terça-feira, 29 de janeiro de 2013

10 direitos que o consumidor não conhece


1. NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA

Segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, que quando o consumidor realiza o pagamento de uma dívida atrasada, o nome deve ser retirado em no máximo cinco dias dos órgãos de proteção ao crédito. O prazo começa a ser contado da data de pagamento.

2. CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA

Quando ocorre o atraso na entrega do imóvel a construtora deve indenizar o consumidor. A exemplo, o Ministério Público de São Paulo e o Secovi assinaram um acordo que prevê até mesmo a forma como a indenização deve ser realizada: em atrasos superior a 180 dias, a construtora deve pagar uma multa equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês.

3. BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS

Não é obrigado aos consumidores contratar um determinado pacote de serviços no banco. Pois os bancos são obrigados a oferecer gratuitamente uma quantidade mínima de serviços, como por exemplo: fornecer o cartão de débito, a realização sem custo quatro saques e duas transferências por mês e também até dois extratos e dez folhas de cheque por mês (BACEN).

4. NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO

Nenhuma loja pode exigir um valor mínimo para se pagar a compra com cartão. Conforme o Idec e o Procon, se a loja tem a opção de pagamento com o cartão, ela esta obrigada aceitá-lo para em compras de qualquer valor desde que a VISTA. Fique atento pagamento com cartão de CRÉDITO, apenas quando não for parcelada, considerara-se pagamento à VISTA.

5. VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET

O consumidor que faz compras pela internet e pelo telefone tem a opção de desistir da compra, indiferente do motivo, sem custo adicional, desde que seja feito em sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, segundo o Procon de São Paulo. Conforme está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

6. VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO

É direito do consumidor suspender, uma vez por ano, serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz sem custo adicional. No caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de até 120 dias; já tratando-se da água e da luz, não existe um prazo máximo, mas para a religação o consumidor precisará pagar, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.

7. COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO

Qualquer pessoa que for vitima de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago devolvido em dobro e corrigido. Conforme consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.

8. VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO

As administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos cientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entende que caso o cartão seja furtado e o cliente realizar o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento será de responsabilidade da administradora, independente que ele tenha ou não o seguro.

9. QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA

Quando se adquiri um imóvel ainda na planta, o comprador tende ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), que se trata de uma assistência por advogados indicados pela imobiliária. Mas esta cobrança não é obrigatória. O contrato pode ser fechado sem a contratação da assessoria.

10. PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO

As passagens de ônibus com data e horário marcados, têm validade de um ano, conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o consumidor não conseguir fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até três horas. Depois, com isso o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo aumento de tarifa)

16 comentários:

  1. Bom dia, eu gostaria de saber se é obrigado o consumidor pagar a taxa de cobrança feita por uma empresa terceirizada, por exemplo, eu devia 170 pra uma loja, fui na loja e me encaminharam para um escrtitório para pagar, chegando lá eles me cobraram o serviço que eles estavam prestando para loja, ou seja, paguei 200, 30 a mais. Isto é correto?

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    1. Não é correto. Chama-se venda casada. A máxima é quem contrata o serviço que pague!

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    2. Este valor cobrado a mais não seria a cobrança de 20% referentes à Honorários Advocatícios?

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  2. Olá Dudu.
    Abri uma conta na Caixa Econômica, e recebi diversos cartões de crédito pelo correio.
    Apesar de eu não ter desbloqueado para uso nenhum desses cartões, eu também não solicitei nenhum deles.
    Ou seja, recebi um serviço que eu não solicitei?
    No caso de levar isso a um tribunal, o que pode acontecer?

    Muito obrigado, até logo!

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    1. Nada, se não houve prejuízo a qualquer das partes. Abs

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  3. Boa Tarde!! Fui aprovado em 4º lugar num concurso público do Estado em 2009. Passou-se um ano (2010) e prorrogaram para mais um ano (2011); passou-se mais um ano e prorrogaram para mais um ano (2012), e depois voltaram atrás cancelando a prorrogação. Não nomearam ninguém e realizaram novo concurso. Posso ainda acionaram o Estado judicialmente??

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    1. Ola, seu caso não envolve o direito do consumidor. Nesse sentido, busque um profissional da área. Abs

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  4. Olá, estou com um problema. Acontece que em 2010 peguei uns livros na biblioteca da faculdade, utilizei-os e os devolvi. Terminei meu curso em dezembro de 2011. Ótimo. Eis que em 2012 começo a receber emails dles me cobrando um dos livros.
    Já respondi diversas vezes os emails, e eles nem levam em consideração. Continuam a enviar o email de cobrança. E ainda enviam expondo meu endereço de email para umas 30 pessoas que cobram tbm. No ultmo e-mail, disseram que seria o ultimo email amigável. Como proceder se não possuo comprovante?

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    1. Por isso a importância de guardar qualquer comprovante. Nunca se sabe de onde vai vir uma cobrança indevida no futuro. Mas como guardar tanto papel? Pra que tanta burocracia? Enfim, quem alega tem que provar. Se eles tem como provar que você não devolveu o livro (documentalmente ou não), tente também juntar algumas provas possível, tais como a testemunha de um colega.

      Quem proceder com a prova mais robusta vai levar a razão. Abs

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  5. Possuo um depurador BRASTEMP que funciona com um filtro de carvão ativado, cujo fabricante recomenda a troca a cada 04(quatro) meses. Nesta data, 23/09/13, necessitei trocar o filtro e qual foi minha surpresa ao saber que o seu valor é de R$ 90,00. Pelo site BRASTEMP o depurador custa R$ 299,00. Tal ocorrência não fere o CDC?

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  6. Possuo um depurador BRASTEMP que funciona com um filtro de carvão ativado, cujo fabricante recomenda a troca a cada 04(quatro) meses. Nesta data, 23/09/13, necessitei trocar o filtro e qual foi minha surpresa ao saber que o seu valor é de R$ 90,00. Pelo site BRASTEMP o depurador custa R$ 299,00. Tal ocorrência não fere o CDC?

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  7. Olá financiei um carro e estou com 4 parcelas em atraso, quero pagar mas as condições que a financiadora me deu é impossível, o que devo fazer, não posso devolver o carro pois necessito dele e também as condições que me deram para pagar estão muito abusivas

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  8. bom dia....

    gostaria de uma orientação sobre um fato ocorrido comigo, contratei uma empresa de concretos no dia da entrega recebi uma nota fiscal com um preço X , três dias depois da entrega do concreto, chegou via e-mail três promissórias com datas diferentes do combinado e cobrando o tripo do preço que estava na nota fiscal!! como devo agir? ou isso e normal?

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  9. Este comentário foi removido pelo autor.

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