Insultar no orkut é crime (difamação/injúria) e gera dano moral. O tema tem tudo haver com o direito do consumidor, pois nós somos usuários do serviço da Google.
Assim, responde pela ofensa tanto quem a praticou quanto a empresa que mantêm o serviço de Orkut.
Mas, e se a pessoa for um fake (utilizar-se de dados falsos)? Bom, ai é caso de contatar a Google e pedir para que tirem a página fora do ar. Se o mesmo não for feito em um tempo razoável, cabe danos morais. Vide o caso em baixo:
Assim, responde pela ofensa tanto quem a praticou quanto a empresa que mantêm o serviço de Orkut.
Mas, e se a pessoa for um fake (utilizar-se de dados falsos)? Bom, ai é caso de contatar a Google e pedir para que tirem a página fora do ar. Se o mesmo não for feito em um tempo razoável, cabe danos morais. Vide o caso em baixo:
"A 2ª Turma Cível do TJDFT,condenou uma mulher a indenizar duas outras por tê-las ofendido no sítio de relacionamento Orkut.
As autoras, mãe e filha, relatam que a ré postou várias mensagens no Orkut, referindo-se as duas de forma bastante ofensiva, com palavras e expressões de baixo calão, em diversas oportunidades.
Em resposta aos apelos da ré, o relator do recurso ressaltou em seu voto: "A alegação de que o meio em que foram propagadas as supostas injúrias não leva o nome de ninguém ao vexame, por se tratar de sítio de relacionamento de acesso restrito, não socorre a ré/apelante, pois o dano à honra subjetiva pode se caracterizar independentemente do conhecimento do fato por terceiros. Ademais, o site de relacionamentos é acessível a incontáveis pessoas e apto para divulgar informações nele constantes em reduzidíssimo tempo".
Para a Turma Cível, a postagem de mensagens ofensivas no sítio de relacionamento Orkut gera dano moral, sendo irrelevante tratar-se de site restrito. Segundo os desembargadores, a injúria praticada pela internet, por meio de reiteradas mensagens ofensivas, excede aos meros dissabores diários, tanto que é tipificada como crime no art. 140 do CP. "
Nº do processo: 200701014929
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