Sim, o que foi que você fez?! Arrependeu-se de ter comprado algo pela internet porque não gostou do que viu quando chegou?! Para tudo nessa vida tem perdão...
O perdão é o tema de hoje. Trata-se do direito de arrependimento que todos nós temos quando compramos algo fora da loja. Ou seja, por meio da internet, telefonemas, cartas, encartes, fax, etc. (e o mais importante aqui é o 'etc.').
Esse tipo de compra leva em conta apenas algumas informações de dados e fotos. Nesse tipo, o cliente nunca põe a mão no que realmente comprou; não antes de receber pelos correios e já te pago pelo produto. Verdadeiro consumo às cegas.
Justamente por isso, o Código de Defesa do Consumidor - CDC - permite que seja exercido o direito de arrependimento nessas situações (e somente nessas situações) . Comprou fora da loja?! Tem o direito de se arrepender, devolver o produto e pedir seu dinheiro de volta.
O prazo é de 7 (sete) dias a partir da entrega do produto em casa. São 168 horas para pensar e pensar e desistir ou não da compra feita. Vale para qualquer coisa comprada!!!
O procedimento é simples: entrar em contato com a loja (telefone, e-mail ou carta com AR) e dizer que se arrependeu e quer seu dinheiro de volta. Eles sabem bem que você pode e não irão recusar a devolução. Mas e se se recusarem a devolver o dinheiro? Bom, ai é caso de ir ao PROCON de sua cidade e fazer a reclamação (e esteja certo de que a loja que se nega ao direito de arrependimento não é uma loja séria).
Mas para tal direito, o consumidor geralmente é quem paga a taxa de envio da devolução. As lojas não tem a obrigação de arcar com os custos da devolução dos produtos já comprados. O que não deixa de ser uma grande vantagem para o consumidor. Imagine o caso de um computador de R$ 3.000,00 comprado e não gostado pelo comprador. O que seriam míseros R$ 30,00 perante todo o dinheiro gasto?!
Bom saber mozão! Vou comprar minha camera pela net! =P
ResponderExcluirAqui na cidade tem uma boate...
ResponderExcluircomprei 10 fichas de bebida... ingeri 08...
na hora de trocar as ultimas 02 fichas nao queriam me devolver de forma alguma...
Aprontei um barraco e me devolveram...
gasto 90 reais la dentro, e na hora de me devolverem 02 fichas pois estava indo embora ficam criando caso?
Isso é um ABSURDO!
Quem está errado? eles ou eu?
A compra e venda se aperfeiçoa no ato da entrega da coisa, ainda que seja posterior o pagamento. É o toma-lá-dá-cá. Logo, ao receber as fichas, tais não pertence mais ao bar, podendo você fazer o que quiser com elas, doar, rasgar, jogar fora.
ResponderExcluirDigo com isso que o bar não tem o dever de recuperar algo que foi alvo de um negócio livremente pactuado. Mas, que eles podem assumir essa política é certo, tendo em vista a conquista de novos clientes.
Ps.: caso realmente não puder haver a devolução, as fichas devem valer para uma próxima visita ao estabelecimento, sob pena de enriquecimento ilícito e consequente indenização.