segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Clinica dentária terá de indenizar paciente por sequelas após extração de dente


Por mais incrível que pareça, os profissionais liberais (dentistas, médicos, advogados, psicólogos, etc.) atendem consumidores. Ou seja, a eles se aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) caso algo em seus serviços prestados dê errado.

Um médico se atende errado deve indenizar seu paciente; um psicologo se age com negligência deve indenizar seu paciente; da mesma forma, um dentista, se causa dano ao seu cliente deve pagar pelo dano causado.

O tema é importantíssima. Tomem nota: imaginem o tanto de profissionais lançados no mercado anualmente sem compromisso algum com a saúde, bem estar e condição de seus clientes consumidores de seus serviços.

Existem ainda aqueles despreparados, iniciantes ou não, que se aventuram na vida dos outros, causando grandes estragos. Não precisa ir longe. Vejam que a TV mostra mensalmente médicos que matam pacientes por pura negligência ou imperícia; dentistas que mais estragam que consertam os dentes.

Para esses casos, o CDC é uma mãe para os consumidores e lesados. De qualquer dano advindo desses profissionais liberais (eu disse qualquer dano!) é possível buscar por indenização moral e material.

Não fiquem imóveis. Saibam e busquem seus direitos. Além de reparar o seu dano, desencentiva que esses má profissionais atuem perante outras pessoas, em exercício claro de cidadania. Vide o caso emblemático em baixo:


"O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da empresa Doutor Clin Clínica Médica Ltda, localizada em Esteio, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a paciente que ficou com sequelas decorrentes de uma extração dentária. A título de danos morais, a clínica terá de pagar R$ 10 mil, corrigidos monetariamente, além de arcar com as despesas do tratamento médico necessário como forma de compensação pelo dano material.

Caso
: A autora ingressou com a ação de indenização por danos morais e materiais na comarca de Esteio por ter perdido a sensibilidade dos lábios após realização de cirurgia de extração do dente siso. O procedimento foi realizado na Doutor Clin em julho de 2004. Após a cirurgia, ela continuou a sentir o efeito da anestesia, passando semanas com o mesmo problema. Porém, em todas as ocasiões que retornou à clínica, foi tranquilizada com a informação de que tudo estava transcorrendo normalmente. No entanto, o procedimento deixou sequelas, e atualmente a autora apresenta limitações de seus movimentos bucais, sofrendo constrangimento quando fala ou se alimenta. Por essas razões, requereu a condenação da empresa ao apagamento de indenização por danos morais e materiais, além de tratamento de recuperação.

“por se tratar de prestação de serviço, deve-se aplicar a legislação consumerista, como bem fundamentado pelo julgador a quo (de origem), observou o relator. Nesse contexto, a ré responde objetivamente pelos danos causados aos seus pacientes. Ficou comprovado que houve vício no procedimento cirúrgico-odontológico realizado pela empresa requerida, para o fim de extração do dente siso da autora, acarretando em sequela irreversível, afirmou o Desembargador Túlio. “Diante da perda da sensibilidade dos lábios com parestesia permanente, mostra-se presente o dever de indenizar”, acrescentou, negando movimento ao recurso.

Apelação nº 70038294682

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 19/11/2010


EM NOTA: É preciso lembrar que, se foi utilizado o plano de saúde, este também é responsável pelo ocorrido, tendo em vista que é ele quem escolhe os médicos que devem cuidar de seus associados.

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