Demora de autorização de cirurgia de emergência é causa de danos morais ao consumidor
A Justiça de Brasília condenou a Sul América a pagar
R$ 8 mil, a título de danos morais, por deixar uma paciente
esperando por 30 horas por uma autorização de cirurgia emergencial
de cálculo no rim.
O CASO
A
segurada e consumidora foi encaminhada ao serviço de emergência do Hospital Santa
Helena apresentando fortes cólicas na região pélvica. Após vários
exames constatou-se que era cálculo renal e cisto ovariano. O
médico requisitou extrema urgência para a cirurgia devido a
obstrução do canal renal e risco de infecção. O hospital
solicitou autorização ao plano de saúde que somente respondeu
depois de 30 horas, limitando-se a afirmar que outro material seria
adequado. A paciente sofreu dor física imensurável nesse período.
A
Sul América se defendeu argumentando que não recusou a autorização
do procedimento, que apenas afirmou que outro material seria
adequado.
O
juiz decidiu que “a ré não autorizou de plano como se exigia a
cobertura de atendimento médico, submetendo a autora a perigo de
saúde e talvez risco de vida. No caso, a negativa ensejou dores
agudas na autora por mais de 30 horas, comprometendo, ainda, o
sucesso do procedimento cirúrgico, com evidente e eminente risco à
saúde e, até mesmo, à vida da autora. Vislumbro, nesse contexto, a
ocorrência de ofensa aos direitos da personalidade da autora, uma
vez que se viu submetida, injustificadamente, a situação degradante
de perigo, que lhe impôs dor intensa. Deveras, trata-se de ato
ilícito, grave”.
Processo:
68874
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