venda, cerca de 50 unidades, porém fui barrado no caixa pois pela política do tabloide do mercado só poderia levar 20 unidades. Ressalto que não havia nenhuma indicação na local do produto e muito menos o produto constava no tabloide como ítem com preço promocional. O fato é que após muita discussão e exposição, só consegui levar a mercadoria com a ajuda de outros clientes que passaram o produto junto às suas compras. Eu poderia acionar o Carrefour por me negar o serviço de acesso ao produto que estava exposto para venda? Que provas eu preciso juntar para formar um processo.

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    1. Ele não te negou, somente limitou o acesso diante de uma política interna. Seu caso não leva a nada. Agora, nada te impediria de comprar 20 + 20. Abs

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  61. Esta opção de levar 20 + 20 eu solicitei, inclusive de fazer o pagamento em diferentes caixas para que fosse registrado como compras separadas, porém foram tachativos em me negar a venda da mercadoria (que não estava em promoção) fato que só consegui a mercadoria com a mobilização dos outros clientes que se ofertaram a incluir parte da mercadoria em suas compras.

    Conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, em seus primeiros parágrafos lemos:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884 , de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

    Posso, como cliente amparado pelo Codigo de Defesa ao Consumidor, ficar exposto a políticas internas da loja que não são do conhecimento público, e tais políticas podem ter força maior ao estabelecido na lei de amparo ao consumidor?

    Caso eu tenha uma família de 10 pessoas e queira assitir um filme comprando 10 últimos ingressos, pode a sala de cinema me negar a venda alegando prejudicar possíveis outros clientes o direito a estes ingressos?
    Ou mesmo eu queira viajar com minha família, pode a empresa rodoviária me negar a venda das 10 últimas poltronas no ônibus alegando prejudicar possíveis outros passageiros o direito a este embarque?
    A necessidade de minha demanda como cliente é menos importante do que a ganancia da empresa em garantir a fatia de atuação no mercado, sendo que novos clientes seriam atendidos no concorrente no caso de falta da mercadoria?


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  62. Tenho um provedor de internet via rádio e dias atrás um cliente veio minha casa me ofender porque nao atendi o telefone que tinha ficado no carro, ele apareceu aqui ao meio-dia e meio para me difamar diante da minha familha, quando fui ver meu celular encontrei quatro chamadas dele e uma mensagem me grosseira, hoje terça-feira de carnaval este mesmo cliente veio aqui em casa me atender porque o meu celular estava desligado, meu pai que nao via a um bom tempo veio passear e resolvi lhe dar atenção por este dia, e ele chegou me ofendendo dizendo que nao pagava o salário do meu pai mas o meu. Enfim ele não estava sem internet e não tinha motivo para tanta grosseria. Não tenho contrato de fidelidade com os meus clientes, gostaria de saber se posso parar ou me recusar a atender este cliente. Obrigado...

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  63. Sou mecânico de automóveis a 18 anos. Gostaria de saber o seguinte: Se o cliente pedir pra fazer um serviço do qual eu sei que não é correto e foge das especificações da montadora e dos fabricantes de peça além de que irá colocar a vida do condutor, ocupantes e de terceiros em risco, eu me negar a fazer, serei processado por isso? Caso eu concorde a fazer, o cliente é obrigado a assinar um termo de plena responsabilidade me insentando de todas as consequências? O cliente pode se negar a assinar esse termo e eu como consequência disso posso me negar a executar tal procedimento errado no veículo? Obrigado.

    Att.: Ricardo

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    1. Ola, Ricardo. Não faça algo quando vá contra as regras de direito, bons costumes e viole a segurança e a lei. Vocês estará 100% acobertado.

      Ninguem é obrigado a nada senão em virtude de lei. Abs

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  64. Ola, eu e meus amigos da escola fomos impedido de entrar em um mercadinho, gostaria de saber se tem alguma lei que nos defenda? O dono do mercado fala que um aluno de outra turma tenha-lhe roubado. Ele pode negar o atendimento
    aos outos alunos?

    Att.

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    1. Em regra não. Pode ser uma atitude abusiva (e ao mesmo tempo defensora de seu patrimonio). A lei que te defende é o CDC e casos assim demandam autoridades do estado intervindo. Abs

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  65. Sugiro que seja analisado a variação de preço dos livros didáticos de 2012 para 2013. Pelos meus cálculos houve majoração de 40%. Sugiro análise dos livros de volume único ensino médio e os livros da linha CONECTE da SARAIVA ( ALGUNS CUSTAM R$ 159,00!!!) Acho um absurdo visto que o aluno que já paga a mensalidade bastante significativa.
    Por favor lance uma campanha para conscientizar os professores de que os alunos da escola particular não são ricos!!! Não vejo uma análise cuidadosa quanto a custos e utilização completa do livros (custo x benefício) e também não existe preocupação com o peso que o aluno carrega. O que os professores pensam do aluno da escola particular?????

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  66. Ola, em um site grande e conhecido anunciaram um notebook na pagina pricipal por 282,00 mas ao tentar comprar o valor subia mais que triplicava, fechei a compra mesmo assim já que isso caracteriza propagando enganosa, tentei entrar em contato com a loja que afirmou que o valor correto e o que vale é o que está no carrinho! Citei a atendente o Cdc, disse que a loja era a obrigada a cumprir a oferta no valor anunciado, porem foram indiferentes e não querem cumprir a oferta! Como devo prosseguir? Grata

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    1. Ola, já escrevemos sobre a matéria. Consulte: http://cdconsumidores.blogspot.com.br/2011/05/fogao-por-r-210-erro-em-anuncio-e.html

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  67. Olá, fui funcionário de uma empresa que oferece a seus funcionários um cartão de compras na loja com desconto, diferente dos cartões de clientes que não são funcionários o seguro do mesmo cobre o valor integral da divida se o funcionário ser mandado embora 'sem justa causa'. O funcionário por contrato tem que ter no minimo 6 meses de carteira assinada para tal benefício, já o cliente normal 12 meses, fui mandado embora com 11 meses e não fui informado que teria que entrar com seguro, pensei que a loja automaticamente quitaria a divida.Para minha surpresa começou a chegar cartas de cobrança em minha residência, entrei em contato e um atendente falou que eu não tinha direito ao seguro, sem dinheiro pra pagar a divida fiquei calado, depois de um tempo entraram em contato para cobrar a divida, expliquei o ocorrido e me falaram que eu tinha direito ao seguro porém não dava mais para acioná-lo pois tinha o limite de tempo para entrar com o mesmo, estou a 4 anos com essa pendência e não sei como busco meus direitos se é que ainda tenho, peço somente uma orientação para que eu possa de alguma forma tentar tirar essa restrição do meu nome, grato.

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    1. Ola, necessário uma ação judicial para tratar do assunto. Se você não tiver meios para custear advogado particular, procure a defensoria de sua cidade e trate do assunto. ABs

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  68. Comprei um tablet na loja e ele apresentou problemas ,levei ate a loja eles enviam para assistencia,depois de 25 dias liguei na loja para saber do meu produto e me informaram que nao havia retornado da assistencia ,o rapaz que me atendeu me disser que trocaria por outro produto mas eu ligavam na loja para saber se havia chegado outro produto similar e nunca tinha nada então pedi meu dinheiro de volta e depois de me falarem 3 vezes que depositariam em minha conta ate agora estou esperando ja fazem 1mês e 20 dias que estou esperendo. Posso processar a loja ? o trablet estava sendo usado no meu trabalho .

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  69. Olá eu moro em uma chacará bem pequena e nos fundos havia um muro e o terreno de traz foi vendido o novo proprietário mando um trator limpar o terreno e derrubo o 70% do meu muro ,depois ele falo que ia mandar arrumar,só que eu descobri q ele vendeu o terreno e eu fui atras dele para cobrar o muro,ele disse que isso não é mais problema dele q a terra n é mais dele.e agora oque devo fazer? isso é certo ? ele n precisa pagar o concerto do meu muro?

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    1. Ola, seu caso não envolve propriamente o consumidor. Mas, na oportunidade, quem causou o dano é quem deve ressarcir. Se quem causou foi o ex-novo proprietário, ele quem deve te ressarcir. Ou seja, o problema é dele sim.

      Agora, caso nao queira ter o desgaste com uma ação judicial, converse e tente um acordo com o novo proprietário. Abs

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  70. Olá, eu tenho uma loja física, uma cliente fez um pedido por encomenda de roupas sob medida e mandou dezenas de modelos para a minha mãe fazer, no 1º momento pediu 5 peças, minha mãe fez, mas logo antes de entregar ela pediu mais umas 4 peças, ( a 1º compra ela pagou pelo pagseguro no cartão de crédito) e minha mãe usou a parte desse dinheiro para comprar os tecidos para a outra remessa que ela pediu e na segunda compra inventou uma história que o pai dela bloqueou o cartão e não ia pagar no cartão mas se poderia fazer fiado, achamos estranho, mas resolvemos fazer tudo e no dia entregar somente a que fora paga. Chegando no dia ela recusou todas as roupas alegando que não era o que ela pediu, que o tecido era ruim, falou mal de tudo e foi embora e pediu para ela refazer. (Os tecidos eram de 1º qualidade e era totalmente iguais as fotos que ela mandou, somente um detalhe da caveira era diferente por que não achamos igual, pq o produto era de uma marca exclusiva de grife) depois que minha mãe fez tudo ela alegou que queria o dinheiro de volta ( como o pagseguro só faz o estorno depois de 14 dias isso não foi possível) havia se passado 1 mês, então ela pediu em dinheiro tudo. Gostaria de saber se ela tem esse direito mesmo passado após 7 dias, e eu disse que trocaria por mercadoria da loja e ela se nega. Quando digo à ela que vou ver isso com um advogado ela recua.

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  71. OLÁ, DUDU.
    EM SETEMBRO DO ANO PASSADO,EU COMPREI UMA PASSAGEM AÉREA DE IDA E VOLTA - REC/RIO-RIO/REC - DA TAM (PAGO NO CARTÃO EM 6 VEZES)PELA INTERNET. PARTINDO DO ART. 49 DO CDC,
    EU GOSTARIA DE SABER SE EU POSSO PEDIR REEMBOLSO DO MEU DINHEIRO (NA TOTALIDADE) UMA VEZ QUE MEU VOO SERÁ SOMENTE NO DIA 23/07/13 (IDA) A 27/07/13 (VOLTA), HAJA VISTA QUE O MESMO ARTIGO DIZ QUE O PRODUTO OU SERVIÇO PODE SER CANCELADO COMO "DIREITO DE ARREPENDIMENTO" DO CONSUMIDOR.

    ESTA É MINHA DÚVIDA:

    SE FOR O "DIREITO DE ARREPENDIMENTO" DE ATÉ 7 DIAS DA COMPRA DO SERVIÇO NA INTERNET (EM SETEMBRO), OU A UTILIZAÇÃO DO MESMO - SERVIÇO - DO DIA DO VOO (QUE SERÁ EM JULHO)??

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    1. O direito de arrependimento começa a correr da data da chegada do produto. Como não existe essa modalidade para passagens aéreas, pode-se entender da disponibilidade dela no sistema da operadora.

      A questão é polêmica, mas certamente deve ser marcado um lapso para começar a correr. Defendo, particularmente a utilização do serviço. Todavia, você pode requerer desde já. Abs

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  72. OLÁ DUDU
    MEU NOME É SOLANGE,ESTOU SOLICITANDO UMA LINHA DA OI EM MEU NO NOME, NÃO TENHO DEBITOS NO CPF, MAS COMO MORO EM APTO ALUGADO ACHO QUE ALGUM INQUILINO DEIXOU ALGUM DEBITO, ELES NÃO QUEREM ME DISPONIBILIZAR A LINHA BOM EU ACHO QUE É ISSO PORQUE ELES SÓ FALAM DE TEM RESTRIÇAO NO MEU CADASTRO. COMO DEVO PROCEDER?

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    1. Procure proceder consulta de seu nome no cadastro. Ai sim, com o nada consta em mãos, peça a linha. A recusa pode acarretar danos morais na área cível. Abs

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  73. OLÁ, FUI NA CAIXA DA MINHA CIDADE PAGAR UM BOLETO DE R$300,00 LÁ O caixa se recusou a receber dizendo que este valor teria que ser pago nas CASAS LOTERICAS, esta conduta foi correta? preciso saber dos meus direitos neste caso?

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    1. Impossível saber sobre a conduta sem a motivação dada pela caixa.

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    2. MAS E A QUESTÃO DA AGENCIA NÃO QUERER RECEBER O PAGAMENTO...PODE ESTA RECUSA?

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    3. Você não explicitou o motivo de ela ter recusado. Recusas em geral, quando fundamentadas, podem ser válidas. Logo, impossível avaliar a conduta da Caixa sem saber o motivo. Abs

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  74. Realizei a uma compra com uma empresa que cancelaram minha compra pelo fato do portador do cartão ter uma restrição. O cartão do portador está ativo, e com limite disponivel, tanto é que realizamos uma compra em outra empresa na mesma data que realizamos a compra com essa outra empresa, e a compra foi aprovada. Acredito que o que eles me informaram não existe, posso levar isso como discriminação? Eles podem recusar a venda de um produto apenas pelo fato do comprador ter alguma restrição sendo que a forma de pagamento do produto é através de um cartão ativo, com um alto limite e que utilizamos sempre, e outra, a financiadora do cartão autorizou a compra.
    Isso não pode ocorrer? Essa empresa pode recusar a venda de um produto através de um cartão ativo, somente pelo fato do comprador ter restrição? Isso não seria discriminação?

    Ontem, meu esposo foi ver pela internet a fatura do cartão, e lá consta a cobrança da compra que eu fiz. Agora eu peço que vocês me façam entender, como uma compra foi cancelada e consta a cobrança no cartão de crédito?

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    1. Não pode haver a cobrança da compra e o seu cancelamento sem a devolução. Trata-se de enriquecimento ilícito e pode causar danos morais. Quanto a restrição, em princípio não se pode enquadrar como discriminação, a não ser que fique claro a conduta e o motivo da recusa.

      Somente depois de apurado o motivo da recusa é que se pode enquadrar em danos ou não ao consumidor. Abs

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    2. No e-mail que a empresa me enviou informando que a compra havia sido cancelada, eles relataram que o motivo do cancelamento da compra é pelo fato do portador do cartão ter restrição, r que mesmo o a financeira do cartão tendo aprovado a compra, a financeira deles não aprovou. E informaram que daqui duas faturas terei o valor que foi cobrado estornado.
      Isso está certo?

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    3. Depende da política que eles assumem. Geralmente está publicada no próprio site. De todo modo, existe um protocolo de estorno e isso você pode verificar junto ao seu cartao de crédito.

      Quanto a restrição, possivelmente eles vão te negar explicitar o motivo. Naturalmente, você pode recorrer dos órgãos de proteção ou da própria justiça, se desejar. Abs

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  75. Olá, eu entrei na justiça contra uma empresa de telefonia móvel para correção do valor de uma negociação que estava abusivo. Passei uns dois anos sem saber dessa dívida porque eu havia pego uma linha para minha irmã e achava que ela pagava, assim que soube negociei e paguei. Só que a empresa tinha negociado um valor pelo telefone (eu não tinha anotado o protocolo) e depois quando fui pegar me informaram que era outro e que minha dívida estava com uma empresa terceirizada de negociação, eu paguei e decidi ir na loja e pedi para ver no computador os protocolos daquela data sem dizer para que era e vi que tinha lá uma redução no valor e eles não me deram, eu liguei para empresa e eles disseram que eu estava enganada e blá blá blá, por isso iniciei um processo e a empresa entrou em contato e me devolveu o dinheiro que cobraram a mais, e eu cancelei o processo antes de ser julgado. Agora foi tentar contratar uma empresa de Tv por assinatura e fui recusada, me alegaram que estava com problemas na receita federal, acessei o site da receita e meu cadastro consta como regular. Meu nome está limpo, posso ser boicotada? Grata desde já, débora.

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    1. Poder, pode, como realmente foi. Tolerar é diferente. Se o motivo da recusa não corresponde, tente confrontar mais uma vez para ver o que acontece. Se não justificar ainda, possível a reclamação aos órgãos de proteção, tais como o PROCON ou Anatel. Por último, cabe ação judicial de danos morais. Abs

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    2. Obrigada, vou tentar novamente! Na primeira tentativa me disseram que meu cpf estava cancelado junto a receita, o que não é verdade pois chequei no mesmo dia! Vou tentar novamente! Abs

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    3. Você disse que "poder, pode, como realmente foi." Mas no início da página você disse que "Negar atendimento ao consumidor é crime." E tem mais "A lei diz que o estabelecimento comercial que se recusar a vender ou a prestar serviço comete crime, punível com prisão de até 2 anos mais multa." É crime ou não é? Abs

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  76. ola DUDUH gostaria de tirar uma duvida tentei fazer um emprestimo em que era necessario a visita de um representante e nao fui atendida duas vezes voltei na loja tentando resolver e nada o banco e o azteca e eu tava tentando pela elektra que e representante liguei pro banco fazendo uma reclamacao e eles disseram que eu poderia realizar um protocolu de queixa ou tentar e novamente pra que aloja mande o representante que e um direito meu tentei e nada me senti lezada e foi como se eu fosse uma palhaca o que eu poderia fazer arespeito.

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    1. Pode fazer a denúncia ao Procon e buscar ressarcimento na justiça. Casos assim, quando houver concorrência, busque-a. Abs

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  77. Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida. Abri uma loja há pouco tempo, meu CNPJ portanto é "novo", tentei comprar produtos de algumas marcas de gripe, mas não pude por alegarem que só vendem para quem tem CNPJ a mais de um ano, outros alegaram que outras lojas na minha cidade já possuem exclusividade da marca. Sendo assim, não posso vender essas marcas mesmo pagando minhas compras a vista? Obrigada.

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    1. É uma prática defensiva de mercado. Refoge ao direito do consumidor. Nesse sentido, tente denunciar essa formação e procure um advogado da área. Abs

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  78. Bom Dia, Duduh.
    Você poderia tirar uma duvida?
    Um cliente foi até uma pizzaria e mesmo estando á mostra Refrigerantes de 2L este foi proibido de comprar para consumir no local, sob alegação de que no estabelecimento somente é permitido consumir refrigerante lata e os refrigerantes litro são vendidos apenas para o delivery e para consumo fora do estabelecimento.
    Como sabemos o valor pago é bem superior quando se consome refrigerante lata, uma vez que estava um grupo de 6 pessoas.
    A pizzaria cometeu algum licito?
    Obrigada.

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    1. Um ilícito talvez não, mas um abuso das regras internas. Em tese só causa desconforto no cliente, não causando danos morais. Busque a concorrência!

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  79. Boa noite, tenho uma pizzaria e fui acionado na justiça por um cliente que neguei atendimento visto que o mesmo por três vezes devolveu minhas pizzas alegando que estavam com pouco recheio. Na ultima vez que devolveu lhe informei que caso o fizesse seu telefone ficaria bloqueado para novos pedidos. O mesmo disse nao se importar pois existiam centenas de pizzarias e que a minha nao faria falta. Quando tentou nesta vez que alega na inicial realmente neguei o pedido e ele alegou que estava com visita em casa e passou vergonha e fome. Ora as visitas nao escutaram o telefonema, como ele mesmo disse existem centenas de pizzarias e minha pizza vai sempre sem recheio porque tentou pedir de novo. O que vc acha, ele esta pedindo r$6.000,00 de danos morais. Diz ter uma testemunha que para mim e forjada e eu tenho meus entregadores que trouxeram os pedidos de volta.

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    1. Ola, amigo. Se existe ação em curso, o melhor é perguntar para seu advogado como proceder, tendo em vista que a pergunta é processual e não relativo ao direito material de consumo. Abs.

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  80. olá tdbm?
    Sou gerente de um hotel,se por alum motivo,eu não querer hospedar um antigo cliente,estou cometendo algum clime?

    ex:usuario de drogas!!

    existe alguma lei que me obriga a hospedá-lo??

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    1. Ola,Miqueias

      Veja, não hospedar uma pessoa por ser usuário é secessão social. É discriminação e também uma violação de direito da pessoa. Por esse motivo, vislumbro danos morais e, ainda, passível de apuração por inquérito policial. Abs

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  81. Olá, boa noite!

    Deixei uma cafeteira numa autorizada para o conserto em 22.02.2012. Por duas vezes procurei o proprietário que me informou que as peças tinham sido solicitadas à fábrica e estavam aguardando chegar... liguei também por duas vezes para cobrar o serviço. Hoje ele alega que não deixei nenhum equipamento na loja dele e se nega a me atender. Quando da entrega do produto nesta autorizada eu não solicitei o recibo de entrega. Agora ele se aproveita disso dizendo que eu terei que provar que o equipamento está lá. O que posso fazer? a loja é um emaranhado de velharias e não possui câmeras.

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    1. Infelizmente, a burocracia é um mal necessário e quem abre mão dela pode sofrer a consequência. Não requerer o recibo de depósito faz com que seja sua palavra contra a dele. O que pode fazer é reclamar e deixar registrado sua indignação nos órgãos competentes. Mas não quer dizer que irá recuperar sua cafeteira de volta. Abs

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  82. boa noite...
    Administro 1 imovel a mais de 3 anos de propriedade de meu tio pois o mesmo mudou-se de cidade, sempre tive um bom relacionamento com o inquilino que reside no apartamento, certo dia o inquilino me relatou que comprou 1 apartamento e me ofereçeu para que eu trabalha-se a venda e aceitei, começei o trabalho de venda e logo apareceu uma corretora que tinha 1 cliente apara comprar o imovel e de fato isso aconteceu, o cliente dela que se chama paulo concordou em pagar os 200.000,00 financiados pela caixa economica, relatei ao proprietario e ele concordou em vender, reunir os documentos do imovel, e do proprietario e a corretora deu entrada na caixa, com 15 dias o engenheiro avaliou o imovel e com mais 17 dias a gerente da caixa economica disse que com mais 12 dias provavelmente assinariam o contrato de venda do imovel, porem depois de todo o trabalho e proprietario do imovel me ligou e disse que nao estava se sentindo seguro em vender o apartamento pois ainda nao tinha assinado nada e eu disse que era normal esse tempo mas que a parte de engenharia ja tinha sido feita e ate mesmo paga ele no momento ficou tranquilo mas 2 dias depois me passou uma menssagem dizendo que nao conhecia a outra corretora e que nao iria mais vender o imovel, o futuro proprietario ficou revoltado pois abriu mao de outro apartamento para fazer a compra do apartamento dele e que ja tinha gasto com certidoes com engenharia, porem nao convenceu o proprietario, eu de minha parte gastei tempo, dinheiro fazendo o trabalho e nao levou em consideraçao, quando a corretora que estava fazendo parceria comigo ligou pra ele, ela ouviu dele que eu nem corretor e que nao sentia segurança em mim e que a esposa dela que nem me conhece pois nao mora na cidade o tinha advertido sobre minha pessoa, quando falei com ele, ele disse q nao tinha boas referencias da corretora, na verdade acho que um outro comprador com dinheiro fez uma oferta e ele estar a qualquer custo por meio de descupas impossibilar que eu continue a venda pois assim ja o fez, meu erro foi confiar na palavra dele e nao ter feito nenhum contrato dele comigo, mas eu como homem honro o nome que meus pais me deram e nao voltaria atras se estive-se no lugar dele pois a palavra de 1 homem de verdade tem que valer porem pra homens sem honra o que vale é o que ele assina porque nao teria como voltar atras, mas deixando isso de lado, eu tenho algum direito, posso entrar com alguma causa de danos morais ou algo? estou precisando mesmo da sua ajuda, obrigado (michel Fagner)

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    1. Ola, Michel. Seu caso não é de consumidor. Nesse sentido, busque um profissional da área para te ajudar. Abs

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  83. Ola, boa noite.
    Sou proprietária e instrutora de uma academia de musculaçao. Ocorre que me casei recentemente e meu ex namorado frequenta a msm como aluno e venho tendo serios probemas com meu marido. A situaçao quando ambos estao la e mt constrangedora. Pedi ao ex para que procirasse outra academia, mas ele disse que naovai sair e que vai me processar. Pergunto, devido ao motivo preterito, posso negar a matricula dele??? Como devo agir??? Obrigada. Suely. Cachoeira de Itapemirim.

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    1. Difícil sua situação. Mas é algo que não deve ser resolvido pelo direito e sim pela conversa ética e pelo bom senso de ambos os lados. Todavia, se houver a violação de qualquer dos direitos, cabível ação judicial.

      Recomendo cuidado para não manifestação qualquer ação constrangedora, principalmente diante do público. Negar a matrícula pode ser negar o mercado para o consumidor. Mas a regra de bom convívio e a manutenção de um ambiente salubre e polido é dever de todos e aquele que não colaborar deve sofrer as sanções (ou regra da casa). Abs

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  84. Olá um amigo e eu estávamos na lanchonete onde eu trabalho no meu dia de folga... comemos lanche e estávamos tomando uma cerveja de boa quando me deu vontade de tomar uma caipirinha, faltava 20 minutos para o local se fechar e eu pedi, o dono simplesmente disse que não dava para fazer... e eu insisti e ele virou para mim e disse "não vai fazer porque eu não quero que faça" então fiquei sem graça.... mais ainda pedi uma outra cerveja e me trouxeram outra cerveja... não vejo o porque não poder fazer a caipirinha.... agora me diga por favor eu estar no meu dia de folga la me torna um "cliente"? e ele se negou né? não é crime? se eu levar isso a diante.... poço levar adiante?

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    1. Casos assim são mero dissabor do cotidiano. Pode ate tentar levar o fato adiante, mas dificilmente haverá uma consequência maior do que o desgaste processual e das partes. É um assunto que deve ser resolvido com o bom senso, antes de usar o próprio direito. Abs

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  85. Olá, gostaria de saber se posso ir as pequenas causas por um tratamento, no meu ponto de vista, indequado por parte da Vivo/Telefônica.

    Foi solicitado reparo na linha telefônica que estava com defeito (que também possui internet Speedy banda larga que estava funcionando normalmente).
    O técnico arrumou a linha externamente, foi feito testes aqui em casa e depois o técnico informou que era necessário verificar internamente (porém, a linha já estava funcionando). Minha mãe que estava em casa sozinha não autorizou a entrada dizendo que a linha voltou a funcionar. logo, em seguida tocou o telefone e alguém do outro lado dizia ser um fiscal da Vivo e que se não deixasse o técnico entrar, a residencia não teria mais nenhum chamado atendido. Bom, o técnico não entrou na residencia.
    Quando chego em casa, minha mãe informamou que a linha voltou a funcioanar e quando eu vejo o Speedy que estava funcionando, deixou de funcionar.
    Liguei na Vivo para reclamar e também falei da ameaça do tal "fiscal" fez. A abertura do chamado p/ o Speedy foi em 19/02/2013. Estouram o prazo de atendimento de 48 horas, liguei novamente para reclamar no dia 23/02 e atendente foi bem clara, dizendo que o prazo ainda não havia estourado e disse que o chamado estava aberto desde 21/02.
    Neste momento eu falei que não, estava aberto desde o dia 19/02 e passei o protocolo. Ela procurou, procurou e retornou dizendo que realmente fora aberto em 19/02, despois de eu ter reclamado e dito o que o fiscal havia dito para minha mãe, que não atenderia mais a residência e que eu iria em entrar na justiça contra e empresa.
    Ela falou que o fiscal não poderia dizer isso e tal, ai falou que ia me transferir para um consultor. Aguardei em torno de 15 minutos e nada, a ligação caiu.
    Em menos de 1 hra encostou um carro da Vivo e o técnico para me atender. Desta vez o técnico falou que precisa entrar logo de cara, deixei, olhou meus equipamentos internos e não achou problema neles. Ligou para a central da Vivo e de lá ativaram meu sinal.
    Bom, está tudo funcionando atá hoje, mas fomos tratados como uns cachorros e detalhes somos clientes desde a época da Telesp (lá nos 80).
    Abraços, Marco.

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    1. Ola, marco. É possível a ação judicial de danos morais. Mas lembre-se que aquele que alega deve provar os fatos. Abs.

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  86. Ola meu nome é victor eu queria saber se um dono de um estabelecimento pode negar atendimento ou proibir a minha entrada no seu estabelecimento por motivos externos??

    por favor qual é a lei ou o artigo que eu possa ultilizar....

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    1. O que seria motivos externos? Ele pode negar sua entrada sempre que houver uma ilicitude ou abuso de direito do consumidor. A preservação da ordem pública é motivo legitimante. Afinal, o direito de um termina onde o do próximo começa. Abs

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  87. Boa tarde!
    Eu também queria saber se um dono de um estabelecimento pode negar atendimento ou proibir a minha entrada no seu estabelecimento por motivos externos (no caso ela é ex do meu marido e morre de ciumes de mim e faz de tudo para nos prejudicar, faz alienação parental,tem processos onde envolve ela, eu e meu esposo inventa coisas..)

    Por favor qual é a lei ou o artigo que eu possa ultilizar para me defender do b.o que a mesma registrou contra mim, poi ir ao seu estabelecimento com outras duas pessoas que também não foram atendidas e alegou ameaça contra ela, sendo que ela nem estava no local?

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    1. Ola, casos assim são sensíveis e merecem uma análise maior que de um blog, mormente por envolver a área penal. Abs

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  88. A Sky se negou a fazer minha assinatura sem nenhuma justificativa!!!!!
    Não tenho nenhuma restrição em meu nome!!! Eles podem fazer isso??

    Como devo proceder????

    Me senti humilhada

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    1. Sem nenhum motivo aparente, quer dizer. Exija uma justificativa, qualquer que seja. Depois, formalize reclamação do procon e na anatel. Abs

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  89. Olá a duas semanas fui em um bar e briguei com uma funcionaria porque fui ao banheiro e o das mulheres estava lotado e como o meu amigo estava no banheiro dos homens e não tinha ninguém ele me deu a vez e como não tinha mictório era um vazo eu fui,a funcionária fez um escandalo comigo e por sua vez como eu estava alterada também xinguei ela, fui ao bar ontem e ela não estava uma outra funcionaria me vendeu duas cervejas sendo que ela é namorada do dono quando ela chegou eu fui pedir a terceira cerveja ai ela proibiu a venda isso é certo ela pode proibir que eu consuma no bar?

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    1. Não é certo. Negar atendimento por puro capricho é abusivo e pode gerar danos morais. Abs

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  90. Boa noite, trabalho num supermercado. Teve um anúncio na TV de um aparelho Tablet e esgotou as 80 unidades na parte da manhã. Um cliente começou a fazer escândalo pq não havia mais o produto. Ele começou a gravar imagens em vídeo no interior da loja dizendo que iria publicar tudo no You Tube. Gostaria de saber se o cliente tem direito de gravar imagens e fotografar funcionários (em local de trabalho) sem autorização.

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    1. Se o local é público (ou de acesso ao público), sim. Mas não pode faltar com urbanidade, bem como reservar as pessoas que ali estão. Abs

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  91. Boa noite
    Eu gostaria de saber se a empresa Oi pode se recusar a instalar uma linha telefônica na minha casa?
    Eu fiz o pedido da linha telefônica e foi aprovado, depois de 5 dias me ligaram falando que a caixa da Oi no meu bairro já estava cheia e não poderiam mais instalar a linha telefônica, mas tentaram me empurrar um telefone móvel, como eu não aceitei cancelaram o meu pedido sem me dar a menor explicação.

    Eu preciso do telefone fixo na minha casa, também achei muita falta de respeito.

    Por favor me ajude.

    Obrigada

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    1. Ola, sem saber o real motivo que negou a prstação de serviço, impossível dar qualquer orientação. Mas qualquer motivo que aparente mera desculpa pode ser feita reclamação à anatel e ao procon. Abs

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  92. Ola, já possuo celular da TIM ha muitos anos, mas agora sou aposentada e fico muito em casa gostaria de ter um plano mensal para debitar na minha conta e nw precisar sair para comprar crédito fui a uma loja da tim com minha nora e a vendedora se recusou a fazer a venda do plano por eu estar com restrição no meu nome, não me disse que restriçao era e eu fui embora com uma vergonha danada. Meu nome esta com restrição mais nada a ver com a Tim, eles poderiam se negar a fazer essa venda?

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  93. Ola, sou comerciante tenho cnpj e
    compro em Sao Paulo uns 6 meses, estava tudo certo, ate essa ultima vez que 3 das lojas que eu compro nao quiseram me vender, mas venderam, alegando que outra loja mais antiga estava reclamando de mim. Ela podem fazer isso, me negar a venda, tendo eu cadastro com eles, e nao há nenhum contrato de exclusividade, pois sao varias lojas que vendem essas marcas na minha cidade, e que o problema foi eu. O que eu devo alegar na hora que eles falarem isso pra mim de novo?

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    1. Negar a venda por mero capricho ou delimitar o acesso do consumidor ao mercado é crime e cabe danos morais. Todavia, no seu caso, você não é consumidor, caso as compras sejam para revenda. Att

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  94. Fui ao supermercado essa semana e como de costume entrei e fiz minha compra, o caixa passou, na hora de passar o cartão (que eu já havia passado tantas outras vezes, como consta em minha fatura) o gerente não deixou passar alegando que a bandeira de meu cartão não passava no estabelecimento, sem nem se quer tentar pra saber se realmente passava ou não. Eu dizendo a ele que já havia passado outras vezes e mesmo assim ele dizendo que eu nunca tinha passado aquele cartão lá. As pessoas no local ficaram me olhando o caixa sem saber o que fazer. Minha compra em cima do balcão e eu morrendo de vergonha tentando explicar pra ele, mas sem acordo. Sai de lá revoltada, meu esposo voltou com a minha fatura para mostrar ao gerente que já passamos várias vezes o cartão ( Hipercard ) na maquina da (Redecard), mas mesmo assim ele disse que não iria passar. Alegando que ele precisaria de convenio com a Hipercard. Liguei na central do HIpercad para saber se isso era necessário, o atendente me disse que não, que tendo o terminal REDECARD no estabelecimento já é suficiente para efetuar a compra. E disse que se o gerente não passou o cartão foi por outro motivo que ele desconhece. O que posso fazer em relação ao constrangimento que eu sofri por parte do gerente. Obrigada!

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    1. Vá ao forum de sua cidade, munido com toda documentação, e abra um processo por danos morais nos juizados especiais. Não necessita de advogado nem de pagamento de custas. Abs

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  95. Olá! Fui com o meu marido a uma loja vivo para fazer aquisição de um plano de internet para casa, com roteador wi-fi, sendo o preço do roteador 179,00 e o plano mensal de 64,90. Só que a vivo não liberou a venda para o meu marido, sendo que o mesmo NÃO está negativado, não tendo nome em SPC e nem SERASA e o pior, eles não souberam justificar o porque de não ter sido liberado a venda para o meu marido, apenas disseram que era uma avaliação do sistema e que eles nada podiam fazer...Pode uma operadora fazer isso? Obrigada!

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    1. A princípio não. Atos assim devem ser devidamente justificado para avaliar a abusividade. Portanto, busque o procon e a anatel para que sejam reavaliados os motivos. Abs

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    2. Passei por mais um momento constrangedor nessa mesma loja, pois no dia que fui com meu marido e eles negaram a ele o direito de fazer a aquisição do plano, eles consultaram o meu cpf e disseram que para mim, teria apenas um plano disponível para compre (já que são quatro planos de internet), que era o de 1 gb com valor do roteador 179,00 e as parcelas mensais de 44,90, só que como eu não andava com um comprovante de residência em meu nome e não sou casada civil, o que meu marido havia levado não servia, então eu fiquei de voltar outro dia e chegando lá, com tudo direitinho para fazer a aquisição do plano, mais uma vez não deu certo, pois dessa vez o valor do roteador não era mais 179,00 e sim 229,00...apenas o plano de 4 gb era que o roteador continuava sendo 179,00, só que, eles não liberaram para mim a compra desse plano...saí com uma vergonha da loja, pois era a terceira vez que havia ido lá para comprar a internet e mais uma vez sai sem ela e ainda, sem informações precisas sobre o porque de nós, eu e meu marido, não tivemos o direito de adquirir os planos...pois nenhum de nós dois estamos negativados...é cabível entrar com ação contra a loja e pedir indenização por danos morais? obrigada!

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  96. Olá! Fui pagar um boleto EM DINHEIRO na CEF e o caixa informou que só aceitaria o pagamento de boleto de outro banco com o cartão de débito em conta. Ou seja, que não poderia pagar boleto emitido por outro banco em dinheiro. Isso tem algum amparo legal ou é uma medida abusiva?Grato!

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    1. A medida é abusiva. CC veda negar a circulação de moeda corrente no Brasil. Legalmente, só o cheque pode ser negado, ressalvado outras cédulas

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  97. Comprei um tênis nesse que dizem que é o maior site de compra material esportivo, o tênis chegou na data certa, mas ficou grande e eu não gostei do tênis pessoalmente, ai solicitei a devolução agendaram um dia e pegaram o tênis na minha casa mas eu não quero trocar por outro, quero meu dinheiro de volta ja mandei imail dizendo tudo e eles não dão a minima atenção, e o prazo de arrependimento esta chegando ao fim amanha, paguei o tênis por boleto bancário, gostaria de saber se tenho mesmo o direito que querer meu dinheiro de volta, e se acabar o prazo e eles não me responderem oque posso fazer?
    OBG.

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    1. Ola, você tem o direito à restituição do dinheiro. Formalize a intenção de devolver antes de acabar o prazo de 7 dias. Assim, você garante seu direito. Caso a empresa negligencie a denúncia, procure o procon e sites especializados em denúncia, tal como o "reclameaqui.com". Abs

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  98. olá, boa noite, gostaria de um esclarecimento. Ocorre que minha mãe possui um peque estabelecimento, no qual presta a venda de pelúcias, de atacado e varejo. Sendo que certa vez os empregados foram destratados por um cliente antigo que queria atendimento preferencial ( tendo em vista q a loja estava muito cheia ) e desconto além do possível, o mesmo debochou dos funcionários alterando sua voz de forma clara. E ainda fez alegações de que se não houvesse atendimento apropriado "ele" entraria com um processo conta o estabelecimento por mau atendimento. Sendo que o mesmo continua a frequentar o estabelecimento.

    Gostaria de esclarecer que o mesmo em momento algum se valeu de palavras de baixo calão ou de violência física ou verbal ( apenas insinuações ).

    Gostaria de saber como devo proceder, já que não foi possível entrar em um consenso para com este personagem, tento em vista que não posso me recusar a vender para ele.

    Obrigado

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    1. Aquele que tumultua o comércio ou mesmo não age com urbanidade pode ser apartado do estabelecimento, com a devida educação e esclarecimento. Busque testemunhas ou vídeos para se resguardar. Abs

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  99. Ola gostaria de uma ajuda fui até uma loja fiz uma compra e passei o cartão ate então ok...voltei um outro dia p passear e uma vendedora insistiu para que eu levasse para casa roupas em consignação eu levei mas ate então não fiquei com as peças pedi p uma funcionaria minha devolver e ela não devolveu agora a dona da loja esta me cobrando e me ameaçando para eu pagar as peças ela disse que ela loja tem cameras etc mais ela nem se quer pediu mes doc nem assinatura minha em nada e minha faxineira sumiu eu so sabia o primeiro nome dela e agora o que eu devo fazer?

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    1. Ola, junte todos os meios de provas que confirmem sua versão na história. Se necessário, faça um b.o para te resguardar. Abs

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  100. Olá DuduH , comprei um aspirador de pó com garantia estendida e agora ele apresentou um problema, liguei para assistência da tal garantia estendida que é a mapfre e me disseram que eu tinha que enviar por email a nota fiscal, cupom fiscal e o termo da garantia estendida, acontece que esta compra foi feita pela internet e não tenho o tal cupom fiscal e segundo a mapfre só poderei ter o conserto do produto com o cupom fiscal, pediram que eu ligasse para loja onde foi feita a compra que é o carrefour e pedisse o cupom, mas quando liguei disseram que eles não emitem 2ª via de cupom fiscal só 2ª via de nota fiscal, e agora o que faço?

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    1. Procure o procon para solucionar casos assim. Não sendo suficiente, busque o judiciário. Abs

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  101. Ola, meu nome é Carla, contratei um servico de móveis planejados há 2 meses, já entraram 2 cheques e o contatados nao veio fazer o serviço. Sempre apresenta uma desculpa diferente e acaba não vindo na data acordada, posso ir a delegacia denuncia-lo por estelionato ou primeiro procuro o procon? A empresa é pequena e tenho receio de que não possa devolver o valor pago.

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    1. Busque primeiro o procon, a não ser que tenhas elementos suficiente para demonstrar a intenção criminosa. Abs

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  102. Olá. Comprei um veículo 0 KM numa concessionária do fabricante. Existe um modelo superior ao meu veículo que vem com alguns opcionais. Eu pretendo instalar um único ítem que não consta em meu modelo, mas é totalmente compatível, inclusive existe toda a preparação para a instalação do mesmo, original de fábrica. A concessionária nega a venda do ítem, pois alega que meu veículo não possui este ítem de série. Quero colocar o ítem original para manter a garantia e prezar pela qualidade. Por isso optei pelo original (que me negam).
    Para mim, independentemente de onde utilizarei o produto, eles não poderiam negar a venda desde que exista o produto disponível, correto?

    Eles podem negar a venda mesmo se eu não fosse um proprietário de um veículo daquela montadora (tendo a peça disponível)?

    obrigado,

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    1. Boa tarde. Apenas para clarificar, o carro já está comigo. Quero apenas comprar o ítem na concessionária.

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  103. Boa Noite, o Vó de uma amiga, que utiliza o marcapasso (coração), foi comprar um fogão e negaram a vender a prestação por causa que era doente?

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  104. BOA, GOSTARIA DE SABER SE UM TÉCNICO PODE SE NEGAR A FORNECER UM ORÇAMENTO DE APARELHO DE TV, JUNTAMENTE COM LAUDO, CPF E CNPJ DO TÉCNICO, PARA RESSARCIMENTO DE QUEIMA DE APARELHO POR MOTIVO DE DE FALTA DE ENERGIA, POIS PRECISO DESTE ORÇAMENTO PARA ENVIO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, OUTROSSIM INFORMO QUE O MESMO NEGOU-SE A FORNECER O LAUDO, CPF E CNPJ DA EMPRESA.

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Obrigado pela participação!