Nessa brincadeira de passear pelas lojas e de comprar roupas, sapatos e depois fazer aquele lanchinho na praça de alimentação, não raras vezes o consumidor é colocado em situações infames e vexatórias.
Situações essas causadas pela falta de bom senso de vendedores de todos os tipos de lojas (e digo qualquer ramo mesmo!). Sempre tem aqueles que são abusados, arrogantes e quase sempre pensam que estão no direito de nos maltratar.
O mínimo exigido de cada um é educação para com o próximo, independentemente de se tratar de familiaridade ou de amizade. Tem dias que o melhor era ficar em casa.
Uma certa vez, no estado do Espírito Santo, uma cliente foi obrigada a lavar o tapete, em público, das Lojas Riachuelo, que foi atingido por urina, que vazou da frauda de seu filho de dois anos. Tudo foi gravado.
Outra vez, no Distrito Federal, um cliente foi acusado de furto dentro de um Supermercado em razão das placas sonoras colocadas na saída da loja terem apitadas. A culpa? Certamente da caixa que não retirou o alarme da mercadoria.
O prejuízo já está causado e o consumidor prejudicado. E agora, como proceder?
Todos hão de concordar que houve um prejuízo; um dano. Esse dano mencionado sequer chegou a atingir o bolso daqueles consumidores. Mas seu bem estar e seu emocional certamente foram abalados. Quem consegue ficar bem após ser acusado de ladrão em público? Que emocional e honra sobrevivem a lavar tapetes no meio de todos?
Esse dano causado é o tão conhecido "danos morais". No direito do consumidor, está protegido a moral, a boa-fé e a dignidade da vítimas. Se por acaso o consumidor for prejudicado nesse sentido, o CDC manda aquele que causou o dano indenizar à vítima.
A indenização por danos morais tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou a exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta sacana.
Então, a dica do dia é essa: se você foi prejudicado, submetido a situação vexatória ou exposto a qualquer outra circunstância que cause mal-estar, busque por indenização justa e certa. Além carregar consigo que justiça foi feita, estará contribuindo para que outras pessoas não passem pela mesma situação, certo que quem pagou não irá querer repetir o erro.
Em tempo, no primeiro caso, a justiça considerou que os danos morais sofridos pela mãe estimavam no valor de 12 mil reais; no segundo caso, a justiça considerou o valor de 7,5 mil reais.
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