quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Conciliação pode ser uma saída para quem deve


Quem está muito endividado – gasta mais do que recebe e não consegue pagar as contas – pode encontrar, na Justiça, ajuda para renegociar o que deve. A Central de Conciliação do Judiciário oferece um serviço que busca entendimento entre o superendividado e seus credores, renegociando as dívidas. Havendo acerto – em 40% dos casos há –, o nome do devedor é retirado do cadastro restritivo (SPC, Serasa) depois do primeiro pagamento. Em caso de nova inadimplência, o nome volta ao cadastro restritivo.

Apesar de ser intermediado pela Justiça, não é um processo judicial, porque se baseia no entendimento entre os envolvidos. É gratuito, e não é preciso ter advogado.

É possível não haver acordo

– Não há decisão do juiz. O limite está no acordo – afirma Daniel Englert Barbosa, juiz da Central de Conciliação.

Como o credor é convidado a participar, é possível que ele não vá. Neste caso – ou se não há acordo –, o consumidor é orientado a buscar o Juizado Especial, ou a Justiça Comum.

- Solução com desconto

O soldador Marcelino Miranda, 57 anos, e a doméstica Eredina Maciel de Miranda, 50 anos, do Bairro Cristal, tinham uma dívida com um hipermercado. O casal queria resolver o caso e quitar o débito, mas necessitava de um parcelamento.

– Fomos até o Procon (da Capital), e nos disseram para vir aqui, porque queríamos pedir o parcelamento antes dos 90 dias (prazo estipulado pelo hipermercado). Não sabíamos que existia este serviço (a Central de Conciliação), senão teríamos vindo antes – contou o soldador.

Marcelino e Eredina buscaram atendimento no final de setembro e, ontem, foi realizada a audiência.

– Nos deram um bom desconto e conseguimos o parcelamento em dez vezes. O mais importante é pagar a dívida. O trabalhador precisa do nome limpo – comemorou Marcelino.


Saiba mais

- Interessados em renegociar seus débitos podem procurar a Central de Conciliação e Mediação de sua cidade. Pode ter maiores informação junto ao Fórum.

- É necessário apresentar documento de identidade, CPF, comprovante da dívida, além de dados pessoais como endereço e telefone.


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