sexta-feira, 23 de julho de 2010

O preço cobrado está diferente da prateleira ou promoção

Quem nunca se deparou com essa situação? O preço cobrado no caixa está diferente do cobrado na prateleira/encarte. Até hoje, se você não conhecia seus direitos, você tinha duas opções: a primeira era aceitar o aumento numa boa e pagar o novo preço; a segunda opção era desistir da compra, pois não estaria disposto desembolsar a nova fortuna.


A partir de agora, essas opções não podem ser mais aceitas por você, consumidor. Conheça seus direitos e saiba que existem outras três opções em que você é quem comanda o caso. Não se trata de fazer barraco, mas sim impedir a propaganda abusiva que só quer sugar seu âmago.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o fornecedor que informar o preço e as condições de venda do produto fica obrigado a cumprir as condições colocadas. Vejam que não se trata de vontade do vendedor;
ele é obrigado a vender nas condições que ele mesmo estipulou.

Os vendedores e fornecedores que sabem disso ficam bem cuidadoso com as publicidade e promoções que fazem sobre seus produtos. Se colocam uma TV de LCD 42' à preço de banana, ainda que tenha prejuízo, vão ter que vender naquelas condições.

Recentemente, uma pessoa muito próximo a mim foi à Leroy Merlyn e ficou encantada com a capa de travesseiro roxo bordado, que trazia, na prateleira, o preço de R$ 14,90. No caixa, para sua surpresa, a vendedora disse que aquela capa roxa não custava R$ 14,90, e sim R$ 39,90. As duas opções iniciais de quem não conhece o direito do consumidor não podiam serem usadas por ela, afinal ela sabia que o preço colocado na prateleira deveria ser cumprido.

Dito e feito. Chamou a gerente, esperou um pouco e conseguiu a compra da capa roxa por R$ 14,90. Nesse caso, não houve discussão, pois certamente o gerente sabia que a razão estava com a cliente.

Um caso mais peculiar e que todos sabem é a promoção tão famosa das Casas Bahias. "Quer pagar quanto? Quer pagar quanto?", dizia a publicidade daquela empresa para atrair clientes. No sul, um advogado muito estudioso, sabedor de seus direitos, entrou nas Casas Bahias e fez uma compra no valor de R$ 10.000,00, afirmando que só queria pagar 1 (um) real. O caso foi parar na justiça, tendo em vista que gerente nenhum iria aceitar isso.

Mas, como dito aqui, o CDC manda que o fornecedor e o vendedor cumpram com o anunciado, seja o que foi feito na TV, seja o que foi feito no encarte. Decidiu a justiça que seria desproporcional o advogado ficar com R$ 10.000,00 em mercadoria, voltando um mísero real como forma de pagamento. Mas, para obedecer ao CDC, tiveram a seguinte interpretação: irá pagar suaves prestações de 1 real, até completar o valor equivalente ao valor comprado, isto é, 10.000 meses de prestações.

O caso nos mostra a responsabilidade que tem quem faz a propagando ou coloca o preço na prateleira do empreendimento.

Então, a primeira das três opções todos já sabem:
exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade. São as outras duas:

  • Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente e;

  • Romper com o contrato, com direito a todo dinheiro ja pago de volta, mais as perdas e danos que eventualmente houver ocorrido.


E vejam bem, essas três opções podem sempre ser usadas quando o fornecedor ou o vendedor se recusarem ao cumprimento da oferta; eu disse SEMPRE. E, melhor ainda,
é o consumidor quem escolhe qual das alternativas irá utilizar.

Senhoras e senhores consumidores, ao exercerem seus direitos, jamais se esqueçam de manter a calma, a delicadeza e a urbanidade. A educação e o respeito são fundamentais para o cumprimento de seus direitos.

Obs.: Os exemplos podem ser meramente educativos.

7 comentários:

  1. a quem recorrer em um final de semana, quando os orgãos de defesa do consumidor estão todos fechados? e o gerente não aceita vender o produto pelo preço especificado?

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  2. Não há a quem recorrer. O que se pode fazer é recolher provas do acontecido e, durante a semana, fazer valer o direito do consumidor. Certamente, não é o final de semana que evitará a aplicação do CDC. Abs.

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  3. Meu caso é outro! Ocorre que um site lançou a venda de ingressos a um preço, tanto que fiz a compra. Posteriormente, o mesmo site lançou preço inferior ao adquirido, mas referente ao mesmo lote, não sugerindo nenhuma promoção. Posso pedir o reembolso da diferença?

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  4. Prezado DuduH.
    Muitos supermercados fazem promoções de um produto, por exemplo por 2 dias. Passados esses dois dias, a promoção termina, o preço é atualizado no sistema, porém eles "esquecem" de trocar a etiqueta na gôndola. O consumidor que está fazendo compras, passa no local, vê a mercadoria em oferta e no meio dos outros itens, ao passar pelo caixa não percebe e paga o preço sem a promoção. E aí, como fica? Isso já não passa a ser crime contra a economia popular como "propaganda enganosa?" Onde posso denunciar?
    Dá uma olhadinha o que eu fotografei no supermercado Extra de São Caetano do Sul. Isso não é crime? https://www.facebook.com/pages/REFLEX%C3%95ES-ENQUANTO-REFLITO/301084473424628

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  5. Boa noite, fiz uma compra no Supermercado Rede Economia aqui no Rio de Janeiro, havia uma promoção onde eu comprava um pac de cerveja Antártica lata e o segundo saia com 50% de desconto e no planfeto ainda dizia que nessa promoção sairia a 2,02 cada latinha, ao passar no caixa vi que o valor era de 42,48 dividi por total declara dos pacs 24 e obtive o resultado de 2,0175. Chamei o gerente, expliquei a situação pra ele e pedi que ele fizesse valer a pena a campanha "De olho no Preço" feita pela Asserj , onde eu teria o direito de levar uma latinha grátis e nas outras 23 obter um desconto de 0,01 centavo, o gerente que me atendeu disse que não ia fazer nada e não quiz fazer valer meu direito pós disse que eu estava bêbado, sendo que em nenhum momento, eu gritei, ou desrespeitei nenhum funcionário, paguei a compra com o valor normal, alguns funcionários riram, eu tenho vídeo do momento onde comprova minha serenidade ao conversar com o gerente e o valor que eu paguei, mas o cupom fiscal que o mercado me deu se desfez com a chuva que peguei. Como eu faço para ir a justiça ?? Me oriente por favor.

    Meu nome é Sérgio Nunes,
    E-mail: Sérgio_nunes91@yahoo.com.br

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  6. O meu caso é o seguinte: Fui nas Lojas Americanas comprar 01 tablete de chocolate, existia a seguinte promoção na loja: 01 por R$6,49 e 02 por R$11,99. Eu peguei 01 e fui até o caixa, chegando lá para minha surpresa o valor cobrado foi superior R$6,99 e a oferta exposta na loja era R$6,49 eu me recusei pagar e fui ate a gerente, ela disse que o preço correto era o que estava no sistema, eu tentei de todas as formas fazer valer o meu direito, mas não fui respeitada. Acabei comprando pelo valor de R$6,99 e fui direto a delegacia do consumidor portando a nota fiscal e fotos da publicidade da própria loja. Pretendo tambem entrar com uma ação no JEC. O procedimento que eu optei está correto?

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  7. Boa Tarde,
    Estou estudando esta caso ocorrido com as Casas Bahia, você sabe se consigo encontrar o processo que o consumidor moveu contra a Casas Bahia?

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Obrigado pela participação!