terça-feira, 23 de novembro de 2010

Extravio de bagagem gera danos materiais e morais



Chega o final de ano e a galera põem-se a viajar. Sobre o tema de hoje salvos só estão quem viaja de carro particular. Agora em se tratando de viagem de ônibus ou avião, as companhias tem o dever de zelar pelas malas guardadas em seus bagageiros.

É bem simples: os consumidores sempre entregam suas malas para que sejam comportadas em locais próprios, desfrutando dos prazeres de sua poltrona. Para tal, em geral, as empresas marcam as malas de cada cliente, na certeza que as terão devolta.

Tudo isso faz parte do contrato, não sendo uma cortesia das empresas. Sim, o contrato de transporte envolve o transporte das malas, que devem chegar seguras da mesma forma que saiu das mãos de seus clientes ao embarcar em viagem.

Por isso, o extravio da mala, seja total ou parcial, é motivo para EXIGIR indenização: "eu quero tudo o que foi extraviado e quero minha reparação moral". É assim que se faz.

Não somente tem direito o consumidor extraviado como também o cliente que teve sua bagagem danificada durante o transporte. Imaginem o caso em baixo no qual um casal ,em sua viagem de lua de mel, teve suas malas extraviadas. Tiveram que passar todo o mês com apenas um malote de roupa. A justiça foi feita. Foram pagos 1,9 mil em razão dos bens perdidos mais 20 mil em razão dos danos morais. Vejam:


"O TJDFT manteve, por unanimidade, a condenação da Air France Linhas Aéreas em R$1,9 mil por danos materiais e elevou para R$20 mil a reparação por danos morais a ser paga a casal que teve parte de sua bagagem extraviada em plena viagem de lua de mel. Em viajem de lua de mel com destino à Europa, os recém-casados despacharam suas malas no Rio de Janeiro junto à Air France.

Ao chegar à cidade de Southampton, no sul da Inglaterra, receberam apenas parte da bagagem. Procuraram, então, um funcionário da empresa para comunicar o ocorrido e avisar que estavam com embarque confirmado para a manhã do dia seguinte, em cruzeiro de duas semanas, por vários países europeus. Diante do problema, precisaram seguir viajando sem a bagagem principal, o que lhes teria gerado aborrecimentos e gastos extras. Sessenta dias depois do extravio, receberam a mala faltante com o lacre rompido, roupas mofadas e estragadas e sem alguns dos objetos. Diante disso, decidiram entrar com processo de indenização por danos materiais e morais contra a empresa".

Nº do processo: 2007 01 1 130339-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 22/11/2010

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