sexta-feira, 23 de julho de 2010

Se houver maltrato no questionamento do preço?

Se houver tratamento desrespeitoso ao consumidor pelos funcionários, quando questionados pelo valor do produto posto a venda é motivo para dano moral. O CDC cobra dos vendedores a prestação de serviço completa, o que quer dizer inclusive um tratamento com urbanidade, educação e respeito. O que eu digo aqui já ocorreu e não foi uma só vez.

Ao reclamar do preço diferente da prateleira, um consumidor foi desrespeitado em público, motivo pelo qual buscou sua indenização por danos morais. Como prova, apresento à baixo as decisões favoráveis do juiz sobre o caso:


"Configura deficiência na prestação do serviço o tratamento desrespeitoso dispensado ao consumidor pelos funcionários da ré, quando questionados sobre o valor do produto posto à venda.
5. O dano moral restou caracterizado em razão do constrangimento sofrido pelo autor ao ser destratado em público pelos funcionários da ré, que além de não resolverem o problema relativo ao preço ofertado, não quiseram se identificar, impedindo, assim, o consumidor de registrar uma reclamação do procedimento adotado.
6. O valor da indenização por danos morais quando fixado levando-se em conta a situação das partes e a extensão do dano, bem como observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merece reforma."

:::::::::::

"Constitui publicidade enganosa (art. 37, §1º, do CDC), o anúncio de empresa em encarte que oferta preço diferente do que pretende vender o produto. 2 - O art. 30, do CDC, consagra o princípio da boa-fé, que deve vigorar nas relações de consumo desde a fase pré-contratual, visando tal norma coibir os abusos praticados por intermédio do chamado marketing, obrigando o fornecedor a cumprir o prometido em sua propaganda."


Fonte: TJDFT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela participação!