O
leasing é um contrato por meio do qual o consumidor "aluga"
um bem de um banco ou financeira – geralmente veículos novos, mas
a modalidade também é usada em outros produtos -, podendo optar por
comprá-lo ao final do contrato.
Também é possível decidir pela compra antes, de modo que as parcelas são abatidas no decorrer do contrato, junto com o pagamento do aluguel.
Segundo o Procon-SP, essa prática faz com que algumas instiuições tratem o leasing como um financiamento comum, o que limita alguns direitos dos consumidores.
"O leasing na realidade é um aluguel de longo prazo, em que o consumidor tem uma opção de compra", diz Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP.
Também é possível decidir pela compra antes, de modo que as parcelas são abatidas no decorrer do contrato, junto com o pagamento do aluguel.
Segundo o Procon-SP, essa prática faz com que algumas instiuições tratem o leasing como um financiamento comum, o que limita alguns direitos dos consumidores.
"O leasing na realidade é um aluguel de longo prazo, em que o consumidor tem uma opção de compra", diz Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP.
Por
esse motivo, o Certificado de Registro do Veículo - documento que
comprova quem é o proprietário do carro- fica no nome do banco ou
da financeira, e não do consumidor. Assim, em caso de inadimplência,
o banco pode tomar o bem de volta com mais rapidez.
Nessa
modalidade, o consumidor tem direito a escolher, após o final do
contrato, se prefere renová-lo por mais um período, devolver
veículo à instituição financeira ou adquirir o bem, pelo preço
de mercado ou por um valor residual definido no contrato.
Entretanto,
o Procon-SP afirma que a maioria das instituições financeiras
oferece o leasing sem dar ao consumidor a opção de comprar ou não
o veículo.
"É possível, por exemplo, devolver o carro e fazer um novo contrato, assim o consumidor troca de veículo", diz Renata. Ela orienta que os consumidores devem procurar o Procon-SP ou o Banco Central caso tenham seus direitos desrespeitados.
"É possível, por exemplo, devolver o carro e fazer um novo contrato, assim o consumidor troca de veículo", diz Renata. Ela orienta que os consumidores devem procurar o Procon-SP ou o Banco Central caso tenham seus direitos desrespeitados.
OUTRAS MODALIDADES
No
consórcio, o preço final do automóvel pode ficar menor. Mas nesse
tipo de operação, o comprador não tem acesso imediato ao veículo,
já que precisa ser sorteado ou dar um lance alto.
Já
no CDC (Crédito Direto ao Consumidor), o custo pode ser maior do que
o do leasing, devido à incidência do Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF). Entretanto, o bem fica no nome do comprador desde
o início da operação, e o empréstimo pode ser quitado
antecipadamente, com redução dos juros e outros encargos.
De
acordo com pesquisa do Banco Central, a Cia. de Arrendamento
Mercantil RCI Brasil possui a menor taxa na modalidade leasing, com
1,02% ao mês (12,88% ao ano).
A
financeira com a taxa mais alta é a Toyota Leasing, com 1,42% ao mês
(18,40% ao ano).
No
CDC para aquisição de veículos, a taxa de juros mais baixa é a do
Banco Mercedes-Benz, com 0,84% ao mês (10,51% ao ano). A mais
elevada é a da Santana Financeira, com 3,81% ao mês (56,58% ao
ano).
Fonte:
Folha Online - 26/04/2013
Leasing é uma espécie de aluguel de veículo. O automóvel fica no nome da financeira e o consumidor fica como arrendatário do veículo. Por este motivo, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) – documento que comprova quem é o proprietário do carro – fica no nome do banco financiador e não do consumidor.
ResponderExcluirAo término do contrato o consumidor pode optar por renová-lo por mais um período; por devolver o bem arrendado à instituição financeira (que pode exigir, no contrato, a garantia de um valor residual); ou adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato.
O Procon-SP entende que, quando a instituição financeira oferece o leasing como um financiamento, o consumidor passará a possuir os mesmos direitos que ele teria se fizesse outro tipo de empréstimo. Exemplo: a antecipação da parcela com redução proporcional dos juros e demais acréscimos, conforme determina o artigo 52 do Código de Consumidor.
“Atualmente, algumas instituições financeiras não prestam as devidas informações ao consumidor, e vendem o leasing como se fosse um financiamento comum, além disso determinam que a opção de compra seja feito no início do contrato, o que é considerado prática abusiva pelo Procon-SP. Por isso, é importante que o interessado em fazer este tipo de aquisição fique atento”; alerta a especialista em defesa do consumidor do Procon-SP Renata Reis .
Em comparação com outras modalidades de financiamento que existem no mercado – Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e consórcio – há vantagens e desvantagens que precisam ser consideradas pelo consumidor na hora da aquisição.
O consórcio pode apresentar menor preço final do bem. Outra questão a ser considerada, é que neste tipo de compra o consumidor não tem acesso ao carro imediatamente, pois precisa ser sorteado ou dar um bom lance. Veja mais sobre consórcios aqui.
Na opção de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ou outras modalidades afins, o custo efetivo total pode ser maior que o do leasing e o consumidor precisa pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, ao contrário que ocorre com o leasing, no CDC, o bem fica em nome do comprador, possuindo apenas a alienação ao banco operador do empréstimo – conhecida como alienação fiduciária. Quando o consumidor quitar as parcelas, a financeira deve providenciar a retirada da alienação, sem ônus.
No leasing a transferência de titularidade é mais burocrática, pois ao final do pagamento com opção de compra, o consumidor deverá solicitar junto à financeira os documentos necessários para a realização da transferência.
Saiba que: o leasing não desonera o consumidor também de cumprir com a legislação tributária. Como o pagamento do IPVA, multas e seguros, entre outros encargos.
Atenção! Se o banco ofertar leasing como um financiamento e não der a opção de desconto do valor a ser pago, em caso de antecipação das parcelas, o consumidor deve denunciar ao Procon mais próximo ou ao Banco Central.
Fonte: Procon SP - 29/04/2013
Boa noite! Gostaria de uma orientação; tive um problema no Banco, por motivos de juros abusivos, entrei em contato com a ouvidoria, e o problema foi resolvido. Agora arrumei um problemão na agência, foi liberado um valor para projeto, e o pessoal da agência está dificultando pra mim, uma funcionária me mandou ir procurar outro Banco, e todos os avalistas que levo, eles não aceitam, me tratam com desprezo. Ligaram-me da agência, e falaram que o valor não estava aprovado, então falei que estava ele me falou: quem disse a você? Daí eu disse que foi outro funcionário do Banco, e que me ligaram da ouvidoria e me falaram que este valor estava para projeto. Ele falou que não tinha, pedi para falar com o funcionário que me ligou, e ele me falou que o mesmo saiu de férias, diante disso falei que ia ligar para a ouvidoria, no entanto com voz de deboche ele me disse: vou pegar o número para você! Eu disse que não precisava que eu tinha; ainda com voz de deboche falou que quando eu ligasse pegasse o nome da pessoa, e anotasse tudo.
ResponderExcluirTenho prova dos boletos dos juros abusivos, e do projetista que queria me dar um golpe de 3.700,00 reais, no projeto fui lesada. Depois das denúncias um funcionário que assinou o projeto foi transferido. Eu não estou aguentando mais! Estou me sentindo discriminada.
O que fazer diante desta situação? Posso entrar com uma ação contra essas pessoas?
Maria.
Maria voce se fodeu!
ResponderExcluirMas precisa ter o nome limpo para fazer esse contrato..?
ResponderExcluirBom dia! Eu comprei um carro usado com o financiamento leasing da safra,sem saber como era esse financiamento,o vendedor só disse q ia ficar mais barato.Quando quis quitar algumas parcelas antecipadas com desconto,esses me disseram q não tinha como dar desconto,por causa do financiamento ser esse leasing e no documento do carro esta como se fosse do banco e eu sou a rendataria. Gostaria de saber se no final das parcelas,que são 36,eu vou ser a dona ou eles vão me cobrar algo a mais ou podem tomar o carro mesmo eu quitando tudo certinho. Obrigada!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá
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