quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Prego em croissant gera dano moral



Hoje o tema é clássico e infelizmente faz parte do nosso dia-a-dia. Encontrar objetos estranhos em alimentos pode estragar o dia de qualquer um. Eu mesmo já tive a infortúnia situação de perceber cabelos, ciscos, pedaços de alimentos alheios ao meu pedido e até larva de bicho em minha comida.

Isso não pode ser assim. O Estado proíbe que as empresas (restaurantes, lanchonetes) faltem com o dever de cuidado com a higiêne e segurança dos alimentos. Não podem elas atrás do lucro dimensional por em risco a saúde física e mental dos consumidores.

Por isso, certíssimo que, encontrado qualquer tipo de objeto em alimento que cause repulsa, nojo, indignação ao consumidor, surge o dever de indenizar material e moralmente. EU DISSE TODO E QUALQUER OBJETO que falte o com dever de segurança e higiêne na produção de alimentos.

A título de exemplo, podemos citar: fio de cabelo em alimentos, ciscos enormes, poeiras, dejetos de material orgânico, pedaços de borracha, de plástico e bichos ou pedaços de bichos. Um "puta" exemplo é quando estamos diante de um Self-Service e uma criança espirra diretamente na direção dos alimentos. Ou troca-se a bandeja toda, ou finda-se a consumação, com a devida reposição dos valores gastos.

Em baixo, um típico caso de hoje:

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu condenar a companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a consumidor que encontrou prego em croissant com recheio de calabresa.

A empresa recorreu da decisão em primeira instância, alegando que o autor não comprovou suas afirmações, além de achar que o ocorrido não configura dano moral.

O juiz do caso enquadrou o fato no
CDC, considerando que o produto disponibilizado pela não apresentou a segurança necessária. E afirmou que a situação extrapola os meros aborrecimentos e configura abalo psicológico, demonstrando lesão à sua personalidade e o consequente dano moral:

"O produto foi parcialmente consumido e não se pode desconsiderar a presumível repugnância, além da sensação de insegurança e vulnerabilidade causada àquele que, ao comer um croissant de calabresa em seu lanche da tarde, encontra um prego no interior do salgado."



Proc. 71002716702
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 08/11/2010

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