Hoje é tão comum ser parado por uma viatura ou por uma blitz e ter medo de ser mal-tratado. Quem também não temeu por seus filhos, familiares ou amigos por sofrerem discriminação policial (as tão famosas autoridades)?
O assunto vem bem a calhar. Policiais, não todos, discriminam a população, seja pela cor, classe social, seja pelo carro possuído. Como qualquer ser humano, eles padecem do mal da discriminação/pré-conceito de todos os setores e acabam por tratar mal aqueles abordados, causando situação de constrangimento.
COMO PROCEDER? Seja motoqueiro ou condutor de qualquer veículo, na hora da abordagem não há muito o que fazer, pois o comum é que estejam somente os policiais e você (quando muito na companhia de alguns amigos). Se da abordagem resultar maus tratos, o jeito é tentar agir com educação, cordialidade e abaixar a cabeça mesmo.
Todavia, jamais esquecer de olhar para o nome do policial, sua fisionomia, ou a placa da viatura. Com o nome, data, local em mãos, poteriormente é requerer na justiça a indenização pelo dano sofrido. A melhor notícia é que justiça sempre é feita. Vide o caso à baixo em que a abordagem violênta resultou em 5 mil reais para as vítimas:
O assunto vem bem a calhar. Policiais, não todos, discriminam a população, seja pela cor, classe social, seja pelo carro possuído. Como qualquer ser humano, eles padecem do mal da discriminação/pré-conceito de todos os setores e acabam por tratar mal aqueles abordados, causando situação de constrangimento.
COMO PROCEDER? Seja motoqueiro ou condutor de qualquer veículo, na hora da abordagem não há muito o que fazer, pois o comum é que estejam somente os policiais e você (quando muito na companhia de alguns amigos). Se da abordagem resultar maus tratos, o jeito é tentar agir com educação, cordialidade e abaixar a cabeça mesmo.
Todavia, jamais esquecer de olhar para o nome do policial, sua fisionomia, ou a placa da viatura. Com o nome, data, local em mãos, poteriormente é requerer na justiça a indenização pelo dano sofrido. A melhor notícia é que justiça sempre é feita. Vide o caso à baixo em que a abordagem violênta resultou em 5 mil reais para as vítimas:
"A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Joinville, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a Luis Carlos Cordeiro.
Em 1º Grau, o valor da indenização era de R$ 2 mil. Segundo os autos, na manhã de 25 de novembro de 2005, Luis Carlos trafegava em via pública, quando recebeu sinal de luz de viatura policial. O rapaz pensou que era apenas para que acendesse os faróis de seu carro, que se encontravam desligados.
Porém, acabou por ser parado pelos policiais militares e, ao sair do carro, recebeu tapas e socos, sem nenhuma justificativa. Teve, ainda, a sua carteira de habilitação apreendida e aplicadas duas multas, uma por embriaguez e outra por desobediência à ordem policial.
Ele refuta todas as transgressões e garante, inclusive, ter se disponibilizado a realizar o teste do bafômetro – hipótese rejeitada pelos policiais. Inconformados com a decisão em 1º Grau, tanto o Estado quanto o rapaz apelaram para o TJ.
A Administração estadual sustentou que Luis se recusara a acender as luzes de seu veículo, assim como a pará-lo, o que só fez após ter sido acompanhado pela viatura por algum tempo.
Teria, ainda, se portado de forma truculenta, negando-se a obedecer às ordens da guarnição. O rapaz, por sua vez, pediu a majoração da indenização, sob o argumento de que fez um boletim de ocorrência e exame de corpo de delito, no qual constou que ele estava com hematoma em região do braço esquerdo e escoriações no cotovelo e antebraço direitos.
Para o relator da matéria, desembargador Vanderlei Romer, houve ofensa à integridade corporal de Luis Carlos depois das agressões dos PMs. O magistrado afirmou ainda que, de acordo com as testemunhas ouvidas, um dos policiais estava bastante alterado quando abordou o rapaz.
“A conduta, que inicialmente era legal, excedeu aos limites do razoável. De fato, ainda que a utilização da força física para conter o indivíduo fosse necessária, ela certamente foi desmedida. Eram dois policiais contra um. Certamente poderiam contê-lo sem machucá-lo, o que, porém, acabou acontecendo, haja vista a descrição das lesões por ele sofridas”, finalizou o relator. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.048734-4)"
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 25/10/2010
Em 1º Grau, o valor da indenização era de R$ 2 mil. Segundo os autos, na manhã de 25 de novembro de 2005, Luis Carlos trafegava em via pública, quando recebeu sinal de luz de viatura policial. O rapaz pensou que era apenas para que acendesse os faróis de seu carro, que se encontravam desligados.
Porém, acabou por ser parado pelos policiais militares e, ao sair do carro, recebeu tapas e socos, sem nenhuma justificativa. Teve, ainda, a sua carteira de habilitação apreendida e aplicadas duas multas, uma por embriaguez e outra por desobediência à ordem policial.
Ele refuta todas as transgressões e garante, inclusive, ter se disponibilizado a realizar o teste do bafômetro – hipótese rejeitada pelos policiais. Inconformados com a decisão em 1º Grau, tanto o Estado quanto o rapaz apelaram para o TJ.
A Administração estadual sustentou que Luis se recusara a acender as luzes de seu veículo, assim como a pará-lo, o que só fez após ter sido acompanhado pela viatura por algum tempo.
Teria, ainda, se portado de forma truculenta, negando-se a obedecer às ordens da guarnição. O rapaz, por sua vez, pediu a majoração da indenização, sob o argumento de que fez um boletim de ocorrência e exame de corpo de delito, no qual constou que ele estava com hematoma em região do braço esquerdo e escoriações no cotovelo e antebraço direitos.
Para o relator da matéria, desembargador Vanderlei Romer, houve ofensa à integridade corporal de Luis Carlos depois das agressões dos PMs. O magistrado afirmou ainda que, de acordo com as testemunhas ouvidas, um dos policiais estava bastante alterado quando abordou o rapaz.
“A conduta, que inicialmente era legal, excedeu aos limites do razoável. De fato, ainda que a utilização da força física para conter o indivíduo fosse necessária, ela certamente foi desmedida. Eram dois policiais contra um. Certamente poderiam contê-lo sem machucá-lo, o que, porém, acabou acontecendo, haja vista a descrição das lesões por ele sofridas”, finalizou o relator. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.048734-4)"
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 25/10/2010
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