terça-feira, 27 de julho de 2010

Direito de troca: você tem?

É dia de notícia triste. Nem tudo é do jeito que queremos. Infelizmente, o direito de troca não está declarado no Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Ou seja, se você comprou uma bolsa ou um par de sapato e não gostou do modelo quando melhor viu em casa, não tem direito a uma substituição da loja vendedora por produto igual ou semelhante de idêntico valor.

Nem tudo que brilha é ouro, e nem tudo que se pratica é direito garantido. Isso porque, no cotidiano, nós trocamos mercadorias das mais variadas espécies. Mas essa troca só é permitido por pura cortesia dos fornecedores e das lojas. Não há o direito de troca por desgosto.

Cortesia ainda pode ser uma palavra muito forte. No comércio temos a disputa pelo cliente, o jogo de ofertas pela conquista e nisso tudo inclui a cortesia de troca quando não se gostou do que comprou.

Então, caros consumidores, ao irem as compras, estejam cientes se a loja pratica ou não a "cortesia" de trocar, caso a compra não os agradarem. E, se for realmente preciso, peçam uma garantia de troca (que geralmente vem escrito em um pedacinho de papel ou até mesmo em um carimbo da loja).

Uma vez dada essa garantia, a loja tem o dever de cumprir com o que prometeu: a troca por cortesia, antes não obrigatória, virou obrigatória. Assim, se de livre e espontânea vontade a loja ofertou o direito de troca, surge o direito de cobrar o que lhe foi prometido.

Agora vai meu puxão de orelha: não confundam a cortesia de troca por produto desagradado com a troca por produto defeituoso. São distintos e não se misturam. Esse último sim o CDC protege que é uma beleza. Será tema de nosso próximo post... AGUARDEM!

2 comentários:

  1. Oi boa tarde ontem no dia 04/02/2017 comprei um ar condicionado e hoje instalei e o ar condicionado esta armando e desarmando em menos de 1 minuto. Bom hoje dia 05/02/2017 e domingo e a loja esta fechada mas amanha segunda feira irei leva o ar condicionado pra trocar, sera que a loja vai aceitar fazer a troca ? Qual a lei sobre isso?

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  2. Eu comprei um colchão em dezembro e agora em maio já tá com afundamento, reclamei na loja e me disseram q a garantia da fábrica é de 3 meses,q eu não tenho mais direito a reclamações, como pode um colchão afundar 2 meses depois da garantia? Tenho direito legal de troca? Pois não recebí nota fiscal.

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