terça-feira, 13 de julho de 2010

Dicionário do consumidor: Contrato de adesão.

Contrato de adesão: significa um negócio qualquer válido feito entre as partes, no qual cabe a parte mais fraca somente aderir às regras da parte mais forte.

Opaa... Parte fraca e parte forte? Mais um vez notamos a vulnerabilidade do consumidor. Hoje em dia, raro é o contrato que não seja de adesão: para financiar é contrato de adesão; para abrir uma simples conta bancária é contrato de adesão; para fazer um curso, um de ensino superior é contrato de adesão. O mercado vive de contrato de adesão.

O contrato de adesão possui cláusulas que o consumidor não pode discutir ou modificar seu assunto. E justamente por causa disso o abuso geralmente sempre é certo. Então, lembrem-se: O CDC diz que cláusula abusiva é nula. Quer dizer que será considerada como se nunca existisse.

E mais, caso haja alguma cláusula que implique na limitação do direito do consumidor, essas deverão ser redigidas em destaque, permitindo a sua imediata e fácil compreensão.

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