sábado, 27 de novembro de 2010

Boate deve indenizar por agressão física dentro do estabelecimento

Mais uma vez um assunto que interessa no final de ano. São muitas as festas que rolam e junto com elas alguns desentendimentos (brigas).

Hoje nos interessa dizer que, se alguém sofre uma agressão, AINDA QUE SEJA POR OUTRO CLIENTE DENTRO DE BOATE, BAR, CLUBE, etc., tem direito a receber indenização moral e material. Estes estabelecimentos tem a obrigação de manter uma segurança mínima aos seus clientes e consumidores. Aplica-se a mamãe CDC neles.

É óbvio que todo estabelecimento comercial, além de proporcionar aos clientes os serviços de bar, música e entretenimento, tem a obrigação de oferecer um mínimo de segurança. "A prevenção poderia e deveria ter ocorrido através da contratação de pessoal especializado e em número suficiente para conter os impulsos agressivos de terceiros", diz um juiz do Estado.

A empresa Flex Bar e Restaurante Ltda (antiga Boate Macadâmia-DF) foi condenada a pagar R$ 7 mil a um cliente que foi agredido no interior do estabelecimento. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do DF.

O agredido alegou que estava na boate, conhecida como Macadâmia, com um amigo no dia 9 de fevereiro de 2005. Quando pagava a conta no caixa, outro cliente da boate, não conhecido do autor e sem motivo nenhum, deu-lhe vários socos no rosto até deixá-lo desmaiado no chão. Segundo o autor, os seguranças da boate nada fizeram para impedir os ataques do agressor e apenas levantaram a vítima do chão e exigiram o pagamento da conta.

O juiz condenou a boate a indenizar o autor em R$ 7 mil. O próprio Tribunal de Justiça confirmou haver obrigação de que as casas noturnas indenizem em caso de agressão física a clientes dentro do estabelecimento.

Nº do processo: 2005 01 1 010776-4
Autor: MC

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